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Com empate de votos, Luís Fabiano é beneficiado e tem pena reduzida no Pleno

Inicialmente apenado em quatro partidas, o jogador vascaíno pegou dois jogos; Pará, Rodrigo Caetano e René Simões também foram julgados

04/05/2017

Com empate de votos, Luís Fabiano é beneficiado e tem pena reduzida no Pleno

Ao recorrer da decisão de suspensão em quatro partidas, pela Quinta Comissão Disciplinar, Luís Fabiano foi julgado pelo Pleno do TJD/RJ e, por benefício do empate de votos, conseguiu diminuir a suspensão em um jogo para cada artigo que foi denunciado (250 e 258), somando duas partidas, já cumpridas. Assim, o jogador não carregará punição para a próxima participação no Campeonato Carioca.

Luís Fabiano foi expulso na Taça Rio, contra o Flamengo, quando peitou o árbitro Luís Antônio Silva dos Santos pelo cartão amarelo recebido em uma falta de jogo. O camisa 9 do Vasco respondeu em Primeira Instância por três artigos: 250, 258 e 243-F §1º do CBJD, tendo o último sido desclassificado para o artigo 258. Entenda o caso clicando aqui.

Pará e Rodrigo Caetano – Flamengo

Pará e Rodrigo Caetano foram julgados inicialmente pela Sexta Comissão Disciplinar. O jogador foi apenado em um jogo quanto à aplicação do artigo 254 § 1º II e o diretor punido com 30 dias de suspensão pelo artigo 258 § 2º II. Os auditores do Pleno decidiram, em unanimidade, por absolver o primeiro denunciado e, por maioria, diminuir a pena de Rodrigo Caetano para 15 dias.

René Simões – Macaé

René Simões, à época treinador do Macaé, foi absolvido pela Quarta Comissão Disciplinar por ofensas direcionadas à equipe de arbitragem, respondendo pelos artigos 243-F § 1º e 258. Os auditores do Pleno o julgaram novamente e entenderam, por maioria, em multá-lo em R$ 500 e a aplicação de suspensão em uma partida.

Elise Duque/Assessoria TJD-RJ