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Equipe Sub-20 do Queimados é excluída do B2

Com atletas irregulares, clube preferiu W.O. a infringir outra regra do regulamento

11/06/2019

Equipe Sub-20 do Queimados é excluída do B2

O Queimados registrou os atletas sub-20 após o prazo estabelecido pelo regulamento. Diante da irregularidade, o clube optou por não mandar o time para partida com o Barra Mansa, no dia 26 de maio, perdendo assim por W.O. Nesta terça-feira (11), a Segunda Comissão Disciplinar julgou o caso e o puniu com multa de R$ 1 mil e exclusão do campeonato.

De acordo com a defesa, a falta da assinatura do médico teria causado o atraso. No dia marcado, véspera da última data do prazo, o profissional contratado não compareceu e a inscrição no BIRA só ocorreu posteriormente, o que ocasionou a irregularidade dos jogadores para a estreia da competição.

O Barra Mansa e os árbitros compareceram ao Estádio Queimadão, mas, ao aguardar por 15 minutos, Rafael Ferreira Teixeira avisou ao capitão visitante que a partida não aconteceria. A taxa de arbitragem não foi paga.

Na denúncia a Procuradoria sustenta que o fato do Queimados não ter justificado a ausência agrava o episódio e motiva a acusação, por colocar em risco a segurança do campeonato.

“Não existe, a princípio, qualquer informação suficiente para elidir o oferecimento da presente exordial, devendo a agremiação esportiva denunciada ser punida pelo comportamento ilegal que afeta diretamente o bom andamento do campeonato, bem como retira a credibilidade da competição e organização do evento. Em que pese a súmula possuir presunção relativa de veracidade, nos termos do artigo 58 do CBJD, verifica-se no caso em tela que a conduta da agremiação denunciada contraria os princípios e normas do CBJD”, escreveu o procurador Sérgio Vampré na peça acusatória.

O Queimados foi incurso no artigo 203 do CBJD, que fala: “deixar de disputar, sem justa causa, partida, prova ou o equivalente na respectiva modalidade, ou dar causa à sua não realização ou à sua suspensão”. A pena prevista é multa de R$ 100 a R$ 100 mil e perda dos pontos em disputa a favor do adversário, na forma do regulamento.

Os auditores aplicaram também o parágrafo terceiro, “em caso de reincidência específica, a entidade de prática desportiva será excluída do campeonato, torneio ou equivalente em disputa”, e, além do valor de R$ 1 mil, a exclusão do Queimados da Série B2 Sub-20.

Itaboraí Profute x Casimiro de Abreu – Carioca Série B2 Profissional – 27 de maio

O volante Matheus Cruz recebeu o segundo cartão amarelo, aos 45 minutos, após atingir com o braço o rosto do adversário, fora da disputa de bola, no meio de campo. O atleta atingido precisou de atendimento médico, mas permaneceu na partida.

O jogador do Itaboraí Profute foi incurso no artigo 254-A § 1º I do CBJD, que trata de “praticar agressão física; desferir dolosamente soco, cotovelada, cabeçada ou golpes similares em outrem, de forma contundente ou assumindo o risco de causar dano ou lesão ao atingido”.

– Se o árbitro tivesse visto intenção de atingir o rosto do adversário teria expulsado com vermelho direto. Ele estava na jogada e entendeu que não teve a intenção de agredir, então a defesa pede a desclassificação para o artigo 254 caput com aplicação da pena mínima, face a primariedade do Matheus, e a conversão em advertência – sustentou a advogada Anália Chagas.

O relator, Julião Vasconcelos, acolheu a tese da defesa e foi acompanhado por todos os auditores.

– Não tem como ter uma agressão física e o árbitro aplicar apenas cartão amarelo. Não vi dolo e estou desclassificando para o 254 e aplicando a advertência.

Arraial do Cabo x Viva Rio/Pérolas Negras – Carioca Série B2 Profissional – 26 de maio

Inicialmente denunciado por agressão física (254-A § 1º I do CBJD), Antônio Carlos foi suspenso em dois jogos quanto à desclassificação para o caput do artigo. Após acertar o cotovelo no rosto do oponente, na altura do meio campo, o jogador do Arraial do Cabo recebeu o cartão vermelho direto.

Em razão da distância o atleta não compareceu ao julgamento, mas o advogado Marcos Veloso apresentou um vídeo com o depoimento pessoal de Antônio. A defesa sustentou ter sido apenas um lance de proteção à bola no qual o jogador não teve a intenção de atingir.

Flamengo x América – Carioca Série A Sub-20 – 19 de abril

Quando o rubro-negro Luiz Henrique acertou as pernas do camisa 10 do América, o árbitro mostrou o segundo cartão amarelo, consequentemente o vermelho. A falta ocorreu aos 20 minutos da etapa final, próximo ao círculo central.

O atleta do Flamengo foi denunciado nos termos do artigo 250 do CBJD, que fala em “praticar ato desleal ou hostil”. Por unanimidade de votos, a Comissão decidiu por advertir o jogador.

Santa Cruz x Barcelona – Carioca Série B2 Profissional – 30 de maio

Uma falha operacional impossibilitou a regularização dos atletas do Barcelona. Assim como o Queimados, o clube optou por não mandar o time para o jogo com o Santa Cruz, causando o W.O, e por isso foi multado em R$ 500 e perdeu os pontos em disputa à favor do adversário, na forma do regulamento.

A defesa alegou que o presidente, diante de um problema de saúde, contratou outra equipe para trabalhar nas questões burocráticas e, diante de problemas com as inscrições dos atletas, houve a falha no registro. Ainda de acordo com o advogado Paulo Sérgio, que aos autos juntou provas documentais, o dirigente chegou a se desculpar diante da FERJ e explicou o caso na imprensa.

O Barcelona respondeu pelo artigo 203 do CBJD. Nem todos os auditores concordaram com o valor da multa. Leonardo Rangel, que presidiu a sessão na ausência do presidente Wanderley Rebello, aplicou R$ 1,5 mil.

Itaboraí x Fluminense – Carioca Série A Sub-15 e Sub-17 – 2 de junho

O Itaboraí também deu causa a não realização da partida, conforme fala o artigo 203 do CBJD, mas por motivo diferente às denúncias citadas acima. O clube, tanto na categoria sub-15 quanto na sub-17 da Série A, não pagou a taxa de arbitragem.

Em cada processo o Itaboraí foi multado em R$ 1,5 mil e perdeu os pontos da partida. As decisões foram unânimes.

Elise Duque/Assessoria TJD-RJ

As informações de cunho jornalístico redigidas pela Assessoria de Imprensa do TJD-RJ não produzem efeito legal.