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Duque Caxiense é novamente multado

Pena é por não cumprir a sanção aplicada em outro julgamento

11/08/2017

Duque Caxiense é novamente multado

A Quarta Comissão Disciplinar julgou nesta sexta-feira (11) o Duque Caxiense por não ter pago a multa de 1,3 mil aplicada em decorrência de um atraso na partida com o Rio São Paulo, pela Série B2 Sub-20. Assim, por unanimidade de votos, o clube foi multado em mais R$ 130.

O Duque Caxiense foi denunciado no artigo 223 do CBJD, por “deixar de cumprir ou retardar o cumprimento de decisão, resolução, transação disciplinar desportiva ou determinação da Justiça Desportiva”, com multa de R$ 100 a R$ 100 mil.

Da mesma forma, em um segundo processo, a equipe da Baixada Fluminense foi punida em mais R$ 300. A partida em questão foi no dia 18 de junho pela Série B2 Sub-20.

Queimados x Friburguense – Série B1 – 15 de julho

Expulso com o segundo cartão amarelo por atingir um chute na perna do adversário, próximo ao círculo central, Ângelo Carvalho, do Queimados, ao sair do campo ainda reclamou da equipe de arbitragem. O jogador foi denunciado nos artigos 254 “praticar jogada violenta” – suspensão de uma a seis partidas – e 258 “assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva” – suspensão de uma a seis partidas.

Por maioria de votos, Ângelo pegou um jogo de gancho quanto ao artigo 254 e foi absolvido no 258.

Itaboraí x Artsul – Série B1 – 15 de julho

Alessandro Moresche, treinador do Artsul, e Humberto Duarte, preparador físico, foram expulsos no intervalo de jogo por invadirem o campo e reclamarem acintosamente da arbitragem proferindo ofensas. Assim, ambos foram denunciados nos artigos 258-B, que trata de “invadir local destinado à equipe de arbitragem, ou o local da partida, prova ou equivalente, durante sua realização, inclusive no intervalo regulamentar” e tem pena a suspensão de uma a três partidas, e 258 § 2º II, por “desrespeitar os membros da equipe de arbitragem ou reclamar desrespeitosamente contra suas decisões”, com suspensão de uma a seis partidas.

Por unanimidade, os auditores resolveram por aplicar dois jogos quanto ao artigo 258-B e absolver no artigo 258 § 2º II tanto técnico quanto preparador físico.

Futuro Bem Próximo x Mesquita – Série B2 – 16 de julho

Com cartão vermelho direto, por atingir o adversário com um carrinho por trás, Clark da Silva, jogador do Futuro Bem Próximo, foi expulso e denunciado no artigo 254 § 1º II do CBJD. Em julgamento, por unanimidade, o atleta foi apenado em dois jogos.

Brasileirinho x Olaria – Estadual Série B/C Sub-15 – 16 de julho

Emerson Lima, do Olaria, foi expulso de forma direta, aos 82 minutos, por pegar a própria chuteira e arremessar em direção ao rosto do adversário. A infração causou-lhe a denúncia no artigo 254-A, que fala em “praticar agressão física”, com suspensão de quatro a 12 partidas, na forma do 157 II “diz-se a infração: tentada, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente”.

O relator votou por aplicar quatro jogos de suspensão a Emerson e foi acompanhado pelos demais relatores. De acordo com o § 1º, salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente à infração consumada, reduzida da metade.

Cara Virada x Vila do João – Amador da Capital Sub-17 – 16 de julho

Por cometer uma falta em disputa de bola, Ruan Monteiro, do Cara Virada, recebeu o segundo cartão amarelo e acabou denunciado no artigo 254 § 1º do CBJD, por “praticar jogada violenta”. O jogador pegou um jogo convertido em advertência, por unanimidade.

Serra Macaense x Barra Mansa – Série B/C Sub-17 – 16 de julho

O Serra Macaense, mandante da partida com o Barra Mansa, por não disponibilizar maca e placa de substituição, foi denunciado no artigo 211 do CBJD, onde “deixar de manter o local que tenha indicado para realização do evento com infra-estrutura necessária a assegurar plena garantia e segurança para sua realização” pode gerar multa de R$ 100 a R$ 100 e interdição do local, quando for o caso, até a satisfação das exigências que constem da decisão.

No decorrer do jogo, aos 90 minutos, Anselmo José Lima, do Serra Macaense, chutou a bola em cima do adversário, acertando a cabeça do mesmo, enquanto o jogo encontrava-se paralisado após a marcação de uma falta. Pela atitude, o atleta foi expulso de forma direta e acabou denunciado no artigo 254-A do CBJD.

Os auditores da Quarta Comissão Disciplinar decidiram, por maioria de votos, desclassificar o artigo 211 para o 191 e multar em R$ 200 o Serra Macaense. Já Anselmo José, também por maioria, foi suspenso em um jogo quanto a desclassificação para o artigo 258.

Cara Virada x 07 de Abril – Amador da Capital Sub-15 – 16 de julho

Aos 97 minutos de jogo, Edimar Júnior, auxiliar técnico do Cara Virada, proferiu xingamentos e ameaças ao delegado da partida. Mesmo expulso, com dedo em riste, também ofendeu e ameaçou o árbitro. Pela atitude, o profissional foi denunciado nos artigos:

243-F § 1º (02 vezes na forma do 184 do CBJD): “ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto” – multa de R$ 100 a R$ 100 mil e suspensão de uma a seis partidas;

243-C (02 vezes na forma do art. 184 do CBJD): “ameaçar alguém, por palavra, escrito, gestos ou por qualquer outro meio, a causar-lhe mal injusto ou grave” – multa de R$ 100 a R$ 100 mil e suspensão de 30 a 120 dias.

Por unanimidade, o auxiliar técnico foi multado em R$ 100 e pegou o gancho de dois jogos quanto ao artigo 243-F § 1º. Já pelo 243-C, por maioria de votos, multa de R$ 100 e suspensão de 30 dias.

Ao término do jogo, Thiago dos Santos, do 07 de Abril, foi expulso por também xingar o árbitro. O jogador foi incurso no artigo 258 § 2º II do CBJD, que fala em “desrespeitar os membros da equipe de arbitragem ou reclamar desrespeitosamente contra suas decisões”. De forma unânime, o atleta pegou um jogo convertido em advertência.

Duque de Caxias x Barcelona – Série B1 – 22 de julho

Expulso por atingir de forma temerária, com um carrinho lateral, acertando a perna do adversário, Ygor Fraga foi incurso no artigo 250 do CBJD, mas, por unanimidade, foi desclassificado para o 254 e aplicado um jogo de suspensão.

Elise Duque/Assessoria TJD-RJ