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Comissão julga W.O. na Série B2

25/06/2018

Comissão julga W.O. na Série B2

A equipe do 7 de Abril perdeu a partida com o Campos por W.O., pelo Campeonato Carioca da Série B2 Sub-20, no dia 4 de junho. A denúncia foi julgada nesta segunda-feira (25), pela Primeira Comissão Disciplinar e o clube foi multado em R$ 100, mas também perdeu os pontos em disputa. Outros 10 processos foram debatidos no Tribunal.

Entenda o caso:

De acordo com a denúncia, o 7 de Abril cometeu a infração prevista no artigo 203 do CBJD, onde fala em “deixar de disputar, sem justa causa, partida, prova ou o equivalente na respectiva modalidade, ou dar causa à sua não realização ou à sua suspensão”.

Nelri Ferreira, gestor de futebol do time, prestou esclarecimentos na tribuna do TJD-RJ e contou que a equipe chegou ao local do jogo, mas, devido vários acontecimentos, após a equipe de arbitragem aguardar o tempo regulamentar e declarar W.O.

– Apesar de todas as mudanças na tabela, em função da greve de caminhoneiros, a FERJ alterou o jogo do dia 27 de maio para o dia 4 de junho, de Campos para Cardoso Moreira. Essa mudança foi na saída da greve, mas ainda havia muitos caminhões parados e houve uma dificuldade em conseguir transporte para levar as equipes até Cardoso Moreira, pelo medo das empresas de ônibus em colocar veículos na rua diante da situação do país. Conseguimos convencer uma transportadora, em cima da hora, e a mesma tinha traçado uma rota para fugir das estradas que estavam ocupadas. Pegamos os jogadores cedo, fomos pelo itinerário, mas houve um acidente na Linha Amarela que parou tudo. O ônibus foi obrigado a voltar para pegar o Arco Metropolitano, o que atrasou a chegada das equipes sub-20 e principal. Chegamos faltando 15 minutos para começar o jogo dos profissionais. Nesse dia não houve nenhuma vontade do clube em não participar do jogo, mas sim os percalços do trajeto e da mudança de data e local – argumentou o dirigente do 7 de Abril.

O relator, Dr. Rafael Medeiros, disse compreender a justificativa, mas alegou não haver como absolver o clube.

– Tendo em vista o que aconteceu, eu entendo que não houve a vontade de impedir a realização da partida, mas não vejo o que foi colocado aqui como motivação para o que aconteceu, o que configura o artigo 203, por isso aplico pena mínima de R$ 100 e a perda de pontos – votou o relator, sendo acompanhado por todos os auditores.

Elise Duque/Assessoria TJD-RJ

As informações de cunho jornalístico produzidas pela Assessoria de Imprensa do TJD-RJ não produzem efeito legal.