Tribunal de Justiça Desportiva
do Futebol do Estado do Rio de Janeiro

Notícias

Home » Notícias » Bruno Tavares é absolvido no TJD-RJ

Bruno Tavares é absolvido no TJD-RJ

Quarta Comissão livrou de suspensão o jogador do Rio de Janeiro

28/07/2017

Bruno Tavares é absolvido no TJD-RJ

Nesta sexta-feira (28), Bruno Tavares, do Rio de Janeiro, foi absolvido pela Quarta Comissão Disciplinar. O jogador foi expulso na partida com o Arraial do Cabo, pela semifinal do segundo turno da Série B2 Sub-20, no dia 6 de julho.

Expulso aos 90 minutos com o segundo cartão amarelo por segurar o atleta adversário, evitando um contra-ataque, Bruno Tavares foi denunciado no artigo 250 do CBJD, que fala em “praticar ato desleal ou hostil”, que prevê suspensão de uma a três partidas.

Presente no Plenário Dr. Homero das Neves Freitas, Bruno alegou que foi uma falta de jogo e que não viu o árbitro aplicar a primeira advertência. Réu primário, os auditores, por unanimidade, pediram a inépcia da súmula e o atleta foi absolvido.

Confira outros processos da pauta:

Itaboraí x Americano – Série B1 Sub-20 – 02 de julho

Em decorrência do atraso em oito minutos no início da partida, pela demora da chegada do médico do Itaboraí, o clube foi denunciado no artigo 206 do CBJD, que fala em “dar causa ao atraso do início da realização de partida ou deixar de apresentar a sua equipe em campo até a hora marcada para o início ou reinício da partida” e tem como pena multa de R$ 100 a R$ 1 mil por minuto. Assim, os auditores votaram em maioria por aplicar multa de R$ 100 por minuto, totalizando R$ 800.

Aos 79 minutos, David Mendonça, do Itaboraí, recebeu o segundo cartão amarelo por acertar um carrinho no adversário, que precisou de atendimento médico, próximo a linha lateral do campo de defesa do clube que defende e em frente ao assistente de número dois. Com isso o jogador acabou incurso no artigo 254 do CBJD por “praticar jogada violenta”, que tem como pena a suspensão de uma a seis partidas, no qual David pegou um jogo de gancho, por maioria de votos.

Greminho x Vila do João – Amador da Capital Sub-15 – 02 de julho

A partida transcorria normalmente, quando aos 10 minutos do segundo tempo foram expulsos com cartão vermelho direto Hugo Felipe, do Greminho, e Fabrício da Silva, do Vila do João, por se agredirem mutuamente. Hugo Felipe, fora da disputa de bola, deu um soco nas costas do segundo denunciado, que revidou com a mesma agressão.

Os jogadores foram incursos no artigo 254-A § 1º I do CBJD, que fala em “desferir dolosamente soco, cotovelada, cabeçada ou golpes similares em outrem, de forma contundente ou assumindo o risco de causar dano ou lesão ao atingido” e tem suspensão de quatro a 14 partidas. Por maioria, Hugo e Fabrício foram apenados em quatro jogos.

CESC Viegas x Apodae Realengo – Amador da Capital Sub-17 – 24 de junho

O jogo entre CESC Viegas e Apodae Realengo começou atrasado em cinco minutos, pela demora da apresentação da equipe do Apodae, que acabou incurso no artigo 206 do CBJD e multado em R$ 100 por minuto, no total de R$ 500.

Aos 78 minutos, Luiz Gustavo dos Santos, do Apodae, foi expulso com segundo cartão amarelo após atingir com um chute a perna do adversário, em disputa de bola. O jogador foi punido com um jogo convertido em advertência. 10 minutos depois, Felipe de Albuquerque, do mesmo time, foi expulso de forma direta por atingir com o braço direito o rosto do adversário, após a marcação de uma falta. O atleta foi apenado em uma partida.

O artigo que ambos os jogadores foram incursos, o 254 § 1º II, fala em “atuação temerária ou imprudente na disputa da jogada, ainda que sem a intenção de causar dano ao adversário” e tem suspensão de uma a seis partidas.

Aos 90 minutos, Diego Murat Pereira, do CESC Viegas, recebeu cartão vermelho direto por atingir o adversário com um chute por trás. Dois minutos depois, com o segundo amarelo, Felipe Ferreira, também do Viegas, saiu do jogo pelo mesmo motivo. Os atletas foram denunciados no artigo 254-A do CBJD, por “praticar agressão física”, com suspensão de quatro a 12 partidas. Diego acabou punido em quatro jogos e Felipe teve o artigo desclassificado para o 254 com gancho de uma partida.

Após o encerramento do jogo, Luis Eduardo foi expulso de forma direta por proferir ofensas e reclamações ao árbitro principal. Pela atitude, o jogador do CESC Viegas foi incurso no artigo 243-F do CBJD, que fala em “ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto” e tem como pena multa de R$ 100 a R$ 100 mil e suspensão de uma a seis partidas, das quais o atleta pegou apenas uma.

Audax Rio x Olaria – Série B1 Sub-20 – 01 de julho

Thiago Brito, do Audax, recebeu o segundo cartão amarelo por dar um carrinho lateral, em disputa de bola. Pela atitude, o jogador respondeu pelo artigo 254 § 1º I do CBJD, que diz “qualquer ação cujo emprego da força seja incompatível com o padrão razoavelmente esperado para a respectiva modalidade”, com suspensão de uma a seis partidas.

Já no final do jogo, aos 90 minutos, Pedro Luis Monteiro, do Audax, e Alexandre Santos da Silva, do Olaria, foram expulsos com cartão vermelho direto por terem iniciado uma discussão, onde o primeiro jogador deu um chute no segundo, que reagiu com uma peitada e xingamentos. Os atletas acabaram incursos no artigo 257 do CBJD, que fala em “participar de rixa, conflito ou tumulto, durante a partida”, com suspensão de duas a 10 partidas. No caso específico do futebol, a pena mínima será de seis partidas, se praticada por atleta.

Os auditores votaram, em maioria, por aplicar um jogo de suspensão, convertido em advertência, a Thiago Brito. O mesmo aconteceu com Pedro Monteiro e Alexandre Santos da Silva, que tiveram a desclassificação para o artigo 250 e foram apenados em duas partidas.

Gardênia Azul x Apodae Realengo – Amador da Capital Sub-17 – 02 de julho

Richard Barbosa, do Apodae, foi expulso aos 93 minutos por reclamar das marcações da arbitragem, proferindo xingamentos ao quarto árbitro e à assistente de número 1, precisando ser contido pelos companheiros de equipe.

Pela atitude, o jogador foi incurso no artigo 243-F § 1º do CBJD duas vezes, na forma do 184, onde a pena para ofensa é multa de R$ 100 a R$ 100 mil e suspensão de uma a seis partidas. Por unanimidade, Richard Barbosa foi apenado com multa de R$ 100 e gancho de duas partidas.

Elise Duque/Assessoria TJD-RJ