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Decisões da Primeira Comissão Disciplinar

04/11/2019

Decisões da Primeira Comissão Disciplinar

A Primeira Comissão Disciplinar reuniu-se na tarde desta segunda-feira (4) para deliberar sobre nove processos. A sessão foi presidida por Márcio Alvim com a presença dos auditores Dário Corrêa, Rafael de Medeiros Espindola e Walter Francisco Junior. Veja como foram as decisões.

Liga de Desportos de Rio das Pedras x Liga Gonçalense de Desportos – Feminino Adulto – 20 de outubro

A jogadora Thainara Ferreira, da Liga Gonçalense, foi expulsa de forma direta, aos 87 minutos, por chutar o tornozelo da adversária com o pé direito por trás, com uso de força excessiva. Ao receber a punição, Thainara proferiu: “seu merda, vc é um merda, vai tomar no c*”.

A Procuradoria denunciou a atleta nos termos dos artigos 254-A §1º II, “praticar agressão física: desferir chutes ou pontapés, desvinculados da disputa de jogo, de forma contundente ou assumindo o risco de causar dano ou lesão ao atingido”, e 243-F, “ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto”.

A Comissão desclassificou a primeira conduta para o caput 254, “jogada violenta”, e aplicou um jogo de punição. Para as palavras desferidas o artigo 243-F foi desclassificado para o 258 do CBJD, “assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva”, e mais uma partida, totalizando dois jogos na forma do artigo 184 do CBJD, “quando o agente mediante mais de uma ação ou omissão, pratica duas ou mais infrações, aplicam-se cumulativamente as penas”.

Ainda que a jogadora tenha sido denunciada, a Procuradoria considerou a súmula pobre e enquadrou o árbitro Fábio de Souza Andrade no artigo 266 do CBJD, “deixar de relatar as ocorrências disciplinares da partida, prova ou equivalente, ou fazê-lo de modo a impossibilitar ou dificultar a punição de infratores, deturpar os fatos ocorridos ou fazer constar fatos que não tenha presenciado”.

Presente no Tribunal, porém sem defesa, Fábio de Souza foi absolvido.

Fluminense x Vasco – Série A Sub-15 – 12 de outubro

A partida transcorria normalmente quando, aos 60 minutos, o vascaíno Andrey recebeu o segundo cartão amarelo. O jogador fez uma falta temerária ao dar uma entrada no adversário e foi denunciado por “jogada violenta; atuação temerária ou imprudente na disputa da jogada, ainda que sem a intenção de causar dano ao adversário”.

O jogador do Vasco foi punido em um jogo quanto à desclassificação para o artigo 250, “ato desleal ou hostil”, por maioria de votos. O presidente ficou vencido pois absolveu o atleta.

Vasco da Gama x Botafogo – Feminino Adulto – 16 de outubro

A súmula da partida entre Vasco e Botafogo, Campeonato Feminino, diz que Yasmin Lima, ao término do jogo, ofendeu a adversária dizendo:  “vai se f****, vai tomar no c* sua p******”. A vascaína recebeu o vermelho direto.

Incursa no artigo 243-F, Yasmin foi advertida quanto à desclassificação para o artigo 258 do CBJD.

São Cristóvão x Portuguesa – Torneio Guilherme Embry Sub-16 – 20 de outubro

Aos 47 minutos de jogo Pedro Guilherme recebeu o segundo cartão amarelo. O jogador da Portuguesa impediu um contra ataque empurrando o oponente pelas costas, próximo à linha penal. Pedro foi incurso no artigo 250 §1º II do CBJD, “empurrar acintosamente o companheiro ou adversário, fora da disputa da jogada”, e, por maioria, punido em um jogo.

O São Cristóvão também perdeu um jogador. Aos 72 minutos, após um impedimento contra, Kayke Augusto discordou da marcação e retardou a colocação da bola em jogo chutando para longe. O árbitro relata que ao ser expulso saiu sem reclamação e sem qualquer ofensa. Respondendo pelo artigo 258 do CBJD, o atleta foi punido em uma partida.

Portuguesa x Colônia AC – Feminino Adulto – 13 de outubro

Cíntia Silva, atleta da Portuguesa, foi punida em uma partida. A jogadora respondeu pelo artigo 250 do CBJD ao ser expulsa com o segundo cartão amarelo. A súmula narra que Cíntia, ao ser driblada, deu um carrinho e acertou a adversária, que precisou de atendimento médico, mas retornou ao jogo. O lance aconteceu aos 86 minutos de bola rolando.

Paraíba do Sul x IQSL Brasileirinho – Série C Sub-17 – 15 de outubro

Breno Almeida foi punido em um jogo. O atleta do Brasileirinho recebeu o vermelho direto, aos 52 minutos, após ser driblado e dar um pontapé por trás acertando a panturrilha do oponente. Breno respondeu por “qualquer ação cujo emprego da força seja incompatível com o padrão razoavelmente esperado para a respectiva modalidade”, conforme prevê o artigo 254 §1º I do CBJD.

Paduano x Teresópolis – Série C Sub-20 – 13 de outubro

O médico responsável para a partida entre Paduano e Teresópolis não compareceu e por isso o jogo não pôde acontecer. O clube foi denunciado no artigo 203 do CBJD, que fala em “deixar de disputar, sem justa causa, partida, prova ou o equivalente na respectiva modalidade, ou dar causa à sua não realização ou à sua suspensão”.

Ao ser questionado sobre o pagamento da taxa de arbitragem, o supervisor de futebol do time mandante disse ao árbitro: “meu amigo, se o médico não chegar eu não vou pagar o jogo”. Informado da responsabilidade do mandante, ratificou a decisão: “sei das minhas responsabilidades, mas se você não der o jogo eu também não vou pagar vocês”.

Assim, o Paduano também foi incurso no artigo 191 III do CBJD, por “ deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento: de regulamento, geral ou especial, de competição”.

A Comissão decidiu punir o Paduano em R$ 500 e perda dos pontos em disputa a favor do adversário, na forma do regulamento pelo artigo 203 e multa de R$ 500 no 191 III do CBJD.

Colônia x IQSL Brasileirinho – Feminino Adulto – 20 de outubro

Com W.O. duplo, o Colônia foi multado em R$ 300 e o Brasileirinho em R$ 600. Os clubes responderam pelo artigo 203 do CBJD.

São Gonçalo x São Cristóvão – Torneio Guilherme Embry Sub-16 – 12 de outubro

Aos 30 minutos do primeiro tempo, Douglas Alves foi expulso com vermelho direto. De acordo com a súmula, o atleta do São Gonçalo foi punido por “usar de força excessiva com o uso do seu pé esquerdo com as travas da chuteira na direção do ouvido esquerdo”.

Na etapa final, aos nove minutos, Mateus Vieira, do São Cristóvão, recebeu o segundo cartão amarelo após calçar o oponente.

Douglas foi incurso no artigo 254-A do CBJD e Mateus enquadrado no artigo 254 do CBJD.

A Comissão retirou de pauta o processo a pedido da defesa.

Elise Duque/Assessoria TJD-RJ
(Reprodução autorizada mediante citação do TJD-RJ e crédito nas fotos)

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