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Denunciado por agressão, atleta é advertido em jogada violenta

03/08/2018

Denunciado por agressão, atleta é advertido em jogada violenta

A Quarta Comissão Disciplinar julgou na tarde desta sexta-feira (3) a denúncia de que Rafael de Castro, do Rio de Janeiro/Maricá, teria agredido um adversário. Os auditores discordaram da imputação e advertiram o atleta considerando jogada violenta. A partida em questão, entre Rio de Janeiro e Queimados, foi válida pela Série B2 do Carioca, no dia 1º de julho.

Conta o árbitro na súmula que, nos acréscimos, Rafael acertou um pontapé no adversário, dentro da área penal, sendo expulso com aplicação do cartão vermelho direto. O jogador foi incurso no artigo 254-A § 1º II do CBJD, que fala em “praticar agressão física: desferir chutes ou pontapés, desvinculados da disputa de jogo, de forma contundente ou assumindo o risco de causar dano ou lesão ao atingido”.

Rafael prestou depoimento e afirmou ter sido um lance normal de jogo, não sabendo explicar o motivo pelo qual o árbitro o expulsou de forma direta.

– Foi uma bola chutada da esquerda para direita, onde o goleiro rebateu. Quando ele soltou eu tive a reação de chutar a bola para fazer o gol, mas o zagueiro chegou primeiro e protegeu ele. Eu já estava vindo pra chutar a bola e tivemos um encontrão, mas ninguém caiu. Foi uma jogada normal – contou o atleta, acrescentando que até mesmo o oponente foi punido no lance, porém com um cartão amarelo.

Os auditores, diante do que foi dito por Rafael e pelo próprio relato sumular, entenderam que não houve agressão física e advertiram o jogador quanto à desclassificação para o caput do artigo, “praticar jogada violenta”. A decisão foi unânime.

AAA União x CESC Viegas – Amador da Capital Sub-15 – 8 de julho

Aos 75 minutos de jogo, Gustavo Fidelis, do União Barra Mansa, atingiu Carlos Henrique, do Viegas, com um chute nas pernas. Carlos revidou dando um tapa no rosto. Os jogadores foram expulsos com a aplicação do cartão vermelho direto.

Denunciados com base no artigo 254-A § 1º I do CBJD, ambos foram suspensos em quatro partidas, por unanimidade de votos.

Arraial do Cabo x Mesquita – Carioca Série B1/B2 Sub-17 – 8 de julho

Melquizedeque, do Arraial, deixou o campo aos 75 minutos de jogo, com o segundo cartão amarelo, por desferir um carrinho, próximo ao meio campo, e atingir o tornozelo do adversário, em disputa de bola.

Aos 88 minutos, o número de atletas ficou igual novamente. Michael, do Mesquita, desferiu um chute que acertou o joelho do oponente e recebeu o vermelho direto. A igualdade numérica não permaneceu por muito tempo. Dois minutos depois a equipe perdeu mais um jogador. Heverton Carlos deu uma joelhada nas costas do adversário, em disputa de bola, e foi advertido com o amarelo mais uma vez.

Todos os atletas foram denunciados no artigo 254 § 1º I do CBJD, por “praticar jogada violenta: qualquer ação cujo emprego da força seja incompatível com o padrão razoavelmente esperado para a respectiva modalidade”. Melquizedeque, Michael e Heverton foram suspensos em um jogo.

Projeto Futuro do Lagartixa x CECA Juventude – Amador da Capital Sub-15 – 1º de julho

Erick Martins, do CECA Juventude, foi expulso e denunciado por proferir ao árbitro: “ladrão, filho da p*. Vai para p* que pariu”. Respondendo pelo artigo 243-F do CBJD, “ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto”, Erick pegou um jogo e foi multado em R$ 100, por unanimidade.

Nova Cidade x Rio de Janeiro/Maricá – Carioca Série B2 Profissional – 8 de julho

Em um lance de jogo, após chutar a bola para cima, Jonatas Filipe, do Nova Cidade, manteve o pé direito no alto e acabou atingindo o peito do adversário. O fato aconteceu aos 75 minutos e o atleta expulso de forma direta. O jogador atingido não pôde continuar na partida e teve que ser substituído.

