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Cabofriense é absolvida por agressão de torcedores a membros da Portuguesa

Clube chegou a ter o estádio interditado, torcida proibida de frequentar arquibancadas e cota de televisão bloqueada

19/08/2020

Cabofriense é absolvida por agressão de torcedores a membros da Portuguesa

A confusão que causou a interdição do Correão, a proibição da torcida da Cabofriense em qualquer estádio e o bloqueio da cota de televisão do clube, foi julgada nesta quarta-feira (19), pela Terceira Comissão Disciplinar, que agora é presidida pelo Dr. Gustavo Furquim. Os auditores analisaram os fatos, as provas e a defesa e decidiram, em unanimidade, absolver a agremiação.

Entenda o caso

Cabofriense e Portuguesa jogaram pela segunda rodada da Taça Rio, no dia 7 de março, no Estádio Alair Corrêa. Após o jogo, o delegado da partida, José Roberto Giancristoforo, tomou conhecimento que o vestiário da Lusa tinha sido invadido e funcionários agredidos, como narra em anexo da súmula.

“Após 10 minutos do término do jogo, fui solicitado a comparecer ao vestiário da Portuguesa para tomar conhecimento da tentativa de invasão e agressões sofridas por dois dirigentes da Portuguesa. O supervisor Bruno de Andrade informou que foi verificar uma confusão na porta do vestiário e sofreu uma agressão ao tentar impedir invasão do vestiário por torcedores da Cabofriense, sendo agredido com um bastão de bumbo na testa, provocando um corte na mesma, e o senhor Carlos foi atingido no braço e deverá levar oito pontos.

Ao vestiário informam que foi arremessado um paralelepípedo. A porta do vestiário está com um sinal de arrombamento. O micro-ônibus da Portuguesa foi apedrejado e teve todos os vidros quebrados. A polícia chegou e acabou com o tumulto. Os dirigentes da Portuguesa informaram que o sr. Ramon, da Cabofriense, estava no local e nada fez para impedir a agressão e invasão e até mesmo incentivando a mesma.

Após conversa com os dirigentes da Portuguesa sobre registro policial, os mesmos informaram que iriam fazê-lo online para evitar perda de tempo. Após ter informação do policiamento no local, que toda segurança iria ser dada à comitiva da Portuguesa levando seu ônibus até onde necessário fosse para ter toda a segurança dos mesmos. Como os dirigentes da Portuguesa não tinham mais nada a comentar e reclamar, de acordo com os mesmos, nos retiramos para nossa volta ao Rio de Janeiro.”

Medida Inominada com pedido de Liminar

Na mesma data, poucas horas após o ocorrido, o TJD-RJ concedeu liminar a pedido da Procuradoria e determinou a interdição do Correão, a proibição da torcida da Cabofriense de frequentar qualquer arena esportiva em competições realizadas pela FERJ e o bloqueio do repasse da cota de televisão até que o prejuízo material fosse calculado.

“Registre-se primeiramente que esta decisão está sendo proferida poucas horas após o incidente e em regime de plantão deste órgão judicante, o que mostra aos jurisdicionados que a Justiça Desportiva do Estado do Rio de Janeiro não admite, sob hipótese alguma que episódios de violência ocorram em arenas esportivas da sua jurisdição. Os fatos ocorridos na data de hoje são extremamente inadmissíveis e refletem o que existe de pior no esporte. É inaceitável que em uma arena esportiva frequentada por crianças, famílias, idosos e torcedores em geral seja palco de algo tão baixo, vil e que merece punição rigorosa e resposta imediata”, disse o então presidente Marcelo Jucá.

Leia mais: Interdição do Correão, proibição de torcida e bloqueio da cota de TV da Cabofriense

Julgamento da Medida Inominada

Quatro meses após o deferimento da liminar (os prazos estavam suspensos em razão da pandemia de coronavírus), o Pleno julgou a Medida Inominada e considerou perda de objeto. A defesa juntou aos autos os comprovantes de pagamento das despesas dos danos materiais da Portuguesa, uma declaração do presidente da Lusa isentando a Cabofriense de culpabilidade e atribuindo a terceiros e uma declaração da FERJ concordando com a reabertura da arena.

Saiba mais: Pleno do TJD-RJ mantém perda de mando de campo ao Botafogo

Denúncia

Seguindo o rito processual, a Procuradoria denunciou a Cabofriense e a incluiu em três artigos do CBJD: 191 (duas vezes), 211 e 213 § 1º II.

“Conforme dispõe o artigo 14º §7º do Regulamento Geral das Competições, a conduta dos torcedores da agremiação mandante são de sua responsabilidade. Nos termos do artigo 13-A, incisos VIII e IX do Estatuto do Torcedor reprime a prática de violência no estádio, qualquer que seja a sua natureza. Conforme dispõe o artigo 191 do CBJD, a agremiação mandante infringiu dois regulamentos, logo, requer esta Procuradoria a aplicação da penalidade considerando as duas infrações”, disse a procuradora Priscilla Lourenço.

Veja o que dizem os artigos citados:

– 14º §7º do RGC: “os clubes, sejam mandantes ou visitantes, são responsáveis por qualquer conduta imprópria do seu respectivo grupo de torcedores nos termos do art. 67 do Código Disciplinar da FIFA, considerando-se conduta imprópria tumulto, desordem, invasão de campo, violência contra pessoas ou objetos, uso de laser ou de artefatos incendiários, lançamento de objetos, exibição de slogans ofensivos ou com conteúdo político, ou sob qualquer forma, a utilização de palavras, gestos ou músicas ofensivas”.

