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Clubes são excluídos da Série C

Por não comparecerem aos jogos e sendo reincidentes, Heliópolis e Paraíba do Sul são punidos com multa e exclusão

07/11/2017

Clubes são excluídos da Série C

Em julgamento da Sexta Comissão Disciplinar, nesta terça-feira (7), dois clubes foram apenados com multa e exclusão. Veja como se deram as punições.

Paraíba do Sul x Resende – Série C Profissional – 14 de outubro

O Paraíba do Sul não compareceu ao jogo e não justificou a ausência. Desta forma, o clube foi multado em R$ 1,8 mil mais a exclusão do campeonato, de acordo com o artigo 203 do CBJD, que fala em “deixar de disputar, sem justa causa, partida, prova ou o equivalente na respectiva modalidade, ou dar causa à sua não realização ou à sua suspensão”.

Teresópolis x Heliópolis – Série C Profissional – 14 de outubro

A partida entre Teresópolis e Heliópolis, marcada para 15h, não aconteceu pois as equipes não compareceram ao local de jogo. O árbitro ainda aguardou os 30 minutos regulamentares, mas o W.O. duplo foi confirmado. Os dois clubes acabaram denunciados no artigo 203 do CBJD.

Segundo as defesas de ambos, a FERJ havia se comprometido a arcar com as despesas de borderô e transporte das equipes, mas não cumpriu o combinado. Apesar das sustentações que seguiram a linha da difícil situação financeira dos clubes, o Teresópolis foi multado em R$ 2 mil e perda dos pontos e o Heliópolis em R$ 3 mil, perda dos pontos e exclusão do campeonato, considerando a reincidência específica. A decisão foi por maioria de votos.

Paraíba do Sul Série C Profissional – 21 de agosto

O Paraíba do Sul descumpriu uma decisão da Oitava Comissão Disciplinar. O clube não fez o pagamento da multa de R$ 1 mil dentro do prazo de 10 dias e por isso gerou nova denúncia. Incurso no artigo 223 do CBJD, que fala em “deixar de cumprir ou retardar o cumprimento de decisão, resolução, transação disciplinar desportiva ou determinação da Justiça Desportiva”, o Paraíba do Sul foi multado em mais R$ 1,3 mil, por maioria de votos.

Olaria Série B1 Sub-20 – descumprimento de decisão – 2 de setembro

O Olaria foi denunciado no artigo 223 do CBJD por, segundo a denúncia, ter perdido o prazo da juntada de procuração. Na sustentação da advogada, Dra. Anália Chagas, foi relatado que a obrigação foi cumprida dentro das 24h, assim, a Procuradoria pediu a absolvição do clube, sendo acolhida pelos auditores.

Itaperuna Série C Profissional – descumprimento de decisão – 24 de setembro

A mesma denúncia foi feita ao Itaperuna, porém o clube só juntou a procuração 21 dias após o prazo estabelecido pela Sexta Comissão Disciplinar em um julgamento anterior. Também incurso no artigo 223 do CBJD, o Itaperuna foi multado em R$ 400.

Audax x Queimados – Série B/C Sub-15 – 15 de outubro

O preparador físico do Queimados, Wantuil Amorim, aos sete minutos de jogo foi expulso após a marcação de impedimento da própria equipe, por proferir: “ah, c., não estava impedido não, p. Vão ficar de sacanagem já no começo?”. Ao ser solicitado que o preparador se acalmasse, o mesmo continuou: “acalmar nada, estava impedido. Vocês não sabem apitar?”.

Denunciado no artigo 258 § 2º II do CBJD, que fala em “assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva: desrespeitar os membros da equipe de arbitragem, ou reclamar desrespeitosamente contra suas decisões”, Wantuil foi suspenso por duas partidas.

Audax Rio x Queimados – Série B/C Sub-17 – 15 de outubro

Aos 55 minutos, Carlos Roberto, preparador físico do Queimados, foi expulso por reclamar desrespeitosamente da arbitragem, dizendo: “está de sacanagem, né? Apita essa p. direito”. Incurso no artigo 258 § 2º II do CBJD, Carlos foi suspenso em dois jogos, por unanimidade de votos.

Quatro minutos depois, Wendel, do Audax, deu uma cotovelada no atleta do Queimados João Teles, que revidou dando um soco no peito do primeiro citado. Os dois jogadores foram denunciados no artigo 254-A § 1º I do CBJD, que fala em “praticar agressão física durante a partida: desferir dolosamente soco, cotovelada, cabeçada ou golpes similares em outrem, de forma contundente ou assumindo o risco de causar dano ou lesão ao atingido”. Por maioria de votos, ambos pegaram quatro partidas de suspensão.

