Tribunal de Justiça Desportiva
do Futebol do Estado do Rio de Janeiro

Notícias

Home » Notícias » Decisões da Primeira Comissão Disciplinar

Decisões da Primeira Comissão Disciplinar

Após recesso, julgamentos retornam no TJD-RJ

25/01/2021

Decisões da Primeira Comissão Disciplinar

A Primeira Comissão Disciplinar realizou a primeira sessão de 2021 nesta segunda-feira (25). Presididos por Dilson Neves Chagas, através da plataforma Microsoft Teams, os auditores julgaram sete processos. Veja.

Duque de Caxias x Nova Iguaçu – Campeonato Carioca Série B1 Profissional – 5 de dezembro de 2020

Em observações eventuais, o árbitro Diego da Silva Lourenço relatou que aos nove minutos do segundo tempo precisou paralisar a partida por quatro minutos, pois torcedores do Duque de Caxias invadiram o Marrentão. Ainda de acordo com o árbitro, os mesmos estavam com instrumentos musicais e fogos, que foram soltos dentro do estádio.

O Duque de Caxias foi incurso no artigo 213 II do CBJD, por “deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir invasão do campo ou local da disputa do evento desportivo”.

O advogado Rafael do Vale, de forma online, tentou apresentar um vídeo, mas sem êxito e desistiu da prova.

A Comissão, por unanimidade, multou o Duque de Caxias em R$ 500.

Tigres do Brasil x Casimiro de Abreu – Campeonato Carioca Série B2 Profissional – 4 de dezembro de 2020

Douglas Risi, do Tigres, recebeu o segundo cartão amarelo aos 58 minutos. O jogador atingiu com a sola o pé do adversário, que precisou de atendimento médico e foi substituído. Douglas foi punido em dois jogos quanto à imputação ao artigo 254 do CBJD, que fala em “praticar jogada violenta”.

7 de Abril x Mesquita – Campeonato Carioca Série B2 Profissional – 9 de dezembro de 2020

Aos 15 minutos do segundo tempo, em disputa de bola, Wallace Milioli atingiu com a sola direita a cabeça do adversário e recebeu o vermelho direto.

– A defesa discorda do relato do árbitro. Ele aplicou o vermelho, mas o atleta simplesmente cortou a bola. Os adversários gritaram na hora e ele aplicou a falta e o vermelho – disse o advogado Marcos Veloso.

Wallace respondeu por “qualquer ação cujo emprego da força seja incompatível com o padrão razoavelmente esperado para a respectiva modalidade”, artigo 254 §1º I do CBJD. Por maioria de votos o atleta foi punido em um jogo.

Casimiro de Abreu x Arraial do Cabo – Campeonato Carioca Série B2 Profissional – 9 de dezembro de 2020

Jefferson Jacob, do Arraial do Cabo, e Cleiton Henrique, do Casimiro de Abreu, trocaram cabeçadas e empurrões após uma disputa de bola. Ambos receberam o vermelho direto e foram denunciados no artigo 250 do CBJD, “ato desleal ou hostil”.

Aos 72 minutos, o Arraial perdeu mais um jogador. Alex Gomes parou um ataque promissor dando um tranco nas costas do oponente. O atleta, expulso após o segundo cartão amarelo, foi enquadrado no artigo 254 do CBJD.

Os dois primeiros denunciados foram punidos em um jogo e o terceiro absolvido.

Campo Grande x Barra da Tijuca – Campeonato Carioca Série B2 Profissional – 9 de dezembro de 2020

A súmula traz que após o término da partida, enquanto o quarteto de arbitragem aguardava para ir ao vestiário, o atleta Matheus Willians gesticulou e ameaçou o assistente 1 dizendo: “vou te pegar lá fora, te encher de p*”, o que resultou na expulsão do jogador do Barra da Tijuca.

A Procuradoria incluiu Matheus no artigo 243-C do CBJD, “ameaçar alguém, por palavra, escrito, gestos ou por qualquer outro meio, a causar-lhe mal injusto ou grave”, imputação refutada pelo advogado Pedro Henrique Moreira.

– Essa questão foge sempre ao comum. É um artigo gravoso, não é um artigo comum de ser utilizado em julgamentos de Justiça Desportiva. Raríssimas são as condenações nesse artigo. Primeiro porque a pena é grave e porque a conduta é abstratamente grave. Nesse caso nós não estamos diante de uma ameaça. O artigo 147 do Código Penal, fala que até mesmo num crime de ameaça você precisa de representação da pessoa que se sentiu ameaçada. A Procuradoria não trouxe aos autos um boletim de ocorrência. As características da ameaça são aplicadas em analogia ao Direito Penal. Para haver uma ameaça, eu necessito de um mal injusto e grave e que o destinatário tenha temor suficiente. Quando eu estou em uma discussão e digo “vou te pegar lá fora” não há esse temor. São palavras de destempero, do momento da discussão. Há um ato de desrespeito, há uma afronta. O atleta afrontou o juiz. A ameaça não está caracterizada porque o bandeirinha não tem esse temor – sustentou a defesa pedindo e desclassificação para o 258 do CBJD “assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva”.

A maioria dos auditores acolheu a tese defensiva e desclassificou a conduta para o artigo 258 do CBJD, aplicando dois jogos de suspensão.

Viva Rio/Pérolas Negras x Itaboraí Profute – Campeonato Carioca Série B2 Profissional – 9 de dezembro de 2020

Aos 78 minutos de partida, Ruan Antunes recebeu o segundo amarelo, por atingir, de maneira temerária, um chute com o pé esquerdo na perna direita do adversário, na disputa de bola. O atleta do Itaboraí foi incurso no artigo 254 §1º II do CBJD, por “atuação temerária ou imprudente na disputa da jogada, ainda que sem a intenção de causar dano ao adversário”.

– Foi um 250 (artigo) mesmo, segundo amarelo, disputa de bola, sem atendimento médico. Chutou a bola e acertou a perna do adversário, saiu sem reclamar, foi uma jogada típica do artigo 250, por isso peço a desclassificação – disse a advogada Anália Chagas. 

Os auditores mantiveram a imputação por jogada violenta e aplicaram um jogo convertido em advertência.

Barra Mansa x Tigres do Brasil – Campeonato Carioca Série B2 Profissional – 9 de dezembro de 2020

Pedro Barbosa, do Tigres do Brasil, foi expulso aos 46 minutos do primeiro tempo ao receber o segundo cartão amarelo. O jogador impediu um ataque promissor agarrando o adversário por trás.

Respondendo pelo artigo 250 do CBJD, Pedro foi advertido com maioria de votos.

Elise Duque/Assessoria TJD-RJ
As informações de cunho jornalístico redigidas pela Assessoria de Imprensa do TJD-RJ não produzem efeito legal.