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Decisões da Oitava Comissão Disciplinar

05/10/2018

Decisões da Oitava Comissão Disciplinar

A Oitava Comissão Disciplinar se reuniu na tarde desta sexta-feira (5) para deliberar sobre as denúncias feitas pela Procuradoria pautadas pelos documentos de jogo das competições regionais em curso. Confira as decisões.

América x Tigres do Brasil – Série B1 Sub-20 – 15 de setembro

Aos 32 minutos de jogo, Breno Santos recebeu o segundo cartão amarelo por segurar a perna do adversário. O jogador do Tigres do Brasil foi denunciado nos termos do artigo 250 do CBJD, que fala em “praticar ato desleal ou hostil”.

Por unanimidade de votos, Breno foi punido com a pena mínima de uma partida convertida em advertência.

Gonçalense x São Gonçalo – Série B1/B2 Sub-17 – 12 de agosto

Christiano Gregório recebeu o segundo cartão amarelo por empurrar as costas do adversário, em disputa de bola, impedindo um contra-ataque. O jogador do Gonçalense foi incurso no artigo 250, §1º, I do CBJD, “impedir de qualquer forma, em contrariedade às regras de disputa do jogo, uma oportunidade clara de gol, pontuação ou equivalente”. Os auditores aplicaram a pena de um jogo convertida em advertência.

O São Gonçalo também perdeu um atleta. Yago foi expulso com o vermelho direto, aos 84 minutos, por desferir um pontapé por trás, atingindo as pernas do oponente.

Yago foi denunciado nos termos do artigo 254 §1º II do CBJD, “praticar jogada violenta: a atuação temerária ou imprudente na disputa da jogada, ainda que sem a intenção de causar dano ao adversário”, e foi punido com uma partida.

Mesquita x Rio São Paulo – Série B2 Profissional – 15 de setembro

“Expulsei com segundo amarelo por, em disputa de bola, atingir de forma temerária, próximo ao círculo central”, relatou o árbitro na súmula. Porém a Procuradoria considerou insuficiente para denunciar o atleta na imputação correta. Desta forma, quem acabou denunciado foi o próprio árbitro, José Waldson Matos.

O profissional respondeu por “deixar de relatar as ocorrências disciplinares da partida, prova ou equivalente, ou fazê-lo de modo a impossibilitar ou dificultar a punição de infratores, deturpar os fatos ocorridos ou fazer constar fatos que não tenha presenciado”, de acordo com o artigo 266 do CBJD. A Comissão o puniu com 30 dias de suspensão, mas converteu em advertência.

Felipe Gama, do Mesquita, foi denunciado no artigo 254, §1º, II do CBJD, por atingir o oponente com um pontapé de forma temerária. O atleta recebeu o segundo cartão amarelo em campo e no Tribunal foi advertido.

Rio São Paulo x Audax Rio – Série B1/B2 Sub-17 – 9 de setembro

O Audax perdeu Ubirajara Dias aos 28 minutos da etapa inicial, por reclamações. Ao deixar o campo de jogo, proferiu aos árbitros: “vai para o c*, seus m*”.

A Procuradoria denunciou Ubirajara nos termos do artigo 243-F, §1º, I do CBJD, que fala em “ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto; § 1º Se a ação for praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, contra árbitros, assistentes ou demais membros de equipe de arbitragem, a pena mínima será de suspensão por quatro partidas”. Por maioria de votos, o atleta foi punido com um jogo.

Friburguense x Itaboraí – Copa Rio Profissional – 12 de setembro

Aos 95 minutos, Vitor Silva, do Itaboraí, recebeu o segundo amarelo por acertar o tornozelo do adversário com um carrinho, em disputa de bola. O atleta foi incurso no artigo 254, §1º, II do CBJD e punido com uma partida.

Após o término da partida, o preparador físico Márcio Bittencourt, o fisioterapeuta Vinícius Tartaglia e o preparador de goleiros André Luiz, todos do Itaboraí, invadiram o campo e reclamaram acintosamente das marcações. O árbitro relatou na súmula que, como todos falavam ao mesmo tempo, não foi possível entender e escrever o que cada um falou separadamente. Mesmo após serem comunicados da expulsão, só deixaram o campo com a chegada do policiamento.

Márcio, Vinícius e André foram denunciados nos artigos 258-B, “invadir local destinado à equipe de arbitragem, ou o local da partida, prova ou equivalente, durante sua realização, inclusive no intervalo regulamentar”, e 258, “assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva”, do CBJD.

A maioria dos auditores absolveu os três profissionais no artigo 258-B e puniu em um jogo no caput.

Elise Duque/Assessoria TJD-RJ

As informações de cunho jornalístico redigidas pela Assessoria de Imprensa do TJD-RJ não produzem efeito legal.