13-A VIII e IX do Estatuto do Torcedor: “são condições de acesso e permanência do torcedor no recinto esportivo, sem prejuízo de outras condições previstas em lei: não incitar e não praticar atos de violência no estádio, qualquer que seja a sua natureza; não invadir e não incitar a invasão, de qualquer forma, da área restrita aos competidores”.

– 191 do CBJD:  “deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento: de regulamento, geral ou especial, de competição”.

“A organização não conferiu segurança para realização do evento, portanto deve ser feita a reprimenda disposta no artigo 211 do CBJD, que fala em ‘deixar de manter o local que tenha indicado para realização do evento com infra-estrutura necessária a assegurar plena garantia e segurança para sua realização’”, continuou a Procuradoria.

O artigo 213 § 1º II do CBJD, que fala em “deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir: invasão do campo ou local da disputa do evento desportivo”, foi incluído pela acusação por os torcedores não terem sido identificados.

“A agremiação mandante também incorreu em infração ao artigo 213, devendo restar esclarecido que não consta no relatório do delegado de jogo a identificação dos torcedores e o encaminhamento destes a autoridade policial, de modo a que fosse expedido o registro de ocorrência, pelo que, não aplicável a excludente prevista no §3º do artigo 213”, finalizou.

O procurador da sessão, Dr. José Guilherme Pereira, manteve a denúncia na íntegra.

Defesa e votos

Por videoconferência, a advogada da Cabofriense, Dra. Amanda Borer, solicitou a oitiva de duas testemunhas. Walmir dos Santos, supervisor terceirizado que prestou serviços no local da partida, e o presidente da Portuguesa, Marcelo Barros.

O funcionário da Prefeitura de Cabo Frio narrou o que viu naquele dia.

– Sou um funcionário isento de qualquer relação com o clube. Presto serviço à Prefeitura. Estava presente porque é o plantão que eu sirvo, tanto elétrico quanto hidráulico. Vi o tumulto e ele ocorreu totalmente do lado de fora. Tanto que quando eu percebi o tumulto saí do estádio para ver. Representantes da Cabofriense apareceram, mas depois da confusão. Para apaziguar teve bastante gente, isso fora totalmente do estádio, e tinha viatura da Polícia, que considero que fosse suficiente para aquela partida. Automaticamente eles partiram em cima do tumulto para fazer a proteção do pessoal que estava fora do estádio. O Correão tem uma rua em anexo, automaticamente onde ficam os dois vestiários. Tem acesso por dentro e por fora do estádio, até mesmo por exigência dos Bombeiros – contou Walmir dos Santos respondendo às perguntas de todas as partes.

O presidente da Portuguesa, Marcelo Barros, isentou a Cabofriense de qualquer responsabilidade sobre a atitude da torcida adversária.

– O clube em si não teve culpa e sim a torcida, que é uma torcida perigosa, é uma torcida que a gente já conhece de outras ocasiões. A Cabofriense inclusive adentrou ao nosso vestiário para tentar ajudar, mas infelizmente não foi possível. Assim que eles tomaram ciência do que estava acontecendo, eles adentraram o vestiário através do estádio e tentaram ajudar dentro do possível, mas não conseguiram pela quantidade enorme de torcedores adversários. Retornamos para dentro do vestiário, mas infelizmente membros da comissão e jogadores sofreram lesões. A gente tem conhecimento que a torcida foi a culpada. Tenho plena consciência que o clube tentou fazer o que podia e a Cabofriense pagou todos os danos materiais da Portuguesa – testemunhou o dirigente.

Amanda Borer sustentou isentando a Cabofriense de responsabilidade por os fatos terem ocorrido fora do estádio, como afirmado pelas testemunhas.

– É muito importante ressaltar que os torcedores da Cabofriense adentraram o estádio apenas para fugir do tumulto. Toda a confusão ocorreu na rua, o que foge da competência do clube. Fato que pôde ser provado pelo senhor Walmir em depoimento. O próprio presidente da Portuguesa afirmou que funcionários da Cabofriense intervieram para ajudar os membros da Portuguesa, o que é corroborado pelos vídeos amplamente divulgados pela imprensa. O ônibus depredado também estava fora do estádio. Considerando que, como é público e notório, o Correão não possui as mesmas condições que, por exemplo, o Maracanã, a defesa pede razoabilidade dos auditores – pediu a advogada.

O relator, Dr. Márcio Vieira Santos, e os demais auditores entenderam que a Cabofriense não poderia ser punida.

– A Procuradoria destacou que a equipe demandada não estaria isenta dos preceitos administrativos. O delegado fala que a confusão foi na porta do vestiário, mas, em razão dos depoimentos, fiquei na dúvida em qual seria essa porta. Ficou claro aqui que existem duas portas, uma com acesso para o estádio e outra com acesso à rua. Pelo que percebi dos autos, o ônibus foi apedrejado fora do estádio. O documento da FERJ destaca o atendimento aos requisitos pela equipe da Cabofriense. Há ainda uma declaração da Portuguesa da responsabilização civil dos danos por parte da Cabofriense – votou o relator absolvendo.

Marcus Índio advertido

Antes de toda confusão, ainda durante a partida, Marcus Índio foi expulso. O atacante da Cabofriense reclamou da marcação de um tiro livre para a Portuguesa e, de maneira ríspida e em tom de protesto, jogou a bola contra o chão. O jogador então recebeu o segundo cartão amarelo e teve que deixar o campo aos 67 minutos.

O atleta de 22 anos foi incurso no artigo 258 do CBJD, por “assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva”, e, por unanimidade de votos, punido em um jogo convertido em advertência.

Elise Duque/Assessoria TJD-RJ
(Reprodução autorizada mediante citação do TJD-RJ e crédito nas fotos)
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