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Comissão pune botafoguense Gilson por reclamação

Insatisfeito com um cartão amarelo, o atleta xingou o árbitro e foi expulso; pena aplicada pela Sétima Comissão não impede que lateral jogue

06/02/2019

Comissão pune botafoguense Gilson por reclamação

O lateral-esquerdo do Botafogo foi julgado nesta quarta-feira (6) por xingar o árbitro, após receber uma advertência, na partida com o Bangu, pelo Campeonato Carioca. Gilson foi punido pela Sétima Comissão Disciplinar a um jogo de suspensão, mas já cumpriu em automática e pode jogar normalmente.

No empate sem gols entre Botafogo e Bangu, na segunda rodada da Taça Guanabara, Gilson reclamou do cartão amarelo após cometer uma falta e acabou sendo expulso com o vermelho direto. O lance aconteceu aos 47 minutos da etapa final.

Narra a súmula que, ao ser advertido, o lateral xingou o árbitro: “c*, vai tomar no c*, não fiz nada, você deve estar de sacanagem”, sendo contido pelos companheiros de equipe.

A Procuradoria denunciou o alvinegro nos termos do artigo 243-F § 1º do CBJD, que trata de “ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto; se a ação for praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, contra árbitros, assistentes ou demais membros de equipe de arbitragem, a pena mínima será de suspensão por quatro partidas”, mas o procurador da sessão, Dr. Wagner Rebello, desclassificou para o artigo 258, “assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva”, entendendo que houve desrespeito e não ofensa.

De acordo com o advogado do Botafogo, Dr. Aníbal Rouxinol, Gilson manifestou interesse em estar presente na sessão, mas foi escalado para uma partida da Copa Sul-Americana, na mesma data do julgamento.

Liga de Porto Real x Liga de Seropédica – Campeonato de Ligas Sub-17 – 25 de novembro de 2018

A Procuradoria denunciou o árbitro Aleksandro Ismael, da partida entre Liga de Porto Real e Liga de Seropédica, por “deixar de relatar as ocorrências disciplinares da partida, prova ou equivalente, ou fazê-lo de modo a impossibilitar ou dificultar a punição de infratores, deturpar os fatos ocorridos ou fazer constar fatos que não tenha presenciado”, conforme o artigo 266 do CBJD.

De acordo com a denúncia, Aleksandro deveria ter relatado especificamente como o atleta expulso atingiu o adversário, dizendo apenas que “atingiu de forma temerária”.

Em depoimento, o árbitro contou que no primeiro caso o atacante girou dentro da área e o expulso esticou a perna impedindo a ultrapassagem e acertando a perna, cometendo um pênalti e recebendo o segundo cartão amarelo. Na outra situação, o camisa 10 driblou o oponente e calçou o adversário. Não foi uma falta violenta, porém temerária.

O relator, Dr. Ricardo Sampaio, votou pela pena mínima de 30 dias de suspensão, mas os demais auditores absolveram o árbitro, entendendo que a Procuradoria tinha elementos suficientes para denunciar os jogadores.

Fluminense x Portuguesa – Campeonato Carioca Série A Profissional – 27 de janeiro

Na volta do intervalo do jogo com o Fluminense, a Portuguesa extrapolou três minutos do prazo regulamentar. Pela demora, a Lusa foi incursa no artigo 206 do CBJD, que fala em “dar causa ao atraso do início da realização de partida, prova ou equivalente, ou deixar de apresentar a sua equipe em campo até a hora marcada para o início ou reinício da partida, prova ou equivalente”.

Dr. Mauro Chidid, advogado do clube, sustentou que houve uma divergência entre informações de árbitro e delegado, mas os argumentos não convenceram os auditores que aplicaram multa de R$ 330.

Flamengo x Bangu – Carioca Série A Profissional – 20 de janeiro

Por “dar causa ao atraso do início da realização de partida, prova ou equivalente, ou deixar de apresentar a sua equipe em campo até a hora marcada para o início ou reinício da partida”, de acordo com o artigo 206 do CBJD, o Bangu foi multado em R$ 300.

Na súmula o árbitro narra que os jogadores demoraram dois minutos para retornar no intervalo e mais um para se organizarem em campo. A decisão foi unânime.

Ainda pelo Bangu, os auditores julgaram e absolveram Felipe Dias. O atleta foi expulso aos 13 minutos do primeiro tempo, com o cartão vermelho direto, por usar as mãos e impedir um gol do Flamengo. Felipe respondeu pelo artigo 250, que fala em “praticar ato desleal ou hostil”.

Elise Duque/Assessoria TJD-RJ

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