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Búzios perde pontos e é multado por escalação irregular

05/11/2019

Búzios perde pontos e é multado por escalação irregular

O Búzios foi punido em dois processos de escalação irregular. CCE Ação e Resende apresentaram uma Notícia de Infração em que a Agremiação colocou em campo dois atletas que já representaram outra equipe também na Série C, ferindo assim o artigo 39 do Regulamento Geral das Competições (RGC). O caso foi apreciado pela Sexta Comissão Disciplinar, nesta terça-feira (5). Búzios foi multado em R$ 600 e perdeu número máximo de pontos atribuídos a uma vitória.

Em 20 de outubro, diante do Ação, o Búzios incluiu na relação de atletas Thales da Silva Navarro e, no dia 24 do mesmo mês, contra o Resende, além de Thales, Wilson de Souza Pereira. Os dois jogadores, durante a fase preliminar, defenderam o Itaperuna, indo contra o artigo 39 do RGC, que fala: “durante uma competição, os atletas que fizerem parte da relação de atletas de uma partida por uma associação não poderão fazê-lo por outra, para fins de condição de jogo, salvo disposição diversa no REC e o Registro ocorra no prazo de inscrição do REC”.

“Chega ao conhecimento desta Procuradoria a notícia de potencial cometimento de infração disciplinar por parte da agremiação noticiada. Com efeito, a notícia em questão demonstrou, de forma incontestável, que o atleta em questão encontrava-se com impedimento legal para ser relacionado para a referida partida”, escreveu a procuradora Rita de Cássia de Lima Trindade na primeira denúncia. O mesmo ocorreu no segundo processo.

O Búzios foi incurso no artigo 214 do CBJD, por “incluir na equipe, ou fazer constar da súmula ou documento equivalente, atleta em situação irregular para participar de partida, prova ou equivalente”.

No primeiro processo o Búzios foi multado em R$ 100 e no segundo, com a reincidência, punido com a pena pecuniária de R$ 500, totalizando R$ 600. O artigo 214 prevê também a perda do número máximo de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida.

Elise Duque/Assessoria TJD-RJ
(Reprodução autorizada mediante citação do TJD-RJ e crédito nas fotos)

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