São Gonçalo x Olaria – Série B/C Sub-17 – 15 de outubro

A súmula relata que Diego Falcão, do São Gonçalo, foi expulso com vermelho direto aos 89 minutos por, após cometer uma falta e receber o cartão amarelo, reclamar dizendo: “você está de sacanagem, você é moleque. Apita essa p. direito”. Incurso no artigo 250 do CBJD, que trata de “praticar ato desleal ou hostil durante a partida”, Diego foi advertido por maioria de votos.

Três minutos depois, Lucas, do Olaria, recebeu o segundo cartão amarelo por atingir com a mão esquerda o rosto do adversário, que disputava a bola pela lateral esquerda do atleta expulso. O jogador também foi denunciado no artigo 250 do CBJD.

Por maioria de votos, Diego e Lucas foram punidos com uma partida de suspensão convertida em advertência.

Liga Desportiva de Itaguaí x Liga Desportiva de Seropédica – Campeonato de Ligas Sub-17 – 8 de outubro

Por não ter apresentado das datas de nascimento, RG e categoria dos atletas, descumprindo o artigo 20-A do Regulamento Geral de Competições (RGC), a Liga Desportiva de Itaguaí foi denunciada no artigo 191 III do CBJD, que trata de “deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento: de regulamento, geral ou especial, de competição”. Com maioria de votos, tendo sido vencido o presidente, Dr. Celso Belmiro, que aplicava R$ 300, a Liga de Itaguaí foi multada em R$ 800.

Após a expulsão de um jogador da Liga Desportiva de Seropédica, o presidente da agremiação, Luiz Claudio de Almeida, invadiu o campo de jogo acusando a arbitragem de estar sendo influenciada pelo preparador físico da equipe adversária.

O cartola foi incurso em dois artigos do CBJD: 258-B § 2º, que fala em “invadir local destinado à equipe de arbitragem, ou o local da partida durante sua realização, inclusive no intervalo regulamentar. § 2º Considera-se invasão o ingresso nos locais mencionados no caput sem a necessária autorização”, e 258 § 2º II, na forma do artigo 184. Luiz Claudio também respondeu pelo artigo 15 do Regulamento Específico de Competições, que fala em exclusão do time.

Por unanimidade de votos, o presidente pegou 30 dias de suspensão quanto à imputação do artigo 258-B § 2º, 15 dias pelo artigo 258 § 2º II e foi absolvido quanto ao artigo 15 do REC.

Aos 78 minutos de jogo, Eric Cunha, do time visitante, foi expulso após receber o segundo cartão amarelo por ter retardado a reposição de bola. Respondendo pelo artigo 250 do CBJD, o atleta foi punido com um jogo. Da mesma forma, e também por unanimidade de votos, Elias Rafael, da Liga de Itaguaí, pegou uma partida de gancho quanto ao artigo 258 § 2º II do CBJD. O jogador recebeu o segundo amarelo por ter jogado a bola no chão discordando de uma marcação da arbitragem, aos 85 minutos.

Boavista x Americano – OPG Sub-20 – 11 de outubro

Aos 32 minutos da etapa final, Alesson de Oliveira, do Boavista, foi expulso de forma direta por dar um pontapé por trás, quando o adversário entrava na área pela lateral direita em, segundo a súmula, uma jogada promissora.

Incurso no artigo 254 § 1º I do CBJD, por “praticar jogada violenta: qualquer ação cujo emprego da força seja incompatível com o padrão razoavelmente esperado para a respectiva modalidade”, Alesson foi punido com um jogo convertido em advertência. A decisão foi por maioria de votos, ficando vencido o auditor relator Dr. Marcelo Poltronieri, que suspendia o atleta em duas partidas.

Serrano x Nova Cidade – Série B/C Sub-17 – 15 de outubro

O profissional destinado para ser o quarto árbitro da partida entre Serrano e Nova Cidade, chegou na Federação às 9h15, 15 minutos após a saída do transporte que o levaria junto com funcionários da FERJ. Assim, João Victor Santos voltou em casa para pegar dinheiro e ir por conta própria ao estádio, chegando com 10 minutos de bola rolando.

O assistente foi denunciado no artigo 261-A § 1º II do CBJD, que fala em “deixar de disputar, sem justa causa, partida, prova ou o equivalente na respectiva modalidade, ou dar causa à sua não realização ou à sua suspensão: deixar de apresentar-se, sem justo motivo, no local destinado à realização da partida com a antecedência mínima exigida no regulamento para o início da competição”, mas, por unanimidade de votos, acabou punido com 15 dias convertidos em advertência.

Elise Duque/Assessoria TJD-RJ