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Diego é absolvido por soco em Joel Carli

12/04/2018

Diego é absolvido por soco em Joel Carli

O meia do Flamengo, Diego, se envolveu em um lance polêmico na semifinal do Carioca, no dia 28 de março. O rubro-negro deu um soco na barriga de Joel Carli, do Botafogo, dentro da área, mas o árbitro não marcou falta. A Procuradoria do TJD-RJ ofereceu denúncia com base nas imagens de televisão e, em julgamento realizado nesta quarta-feira (11), o jogador foi absolvido pela Terceira Comissão Disciplinar.

Entenda o caso:

Aos 14 minutos do primeiro tempo, após a cobrança de um escanteio em favor do Botafogo, Diego parou Joel Carli com um soco, dentro da grande área, mas o árbitro Marcelo de Lima Henrique não viu o lance e não foi alertado por nenhum dos assistentes.

Diante das imagens de televisão, da ausência sumular e apoiado nos artigos 65 do CBJD, “as provas fotográficas, fonográficas, cinematográficas, de vídeo tape e as imagens fixadas por qualquer meio ou processo eletrônico serão apreciadas com a devida cautela, incumbindo à parte que as quiser produzir o pagamento das despesas com as providências que o órgão judicante determinar”, e 96 do Código Disciplinar da FIFA, qualquer tipo de prova pode ser produzida. Admissíveis: relatórios de árbitros, assistentes, comissários de jogo e inspetores de arbitragem, declarações das partes e testemunhas, provas materiais, opiniões de especialistas e gravações de áudio ou vídeo, a Procuradoria entendeu que a ação foi de forma consciente e voluntária, fora da disputa de bola, enquanto o árbitro estava de costas para o lance. Assim, o camisa 10 da Gávea foi incurso no artigo 254-A do CBJD, que fala em “praticar agressão física”.

Presente do Plenário Dr. Homero das Neves Freitas, Diego negou que tenha agido de forma proposital e afirmou que apenas marcou o adversário. Relatou também que tanto ele quanto Joel Carli ficaram surpresos com a denúncia, o que fez com que o jogador alvinegro se colocasse à disposição para assinar um documento, mas, por estar fora do Rio, não foi possível.

Na sustentação, o advogado de defesa, Dr. Michel Asseff Filho, ressaltou a primariedade do atleta e questionou a Procuradoria não ter provado que o árbitro não viu o lance.

– Não há qualquer prova neste sentido nos autos. Então não cabe denúncia em um lance como esse, a não ser que tivesse provado que o árbitro não viu. Essa denúncia tem que ser rejeitada ou o atleta absolvido. Em relação ao fato, está muito claro o que o atleta disse, que na verdade ele pretendia bloquear a entrada do adversário na área.

Com o mesmo entendimento, o relator, Dr. Leonardo Antunes, absolveu o atleta e o voto foi acompanhado pelos demais auditores, em decisão unânime.

– Não cabe ao Tribunal aplicar uma punição em um lance que sequer houve falta. Na prova de vídeo eu consegui identificar que não houve agressão. Considerando isso, eu voto por absolver o atleta.

Elise Duque/Assessoria TJD-RJ

As informações de cunho jornalístico produzidas pela Assessoria de Imprensa do TJD-RJ não produzem efeito legal.