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CAAC Brasil, comissão técnica e árbitro são suspensos

Comissão julga xingamentos e descumprimento de regulamento e obrigação

02/10/2018

CAAC Brasil, comissão técnica e árbitro são suspensos

A partida entre Canto do Rio e CAAC Brasil, pela Série C do Campeonato Carioca, ficou marcada por xingamentos, ofensas e descumprimento de obrigações. Dos denunciados, o treinador Ilmar de Almeida e o assistente técnico Ricardo Matheus foram suspensos por quatro jogos e multados em R$ 100. O preparador de goleiros Givaldo da Silva pegou uma partida e o próprio clube dos citados, o CAAC Brasil, pena pecuniária de R$ 100. Leandro Newley, árbitro principal, também respondeu por uma infração e teve o gancho de 15 dias. As decisões foram tomadas nesta terça-feira (3), pela Sexta Comissão Disciplinar.

Entenda o caso

Aos 29 minutos do segundo tempo, Leandro Newley expulsou do banco de reservas o preparador de goleiros do CAAC Brasil por reclamar insistentemente contra as marcações da equipe de arbitragem. Givaldo já havia sido advertido verbalmente minutos antes da exclusão, porém continuou a gritar e gesticular negativamente.

Ao final da partida, Givaldo voltou e entrou no campo sem autorização para cumprimentar os árbitros, de acordo com a súmula, ironicamente. Também teria dito: “vocês merecem parabéns, pois conseguiu a vitória para a equipe do Canto do Rio. Parabéns, conseguiram o que vocês queriam”. Em ato contínuo, Ilmar e Ricardo também entraram no campo e repetiram a fala de Givaldo, acrescentando: “vocês são da FIFA? Vieram aqui só para roubar nossa equipe? Deveriam ser presos. A polícia deveria prender vocês, seus ladrões”.

Givaldo foi denunciado no artigo 258 § 2º II do CBJD, “assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva: desrespeitar os membros da equipe de arbitragem, ou reclamar desrespeitosamente contra suas decisões”, e, por unanimidade, suspenso em um jogo. Ilmar e Ricardo foram incursos no artigo 243-F § 1º do CBJD, que fala em “ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto; § 1º Se a ação for praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, contra árbitros, assistentes ou demais membros de equipe de arbitragem, a pena mínima será de suspensão por quatro partidas”. A maioria dos auditores aplicou quatro jogos e R$ 100 para ambos. O presidente, Dr. Celso Belmiro, foi voto vencido por considerar improvável que os denunciados tenham proferido exatamente as mesmas palavras, por isso absolveu.

A Procuradoria também denunciou o CAAC Brasil por não fornecer a identificação civil do preparador de goleiros e o árbitro por não ter conferido os documentos dos relacionados. O clube incurso no artigo 191 III do CBJD, “deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento: de regulamento, geral ou especial, de competição”, e Leandro Newley no artigo 261-A § 1º III, “deixar o árbitro, auxiliar ou membro da equipe de arbitragem de cumprir as obrigações relativas à sua função: não conferir documento de identificação das pessoas naturais constantes da súmula ou equivalente”. CAAC Brasil foi multado em R$ 100 e o árbitro suspenso em 15 dias. A decisão foi unânime.

Maricá x Juventus – Série B2 Sub-20 – 17 de setembro

O médico designado para a partida entre Maricá e Juventus demorou para chegar e deu causa ao atraso de 14 minutos. O clube mandante foi incurso no artigo 206 do CBJD, por “dar causa ao atraso do início da realização de partida, prova ou equivalente, ou deixar de apresentar a sua equipe em campo até a hora marcada para o início ou reinício da partida”.

Todos os auditores concordaram em multar o Maricá em R$ 200 por minuto, totalizando R$ 2,4 mil.

Tigres do Brasil x Sampaio Corrêa – Série B1/B2 Sub-15 – 8 de setembro

Carlos Bruno e Breno de Souza, ambos do Sampaio Corrêa, foram punidos em um jogo de suspensão, já cumpridos em automática. O primeiro foi expulso aos 69 minutos, com a aplicação do segundo cartão amarelo, por atingir de maneira brusca o adversário, com um chute na perna direita. O segundo denunciado recebeu o vermelho direto, por acertar o oponente com um chute por trás, o derrubando na entrada da área.

Os jogadores foram incursos no artigo 254 § 1º I do CBJD, que fala em “praticar jogada violenta: qualquer ação cujo emprego da força seja incompatível com o padrão razoavelmente esperado para a respectiva modalidade”. Por unanimidade, os auditores puniram Carlos e Breno em um jogo cada.

América x Audax Rio – Série B1 Sub-20 – 8 de setembro

Por “atuação temerária ou imprudente na disputa da jogada, ainda que sem a intenção de causar dano ao adversário”, conforme previsto no artigo 254 § 1º II do CBJD, Pedro Luís pegou o gancho de dois jogos. O atleta do Audax foi expulso aos 51 minutos, após receber o segundo amarelo, por atingir com a sola da chuteira o tornozelo do oponente.

Elise Duque/Assessoria TJD-RJ

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