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Clubes voltam a ser multados por descumprimento de decisão

15/03/2018

Clubes voltam a ser multados por descumprimento de decisão

No julgamento desta quinta-feira (15), o Pleno do TJD-RJ reformou todas as decisões de primeira instância quanto aos clubes que infringiram o artigo 223 do CBJD. O artigo fala em “deixar de cumprir ou retardar o cumprimento de decisão, resolução, transação disciplinar desportiva ou determinação da Justiça Desportiva”.

Com uma multa de R$ 15 mil não paga, o Heliópolis voltou ao Tribunal para se defender da imputação. De acordo com a defesa, o clube foi excluído do campeonato e mesmo assim continuou sendo punido, não conseguindo quitar todas as pendências. O Heliópolis foi multado em mais R$ 1,5 mil, por unanimidade de votos.

Absolvido pela Quarta Comissão Disciplinar por, segundo a denúncia, não ter pago uma multa de R$ 200, o Angra dos Reis foi novamente multado. O Pleno o puniu em R$ 100, por maioria de votos.

A Procuradoria entrou com recurso por o Paduano ter sido absolvido na Sexta Comissão Disciplinar por não ter pago uma multa de R$ 500. A defesa sustentou que a absolvição se deu por ter comprovado em primeira instância que pediu à FERJ o parcelamento da dívida, sem retorno. Considerando que o prazo de 10 dias foi extrapolado, os auditores condenaram o Paduano em mais R$ 500.

Também incursos no artigo 223, Rio São Paulo e Paraíba do Sul foram multados em R$ 1 mil cada.

Recurso Josimar de Carvalho Ferreira (Bangu) – Decisão 3ªCD

O auxiliar técnico do Bangu, Josimar Ferreira, foi suspenso em seis partidas e multado em R$ 100 pela Terceira Comissão Disciplinar. No Pleno, o profissional teve a pena mantida, por unanimidade de votos.

Josimar foi expulso com vermelho direto aos 27 minutos do primeiro tempo da partida entre Bangu e Volta Redonda, pelo Campeonato Carioca, em 21 de janeiro. O auxiliar, inconformado com a marcação de um pênalti contra o Bangu, proferiu as seguintes palavras ao árbitro: “vai tomar no c., seus filhos da p., safados”. Após o término da partida, voltou ao campo e continuou: “cambada de safados mesmo. Roubaram aqui.”.

Josimar foi enquadrado em três artigos do CBJD, 243-F “ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto”, 258-B § 2º e 258 II, na forma do artigo 184. O relator da Terceira Comissão entendeu que os primeiros xingamentos se enquadram melhor no artigo 258 e aplicou dois jogos. Já o segundo ato, denunciado no artigo 258, configura infração ao artigo 243-F, dando quatro partidas de suspensão, mais R$ 100 de multa. Quanto à invasão, considerou que não houve e foi acompanhado pelos demais auditores em todas as decisões.

Elise Duque/Assessoria TJD-RJ

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