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Conflito de agendas impede realização de jogo e clube é absolvido

Comissão entende que responsabilidade não é do mandante por se tratar de um campo neutro

10/08/2018

Conflito de agendas impede realização de jogo e clube é absolvido

A partida entre Arraial do Cabo e Audax, pela Série B1/B2 Sub-17, não pôde acontecer por o local já estar sediando outro jogo. Entendendo que a responsabilidade recai sobre o mandante, a Procuradoria denunciou o Audax e, julgado nesta sexta-feira (10), pela Oitava Comissão Disciplinar, o clube foi absolvido. A Federação será informada da decisão para que remarque o duelo.

Entenda o caso

No dia 22 de julho, chegando ao Estádio Telê Santana, em Caxias, na Baixada Fluminense, equipes, arbitragem e staff se depararam com duas partidas: uma já acontecendo e outra para a sequência. Arraial e Audax aguardaram, mas, de acordo com uma assessora de arbitragem da FERJ, que compunha o quadro móvel na ocasião, não haveria mais tempo para que um terceiro jogo acontecesse.

– Quando nós chegamos no estádio, já tinha um jogo rolando da Liga. Eram duas semifinais. O primeiro já estava acontecendo, que foi para os pênaltis. O segundo jogo começou e também foi para os pênaltis. Se esperássemos mais não daria tempo, porque iria escurecer. Então, em acordo com as duas equipes, não teve jogo – relatou a assessora Maria Eugênia, que ainda afirmou o local se tratar de um campo neutro.

O Arraial do Cabo foi denunciado no artigo 203 do CBJD, que fala em “deixar de disputar, sem justa causa, partida, prova ou o equivalente na respectiva modalidade, ou dar causa à sua não realização ou à sua suspensão”. A pena neste caso varia de R$ 100 a R$ 100 mil e perda dos pontos em disputa a favor do adversário, na forma do regulamento.

O procurador da sessão, Dr. Anderson Mello Alves, disse que a responsabilidade era do clube mandante e a garantia da plena realização da partida, tendo que tomar as providências necessárias. Porém a defesa, através do advogado Dr. Mauro Chedid, atribuiu a obrigação à FERJ.

– A responsabilidade é da FERJ. Quando o Arraial deu causa para não realização dessa partida? A causa foi dada pela FERJ e o depoimento da assessora, que não tem qualquer ligação com o clube, disse que era impossível ter o jogo porque a FERJ tinha marcado duas partidas no horário anterior. Por uma questão de justiça, a defesa pede a absolvição.

Os auditores, por unanimidade, acolheram a tese da defesa e absolveram o Arraial do Cabo. O jurídico do clube solicitou que a Federação seja informada da decisão para que, diante do resultado positivo, possa remarcar o jogo.

Elise Duque/Assessoria TJD-RJ

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