Jonatas foi incurso no artigo 254 § 1º II do CBJD, “a atuação temerária ou imprudente na disputa da jogada, ainda que sem a intenção de causar dano ao adversário”, e, por unanimidade, punido em um jogo. Os auditores também decidiram oficiar o Rio de Janeiro para saber se o atleta atingido sofreu alguma lesão que o tenha impossibilitado de jogar novamente.

Bela Vista x 7 de Abril – Carioca Série B2 Sub-20 – 16 de julho

O Bela Vista atrasou o início do jogo em 13 minutos e foi denunciado no artigo 206 do CBJD, “dar causa ao atraso do início da realização de partida, prova ou equivalente, ou deixar de apresentar a sua equipe em campo até a hora marcada para o início ou reinício da partida”. Por unanimidade, o clube foi punido em R$ 100 por minuto, totalizando R$ 1,3 mil.

Gardênia Azul x Piscinão de Ramos – Amador da Capital Sub-17 – 14 de julho

A equipe do Gardênia Azul não conseguiu chegar ao local na hora marcada, atrasando o início da partida em 53 minutos. O árbitro narrou na súmula que foi informado por administradores do estádio que os jogadores estavam chegando e foi pedido que arbitragem e adversário aguardassem. Cientes de um acidente na Ponte Rio-Niterói, o Gardênia foi atendido.

O clube foi denunciado no artigo 206 § 1º do CBJD: “§ 1º se o atraso for superior ao tempo previsto no regulamento de competição da respectiva modalidade, o infrator responderá pelas penas previstas no artigo 203”.

A defesa do Gardênia relatou que o árbitro errou ao citar o acidente na ponte, pois o jogo aconteceu em Campo Grande, zona oeste do Rio de Janeiro. O real motivo teria sido a falta de condições financeiras em fretar um ônibus, precisando a equipe usar transporte público, que quebrou no meio do caminho.

A comissão considerou a súmula confusa, mas, assim como o árbitro, também usou o bom senso e absolveu o Gardênia Azul.

Juventus x 7 de Abril – Carioca Série B1/B2 Sub-17 – 15 de julho

A partido não pôde ser realizada em virtude do campo de jogo estar ocupada por outras duas equipes regionais, que alegaram um agendamento prévio e se recusaram a deixar o local. Assim, o mandante foi incurso no artigo 203 do CBJD, por “deixar de disputar, sem justa causa, partida, prova ou o equivalente na respectiva modalidade, ou dar causa à sua não realização ou à sua suspensão”.

Por unanimidade, o Juventus foi punido com a perda dos pontos e multa de R$ 100.

Independente FC x Los Angeles AC – Amador da Capital Sub-15 – 8 de julho

“Impedir o prosseguimento de partida, prova ou equivalente que estiver disputando, por insuficiência numérica intencional de seus atletas ou por qualquer outra forma” resultou ao Los Angeles a multa de R$ 200 e perda dos pontos. O clube infringiu o artigo 205 do CBJD por dar causa ao encerramento da partida, aos 60 minutos, com insuficiência numérica. O árbitro sumulou que o Los Angeles já começou o jogo com sete atletas e perdeu mais um expulso.

Jonathan Leandro foi o jogador excluído da partida que ensejou o encerramento da mesma. Após a equipe sofrer um gol, Jonathan segurou a bola e se recusou a jogar. Praticando “ato desleal ou hostil”, conforme o artigo 250 do CBJD, o jogador foi punido com uma partida, por unanimidade de votos.

Barcelona x São Gonçalo – Carioca Série B1 Sub-20 – 14 de julho

O Barcelona não pagou a taxa de arbitragem, impossibilitando o acontecimento da partida. Incurso no artigo 203 do CBJD, o clube perdeu os pontos e foi multado em R$ 300, por unanimidade de votos.

Elise Duque/Assessoria TJD-RJ

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