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Comissão responsabiliza e multa Serrano por invasão

Clube disputa Série B1 do Campeonato Carioca

29/08/2018

Comissão responsabiliza e multa Serrano por invasão

Na tarde desta quarta-feira (29), a Sétima Comissão Disciplinar, que é presidida pelo Dr. José Fernandes Teixeira, julgou e multou o Serrano pela invasão de uma pessoa não identificada. O atleta José Carlos, do mesmo clube, também foi punido. Veja como foi o caso:

Serrano x Americano – Série B1 Profissional – 29 de julho

José Carlos, do Serrano, foi expulso aos 44 minutos da etapa final com a aplicação do cartão vermelho direto. A súmula narra que o jogador deu um soco no rosto do oponente, fora de disputa de bola. O árbitro ainda grifa que o atingido precisou de atendimento médico.

Ao término do primeiro tempo, um senhor não identificado, mas vestindo a camisa do Serrano, invadiu o campo, foi em direção à equipe de arbitragem e proferiu: “vai tomar no c*, seu filho da p*, ladrão”, sendo retirado por atletas e funcionários do clube.

A procuradoria denunciou o clube no artigo 213 II do CBJD, “invasão do campo ou local da disputa do evento desportivo”, e José Carlos no artigo 254-A § 1º I, “praticar agressão física: desferir dolosamente soco, cotovelada, cabeçada ou golpes similares em outrem, de forma contundente ou assumindo o risco de causar dano ou lesão ao atingido”.

Por unanimidade, o Serrano foi multado em R$ 100 pela invasão e o jogador suspenso em seis partidas.

Portuguesa x Fluminense – Torneio Guilherme Embry Sub-16 – 6 de agosto

O médico para a partida entre Portuguesa e Fluminense se atrasou e causou a demora de 28 minutos para o início da partida. A Lusa, mandante do jogo, foi incurso no artigo 206 do CBJD, por “dar causa ao atraso do início da realização de partida, prova ou equivalente, ou deixar de apresentar a sua equipe em campo até a hora marcada para o início ou reinício da partida”.

Em virtude de uma divergência entre súmula e denúncia, onde a primeira relata o atraso de 28 minutos e a segunda em 23 minutos, o procurador da sessão, Dr. Caio Souza, ratificou de acordo com o documento do jogo.

Levando em consideração a situação financeira do clube e a categoria denunciada, os auditores aplicaram a pena mínima, totalizando R$ 2,8 mil.

Barra da Tijuca x Tigres do Brasil – Série B1 Sub-20 – 5 de agosto

Guilherme Andrade, atleta do Tigres do Brasil, chutou a bola nas costas do adversário e recebeu o segundo cartão amarelo. O lance não teve consequência para o atingido. O jogador foi incurso no artigo 250 do CBJD, por “praticar ato desleal ou hostil”. Guilherme foi punido com a pena mínima de um jogo, em concordância de todos os auditores.

São Gonçalo x Bela Vista – Série B1 Sub-17 – 5 de agosto

Bruno Sérgio foi expulso de forma direta, aos 56 minutos, por acertar um carrinho frontal nas pernas do adversário, com uso de força excessiva. O jogador do São Gonçalo foi denunciado por “praticar jogada violenta: qualquer ação cujo emprego da força seja incompatível com o padrão razoavelmente esperado para a respectiva modalidade”, de acordo com o artigo 254 § 1º I do CBJD. Bruno foi punido com um jogo, por unanimidade de votos.

Paduano x Atlético Carioca – Série C Profissional – 5 de agosto

Por impedir um ataque promissor ao calçar o adversário, Rondney Santos, do Atlético Carioca, foi advertido por unanimidade de votos. O jogador respondeu pelo artigo 250 do CBJD.

Rio de Janeiro/Maricá – Série B2 Sub-20 – 10 de junho

O Rio de Janeiro/Maricá não juntou a procuração dentro do prazo estipulado no dia 26 de junho, pela Quarta Comissão Disciplinar. Assim, o clube foi denunciado por “deixar de cumprir ou retardar o cumprimento de decisão, resolução, transação disciplinar desportiva ou determinação da Justiça Desportiva”, conforme prevê o artigo 203 do CBJD. Por unanimidade de votos, o Rio de Janeiro foi multado em R$ 100.

Elise Duque/Assessoria TJD-RJ

As informações de cunho jornalístico redigidas pela Assessoria de Imprensa do TJD-RJ não produzem efeito legal.