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Denunciados por rixa, Audax e Bonsucesso são absolvidos

08/10/2019

Denunciados por rixa, Audax e Bonsucesso são absolvidos

Audax Rio e Bonsucesso encontraram-se novamente pela Série B1, porém agora no Tribunal. As duas equipes foram denunciadas por rixa e o Rubro-Anil ainda por descumprimento do regulamento. Os jogadores Josiel e Jackson, do Bonsuça, e Brito, do time de São João de Meriti, também foram julgados. A Segunda Comissão Disciplinar, nesta terça-feira (9), decidiu absolver os clubes e punir os três atletas em uma partida de suspensão. Entenda o caso.

Expulsão Josiel

As equipes estavam em campo pela oitava rodada da Taça Corcovado, Série B1 profissional do Campeonato Carioca. Jogavam no Estádio Moça Bonita quando, aos 25 minutos da etapa final, o jogador do Bonsucesso recebeu o segundo cartão amarelo, após acertar com o braço direito o rosto do seu adversário. Josiel foi incurso no artigo 254-A do CBJD, que fala em “praticar agressão física”.

– Foi um lance normal de jogo, uma disputa de bola. Infelizmente o braço resvalou no rosto do adversário, mas não foi nada grave. Foi uma mera imprudência. No caso do Bruno Henrique, contra o Cruzeiro, ele acertou o braço e o rosto do adversário chegou a sangrar, mas o árbitro não entendeu como expulsão. Acredito que foi um lance de jogo e por isso peço pela absolvição, mas se os senhores não entenderem peço a pena mínima convertida em advertência – sustentou o advogado Pedro Henrique Moreira.

A Comissão desclassificou para o artigo 254, “jogada violenta”, e aplicou apenas um jogo.

Jackson, Brito, Audax e Bonsucesso

No campo observações eventuais, o árbitro Diego Henrique Gandara relatou que quase ocorreu uma confusão, mas que foi controlada rapidamente.  

“Ao término da partida, com os times se dirigindo aos vestiários, ocorreu um princípio de tumulto generalizado entre jogadores e comissões de ambas as equipes, logo controlado e apaziguado”, e continuou, no campo expulsões: “após o princípio de tumulto, expulsei com o vermelho direto os atletas Jackson Mendes, do Bonsucesso, e Matheus Brito, do Audax Rio, por trocarem tapas e empurrões na entrada dos vestiários, sendo contidos pelos companheiros de equipe. Ressalto que não presenciamos quem iniciou”.

O delegado da partida, Paulo Fernando Nunes Blanco, também narrou o acontecimento.

“Após o encerramento da partida, e as equipes caminhavam em direção aos vestiários, houve um princípio de tumulto entre os atletas e comissões técnicas, havendo um bate-boca entre os citados. Ressalto que tomas as providências cabíveis no momentos foram tomadas pelo árbitro da partida, que expulsou os atletas que deram início ao tumulto.”

Os clubes foram denunciados nos termos do artigo 257 do CBJD, por “participar de rixa, conflito ou tumulto”

– O que houve aqui foi um mero entrevero e trocas de hostilidades. Houve uma discussão entre os atletas, um empurrou o outro e o árbitro chegou logo e fez o que deveria ter feito. Não foi nada ao ponto de caracterizar uma agressão física. É importante que se diga que há dois momentos distintos, esse princípio de tumulto e esse entrevero dos atletas – disse o advogado de Jackson, que teve o discurso reforçado pelo defensor do atleta Brito.

Jackson e Brito foram punidos em um jogo, mas não pelo artigo incial. A Comissão desclassificou a conduta do primeiro jogador para o caput e do segundo para “ato desleal ou hostil”, de acordo com o artigo 250.

– O árbitro foi muito justo. Ele disse que ocorreu um princípio de tumulto generalizado, ou seja, não se concretizou. Eu não posso trazer ao Bonsucesso a responsabilidade da não identificação de um tumulto que não aconteceu – disse Pedro Henrique Moreira pela imputação de rixa ao clube.

Para o procurador Wagner de Oliveira, o Bonsucesso também descumpriu obrigação indispensável, exposta no RCG, no artigo 20, deixando de incluir em sua relação a identificação do médico. Assim, o denunciou no artigo 191 III, “deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento: de regulamento, geral ou especial, de competição” na forma do artigo 184 do CBJD. A defesa discordou. 

– O artigo 33 do REC diz que a falta de ambulância do clube mandante ensejará a não realização da partida. Não há obrigação do visitante e sim do mandante. Todas as partidas da Série B Profissional não possuem médicos da equipe visitante. Eu trouxe três súmulas para provar isso. Nesse sentido o Bonsucesso entende que não é necessário médico para equipe visitante. O RGC prevê para a Série A – defendeu o advogado do Bonsucesso.

Elise Duque/Assessoria TJD-RJ
(Reprodução autorizada mediante citação do TJD-RJ e crédito nas fotos)

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