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Duque Caxiense é multado duas vezes pela Sexta Comissão Disciplinar

Clube impossibilitou a realização da partida com o Angra dos Reis, pela Série B2 Sub-20, por não pagar a equipe de arbitragem

11/07/2017

Duque Caxiense é multado duas vezes pela Sexta Comissão Disciplinar

Presidida pelo Dr. Celso Jorge Fernandes Belmiro, a Sexta Comissão Disciplinar julgou nesta terça-feira (11) o Duque Caxiense em dois processos. O primeiro por não pagar a taxa de arbitragem, impossibilitando a realização da partida com o Angra dos Reis, pela Série B2 Sub-20, onde foi multado em R$ 3 mil e perdeu os pontos da partida em favor do adversário, e o segundo por não pagar uma multa aplicada anteriormente pela mesma Comissão, sendo assim punido novamente, desta vez no valor de R$ 500.

Entenda o caso

No dia 18 de junho, data da partida Duque Caxiense x Angra dos Reis pela quarta rodada do Campeonato Carioca Série B2 Sub-20, o árbitro relatou na súmula que não foi possível a realização do jogo por falta de pagamento da taxa de arbitragem. Por este motivo o Duque Caxiense, que detinha o mando de campo, foi denunciado nos artigos 203 e 191 III do CBJD por “deixar de disputar, sem justa causa, partida, prova ou o equivalente na respectiva modalidade, ou dar causa à sua não realização ou à sua suspensão” e “Deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento de regulamento, geral ou especial, de competição”, tendo o 203 como punição a perda dos pontos em disputa a favor do adversário e, ambos os artigos, multa de R$ 100 a R$ 100 mil.

A defesa alegou que a alteração na data da partida, inicialmente marcada para o dia 17, impossibilitou a realização do jogo por já haver um outro evento programado para o mesmo estádio. Porém não apresentou provas que confirmassem esta versão. Assim, por unanimidade, os auditores votaram em multar o Duque Caxiense em R$ 3 mil e perda de ponto.

Em outro processo, o Duque Caxiense respondeu por não ter pago multa aplicada pela Sexta Comissão Disciplinar, no valor de R$ 2,5 mil com o prazo de 10 dias a contar da publicação, porém o clube não efetuou o mesmo até as datas da denúncia e do novo julgamento. Por este motivo a mesma Comissão, em unanimidade, multou novamente o clube, desta vez em R$ 500.

O Duque Caxiense foi incurso no artigo 223 do CBJD, por “deixar de cumprir ou retardar o cumprimento de decisão, resolução, transação disciplinar desportiva ou determinação da Justiça Desportiva”, que prevê multa de R$ 100 a R$ 100 mil.

CCE Ação x CESC Viegas – Amador da Capital Sub-17 – 18 de junho

Já no local de jogo, o Ação informou ao árbitro que não havia número suficiente de atletas para disputa da partida. Assim, impossibilitou a realização da mesma. Com isso, o clube foi incurso no artigo 203 do CBJD por “deixar de disputar, sem justa causa, partida, prova ou o equivalente na respectiva modalidade, ou dar causa à sua não realização ou à sua suspensão” com multa de R$ 100 a R$ 100 mil e perda dos pontos em disputa a favor do adversário, na forma do regulamento. Por unanimidade o clube foi multado em R$ 1,2 mil e perda de pontos.

Americano x Audax Rio – Série B1 Sub-20 – 18 de junho

Expulso com segundo cartão amarelo por atingir as pernas do adversário em disputa de bola na entrada da área, o jogador Breno Passos, do Americano, foi denunciado no artigo 254 do CBJD, por “praticar jogada violenta”, com suspensão de uma a seis partidas.

A Procuradoria desclassificou o artigo 254 para o 250, que fala em “praticar ato desleal ou hostil” e tem como punição o gancho de um a três jogos, e, por maioria, os auditores puniram Breno em uma partida de suspensão.

Madureira x Fluminense – Estadual Sub-17 – 18 de junho

John Everson, jogador do Fluminense, foi expulso com o segundo cartão amarelo por jogar acintosamente a bola no adversário, segundo a súmula, e incurso no artigo 250 do CBJD. Por maioria, o atleta foi punido com um jogo convertido em advertência.

São Cristóvão x Goytacaz – Série B1 Sub-20 – 21 de junho

A ausência na partida com o São Cristóvão rendeu ao Goytacaz a denúncia no artigo 203 do CBJD. A alegou que a falta se deu por um imprevisto. O ônibus que levava a equipe quebrou no meio do caminho. A defesa apresentou provas documentais. Por maioria de votos, o Goytacaz foi absolvido.

São Gonçalo x Serrano – Série B1 Sub-20 – 21 de junho

Na partida contra o São Gonçalo, em que era visitante, o Serrano atrasou a entrada da equipe em nove minutos, consequentemente atrasando o início do jogo. Pela infração o clube foi denunciado no artigo 206 do CBJD, por “dar causa ao atraso do início da realização de partida, prova ou equivalente, ou deixar de apresentar a sua equipe em campo até a hora marcada para o início ou reinício da partida” com multa de R$ 100 a R$ 1 mil por minuto.

A defesa alegou problemas de segurança pública na chegada dos jogadores ao estádio, por se tratar de uma área de risco, apresentando provas documentais. Assim, os auditores entenderam que o clube não teve culpa no atraso e, por unanimidade, absolveu o Serrano.

7 de Abril x Futuros Talentos – Amador da Capital Sub-17 – 4 de junho

Thacio Alexandre, do Futuros Talentos, e Patrick Ribeiro, do 7 de Abril, iniciaram uma confusão e trocaram empurrões e xingamentos, por isso acabaram expulsos. Denunciados nos artigos 258 e 250 (assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva) do CBJD, por unanimidade foram punidos em dois jogos pelo primeiro artigo e absolvidos no segundo.

Na mesma partida, Vinícius de Souza, atleta do 07 de abril, foi incurso no artigo 258 do CBJD por ter sido expulso com o segundo amarelo por reclamar de forma acintosa e com xingamentos a marcação da arbitragem. Por unanimidade o jogador foi suspenso por três partidas.

Respondendo pelo mesmo artigo que Vinícius, o companheiro de equipe Luan Freire foi expulso ao término da partida com segundo cartão amarelo por trocar provocações e empurrões com o adversário. Também por unanimidade, o jogador foi punido com dois jogos.

Elise Duque/Assessoria TJD-RJ