Tribunal de Justiça Desportiva
do Futebol do Estado do Rio de Janeiro

outros

Home » Notícias » outros » Diretor de equipe da Série C é suspenso em 150 dias

Diretor de equipe da Série C é suspenso em 150 dias

Jogadores de Teresópolis e Atlético Carioca também são punidos

30/10/2019

Diretor de equipe da Série C é suspenso em 150 dias

Em partida válida pela Série C, Teresópolis e Atlético Carioca entraram em campo no dia 6 de outubro, ocasião em que houve quatro expulsões. Julgados nesta quarta-feira (30), pela Terceira Comissão Disciplinar, o diretor André Luiz Silveira e o jogador Gabriel dos Santos, o Manaus, do Atlético, e os atletas Júlio Allan e Matheus Oliveira, do Teresópolis, foram suspensos em 150 dias, quatro partidas e um jogo convertido em advertência, respectivamente. Entenda.

Expulsão diretor de futebol

Aos 90 minutos, após a sinalização dos acréscimos, André Luiz invadiu o campo de jogo e proferiu ao árbitro: “só quatro minutos? Vai tomar no c*. Vai se f****. Por isso vocês são uns merdas”. Ao ser interpelado pelo quarto árbitro continuou: “vai se f****, vai tomar no c*”. Como resposta, o assistente disse: “estou lhe tratando com educação, por favor se retire do campo”, mas novamente ouviu palavras de baixo calão: “mas eu não estou te tratando com educação, vai tomar no teu c* mesmo, vai se f****, seu filha da p***”, quando enfim deixou o campo.

Diante dos fatos narrados na súmula, a Procuradoria denunciou o diretor nos termos dos artigos 243-F do CBJD, “ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto”, e 258-B, “invadir local destinado à equipe de arbitragem, ou o local da partida, prova ou equivalente, durante sua realização, inclusive no intervalo regulamentar”, na forma do 184 “quando o agente mediante mais de uma ação ou omissão, pratica duas ou mais infrações, aplicam-se cumulativamente as penas”.

O procurador da sessão, José Guilherme Pereira, pediu a desclassificação do artigo 243-F para o artigo 258, “assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva”. Inicialmente os auditores aplicaram 90 dias de suspensão no artigo 258, mas na forma do 183, absorvendo o 258-B, porém mudaram o entendimento após a sustentação do presidente.

– Particularmente até compreendo a ideia do procurador. A ofensa tem que ser relacionada à atividade do árbitro. Se chamasse de ladrão, safado, talvez se encaixasse no 243-F. Mas, por outro lado, acho que vocês foram muito benevolentes com ele. 90 dias? Eu daria 150 dias – disse o presidente Fábio Lira, que após a explanação os demais auditores mudaram o voto para acompanhar o entendimento da presidência.

Expulsões atletas

“Aos 44 minutos do primeiro tempo, expulsei com o cartão vermelho direto, os atletas Júlio Allan, do Teresópolis, e Gabriel dos Santos, do Atlético Carioca. Após a marcação de uma falta no meio de campo a favor do Atlético, os jogadores citados, simultaneamente, se acertaram com socos e chutes, causando uma confusão generalizada entre ambas as equipes. Os jogadores não solicitaram atendimento médico e saíram de campo sem maiores problemas”, relatou o árbitro na súmula. A defesa de Júlio apresentou prova de vídeo e criticou arbitragem e acusação.

– Não existe outro tipo de prova a ser produzida a não ser essa. A prova é cristalina para mostrar que esse foi o lance da expulsão do atleta do Teresópolis. Ele não participou de nenhum ato lesivo. Não houve troca de socos, não houve empurrão, não acertou nenhum soco ou pontapé. Como pode um árbitro narrar agressão física no 254-A se não houve? Houve um início de tumulto que culminou na expulsão. Como a Procuradoria pode dizer que esse vídeo é imprestável? Esse vídeo serve para ilidir a súmula. Se tivesse havido confusão maior eles não teriam saído sem problemas como consta a súmula – sustentou o advogado Mauro Chidid.

Júlio e Manaus responderam por “agressão física”, de acordo com o artigo 254-A do CBJD, e foram suspensos em quatro jogos.

Já na etapa final, aos 38 minutos, Matheus Oliveira recebeu o segundo cartão amarelo. O jogador do Teresópolis, em disputa de bola, atingiu com um pontapé a perna esquerda do adversário, que precisou de atendimento médico, mas permaneceu na partida.

– Foi em disputa de bola, ele recebeu o segundo amarelo, ele é primário, não tem qualquer lesividade e a defesa pede a pena mínima do artigo 254 – disse Mauro Chidid.

Matheus foi incurso no artigo 254 do CBJD, “jogada violenta”, e foi punido em um jogo convertido em advertência.

Elise Duque/Assessoria TJD-RJ
(Reprodução autorizada mediante citação do TJD-RJ e crédito nas fotos)

As informações de cunho jornalístico redigidas pela Assessoria de Imprensa do TJD-RJ não produzem efeito legal.