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Confusão generalizada no Sub-20 tem nove punidos

Preparador de goleiros do Resende pega maior pena em jogos

28/03/2018

Confusão generalizada no Sub-20 tem nove punidos

A Terceira Comissão Disciplinar, excepcionalmente presidida pelo vice-presidente, Dr. Wagner Dantas, julgou nesta quarta-feira (28), entre os processos em pauta, uma rixa ocorrida pelo Carioca Sub-20. A partida era Portuguesa x Resende, no dia 6 de março. Uma confusão generalizada trouxe ao Tribunal nove denunciados: seis jogadores, um preparador de goleiros e os clubes.

De acordo com a súmula, aos 45 minutos do segundo tempo, Janderson Antônio, da Portuguesa, e Jefferson Niesley, do Resende, trocaram tapas, socos e pontapés. Os companheiros das duas equipes tentaram separar, mas acabaram se envolvendo na briga com agressões mútuas. Foram eles: Luiz Henrique e João Cláudio, da Portuguesa, e Ruan Batista e Joanderson Araújo, do Resende.

Além dos atletas, o preparador de goleiros do Resende, Helder Bruno, invadiu o campo por um portão lateral, após tentar pular o alambrado, e agrediu um jogador da Lusa. O árbitro ainda relatou que não foi possível aplicar os cartões vermelhos e identificar os danos físicos dos atingidos.

Os primeiros denunciados, que começaram toda a confusão, foram incursos nos artigos 254-A, “praticar agressão física”, e 257 do CBJD, “participar de rixa, conflito ou tumulto”, sendo ambos punidos em quatro jogos no primeiro e seis no segundo, totalizando o gancho de 10 partidas. Quanto aos demais atletas que participaram da briga e também foram denunciados com base no artigo 257, os auditores aplicaram seis jogos de suspensão. O preparador de goleiros foi quem pegou a maior pena. Incurso no artigo 254-A, a Procuradoria ainda pediu para incluir o artigo 258-B, “invadir local destinado à equipe de arbitragem, ou o local da partida, prova ou equivalente, durante sua realização, inclusive no intervalo regulamentar”, cumulativamente, o que gerou a punição de 10 partidas no primeiro artigo e três no segundo. Helder ficará de fora dos próximos 13 compromissos da equipe.

A Portuguesa e o Resende responderam pelos artigos 213 II, “deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir: II – invasão do campo ou local da disputa do evento desportivo”, e 257 § 3º “quando não seja possível identificar todos os contendores, as entidades de prática desportiva cujos atletas, treinadores, membros de comissão técnica, dirigentes ou empregados tenham participado da rixa, conflito ou tumulto serão apenadas com multa de até R$ 20 mil”. Por unanimidade, assim como as demais decisões, os clubes foram multados em R$ 10 mil no artigo 257 e absolvidos no 213.

Boavista x Flamengo – Campeonato Carioca Série A Profissional – 7 de março

Segundo a súmula, o Flamengo entrou em campo faltando dois minutos para o início da partida, o que gerou o atraso de quatro minutos até o apito inicial. Assim, a Procuradoria do TJD-RJ denunciou o clube com base no artigo 206 do CBJD, que fala em “dar causa ao atraso do início da realização de partida, prova ou equivalente, ou deixar de apresentar a sua equipe em campo até a hora marcada para o início ou reinício da partida”.

O Jurídico do Flamengo, através do advogado Dr. Rodrigo Frangelli, sustentou que não havia motivos para a denúncia, uma vez que o regulamento não prevê horário máximo para entrada em campo e que, ainda assim, o árbitro poderia ter começado a partida na hora exata.

O relator, Dr. Gustavo Furquim, votou por aplicar a pena de R$ 1 mil por minuto, totalizando R$ 4 mil. Os demais auditores acompanharam.

Volta Redonda x Boavista – Campeonato Carioca Série A Profissional – 18 de março

Bruno Sérgio, do Volta Redonda, foi expulso aos 27 minutos da etapa final, com a aplicação do segundo cartão amarelo, por dar um calço no adversário, impedindo um ataque promissor. Incurso no artigo 250 do CBJD, por “praticar ato desleal ou hostil”, Bruno foi advertido por unanimidade de votos.

CCE Ação x Bela Vista – Copa Rio Amador da Capital Sub-17 – 11 de março

Marcus Vinicius, atleta do CCE Ação, foi expulso aos 76 minutos com o segundo cartão amarelo. Após a marcação de um impedimento contra a própria equipe, o jogador não obedeceu ao apito do árbitro, continuou a corrida e chutou a bola no gol.

Respondendo pelo artigo 258, “assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva”, foi suspenso em um jogo por maioria de votos.

Boavista x Bangu – Campeonato Carioca Série A Profissional – 10 de março

O técnico do Boavista, Eduardo Allax, reclamou acintosamente das marcações da arbitragem e, aos 33 minutos do segundo tempo, foi expulso por proferir: “você não marca uma falta para a gente. Só marca para eles. Eu não sabia que você era disso”.

Pela expulsão, Eduardo Allax foi denunciado no artigo 258 II do CBJD, “desrespeitar os membros da equipe de arbitragem, ou reclamar desrespeitosamente contra suas decisões”, mas acabou absolvido pela Terceira Comissão.

Aos 20 minutos do segundo tempo, Gustavo “Geladeira” recebeu o vermelho direto por atingir o adversário com um tapa na cabeça, enquanto o jogo encontrava-se paralisado. Incurso no artigo 254-A I do CBJD, o jogador do Boavista pegou a pena mínima de quatro partidas.

Elise Duque/Assessoria TJD-RJ

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