Tribunal de Justiça Desportiva
do Futebol do Estado do Rio de Janeiro

Notícias

Home » Notícias » Decisões da Quarta Comissão Disciplinar

Decisões da Quarta Comissão Disciplinar

Veja os resultados dos julgamentos desta sexta-feira (11)

11/12/2020

Decisões da Quarta Comissão Disciplinar

Reunidos no Plenário do Tribunal e virtualmente, através da plataforma Microsoft Teams, os auditores da Quarta Comissão Disciplinar julgaram, nesta sexta-feira (11), quatro processos. Confira os resultados.

Botafogo x Bangu – Carioca Série A Sub-20 – 18 de novembro

O advogado do Bangu, Pedro Henrique Moreira, defendeu dois atletas por expulsões no jogo com o Botafogo e conseguiu uma absolvição.

Caio Lucas, incurso no artigo 250 § 1º I do CBJD, “ato desleal ou hostil: impedir de qualquer forma, em contrariedade às regras de disputa do jogo, uma oportunidade clara de gol, pontuação ou equivalente”, atingiu com o ombro as costas do adversário, impedindo um ataque promissor. O jogador recebeu o segundo cartão amarelo aos 93 minutos.

O árbitro narrou na súmula que Lucas Oliveira foi expulso ao fim da partida, pois dirigiu-se a ele e disse “está de sacanagem, seu merda filho da p*, o que adianta me expulsar? O campeonato acabou, vai tomar no c*”. A Procuradoria incluiu o atleta nos termos do artigo 243-F do CBJD, por “ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto”.

A Comissão absolveu o primeiro denunciado, Caio Lucas, e puniu em dois jogos o segundo, Lucas Oliveira, quanto à desclassificação para o artigo 258 do CBJD, “assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva”.

Campo Grande x Carapebus – Carioca Série B2 Profissional – 21 de novembro

O jogo começou com 21 minutos de atraso porque o ônibus do Carapebus quebrou. O advogado Marcos Veloso juntou aos autos um termo de esclarecimento onde a empresa contratada isenta o clube de responsabilidade. O defensor também apresentou uma prova de vídeo mostrando o próprio motorista consertando o veículo.

– Foi juntada a prova de vídeo e documento da empresa isentando qualquer responsabilidade do clube. Carapebus é bem longe e o clube tem que sair com antecedência ou até mesmo na noite anterior. O vídeo mostra que o próprio motorista teve que resolver o problema e, em respeito ao campeonato e ao adversário, ele chegou. Com atraso, mas chegou. O clube não deu causa ao atraso – sustentou Veloso.

O Carapebus respondeu por “dar causa ao atraso do início da realização de partida, prova ou equivalente, ou deixar de apresentar a sua equipe em campo até a hora marcada para o início ou reinício da partida”, de acordo com o artigo 206 do CBJD.

Vitória do Carapebus, pois a Comissão, por maioria de votos, absolveu o clube.

Luís Fernando foi absolvido da imputação ao artigo 254 § 1º II do CBJD, “praticar jogada violenta: atuação temerária ou imprudente na disputa da jogada, ainda que sem a intenção de causar dano ao adversário”. Aos 59 minutos, o jogador do Carapebus atingiu de forma temerária o tornozelo direito do adversário e recebeu o segundo cartão amarelo.

Barra Mansa x Arraial do Cabo – Carioca Série B2 Profissional – 20 de novembro

O atraso de 10 minutos do enfermeiro custou ao Barra Mansa a multa de R$ 1 mil. O clube, que não teve defesa, respondeu por imputação ao artigo 206 do CBJD. A decisão foi unânime.

Bela Vista x Campo Grande – Carioca Série B2 Profissional – 24 de novembro

Aos 36 minutos, Paulo Henrique, do Bela Vista, foi expulso de forma direta por um jogo brusco grave. Respondendo pelo artigo 254 § 1º II do CBJD, o atleta foi punido em um jogo com conversão em advertência.

Elise Duque/Assessoria TJD-RJ
As informações de cunho jornalístico redigidas pela Assessoria de Imprensa do TJD-RJ não produzem efeito legal.