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Botafoguense é advertido pela Sétima Comissão

Defesa apresentou prova de vídeo e Marcelo de Sá pegou pena mínima

19/07/2017

Botafoguense é advertido pela Sétima Comissão

Com apresentação de prova de vídeo, o que levou a Procuradoria a pedir a desclassificação do artigo inicialmente aplicado, Marcelo de Sá, jogador Sub-17 do Botafogo, foi julgado pela Sétima Comissão Disciplinar nesta quarta-feira (19) e punido, por maioria de votos, com um jogo convertido em advertência.

Expulso no clássico com o Vasco, dia 26 de junho, pela Série A Sub-17, com o segundo cartão amarelo por acertar um chute no tornozelo do adversário, Marcelo foi incurso no artigo 254 § 1º I do CBJD, que fala em “praticar jogada violenta: qualquer ação cujo emprego da força seja incompatível com o padrão razoavelmente esperado para a respectiva modalidade” e tem gancho de uma a seis partidas. A defesa apresentou prova de vídeo e a Procuradora Karina Saltuon pediu a desclassificação para o artigo 250, onde “praticar ato desleal ou hostil” tem suspensão de uma a três partidas.

Serra Macaense x América – Série B1 Sub-20 – 28 de junho

Após disputa de bola, Samuel de Assis, do Serra Macaense, e Lucas Lisboa, do América, trocaram cotoveladas e empurrões e com isso acabaram expulsos com cartão vermelho direto. Os jogadores foram denunciados no artigo 250.

A Procuradoria pediu a desclassificação para o artigo 254 e a defesa solicitou que os auditores desconsiderassem o pedido da Procuradora Karina Saltuon, por não considerar gravidade no caso. Por maioria, Samuel e Lucas foram punidos com um jogo pelo artigo 250.

Flamengo x Vasco – Série A Sub-15 – 25 de junho

O Vasco teve dois jogadores Sub-15 denunciados pelas expulsões na partida com o Flamengo, pela Série A do Estadual. Yulle Miguel respondeu por “desrespeitar os membros da equipe de arbitragem ou reclamar desrespeitosamente contra suas decisões”, como prevê o artigo 258 § 2º II do CBJD, e, por unanimidade, acabou absolvido.

Já Natan Pereira, companheiro de equipe dE Yulle, recebeu o segundo cartão amarelo por atingir com um chute a perna do adversário, de forma temerária em disputa de bola. O atleta foi incurso no artigo 254 § 1º II do CBJD, onde fala em “atuação temerária ou imprudente na disputa da jogada, ainda que sem a intenção de causar dano ao adversário”. Por unanimidade o atleta foi punido em um jogo.

Fluminense x Nova Iguaçu – Série A Sub-15 – 25 se junho

Caio dos Santos, atleta do Nova Iguaçu, foi expulso com o segundo cartão amarelo por atingir as pernas do adversário em um lance de jogo. A denúncia no artigo 254 § 1º II do CBJD rendeu ao jogador o gancho de uma partida, já cumprida em automática. O jogo era contra o Fluminense, pela Série A Sub-15.

Artsul x Friburguense – Série B1 Sub-20 – 28 de junho

Felipe Dias, do Artsul, e Carlos Wallaf, do Friburguense, trocaram empurrões enquanto o jogo da Série B1 Sub-20 se encontrava parado. Pela atitude acabaram expulsos de forma direta. Os dois jogadores foram denunciados no artigo 250 do CBJD e, por unanimidade, punidos em um jogo convertido em advertência.

Itaboraí x Queimados – Série B1 Sub-20 – 28 de junho

Pela demora do médico responsável, o início do jogo foi atrasado em 10 minutos e, por este motivo, o Itaboraí, mandante, foi denunciado no artigo 206 do CBJD, por “dar causa ao atraso do início da realização de partida ou deixar de apresentar a sua equipe em campo até a hora marcada para o início ou reinício da partida”. A multa varia de R$ 100 a R$ 1 mil por minuto. Por unanimidade, o clube foi multado em R$ 110 por minuto, totalizando R$ 1,1 mil.

Já durante o jogo, o técnico do Itaboraí, Flávio Barros, foi advertido verbalmente por questionar uma marcação da arbitragem. Em ato contínuo, proferiu xingamentos ao árbitro principal e acabou expulso. O treinador respondeu por “assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva”, conforme o artigo 258 do CBJD, com pena de uma a seis partidas.

A defesa ainda alegou que o Flávio Barros estava dentro da área técnica, mas, por unanimidade, os auditores votaram por punir o profissional em um jogo de suspensão, já cumprido em automática.

Rio São Paulo x Angra dos Reis – Série B2 Sub-20 – 25 de junho

Marcos Vinícius, do Angra dos Reis, recebeu o segundo cartão amarelo por dar um carrinho lateral, em disputa de bola, acertando as pernas do adversário. A Procuradoria, ao oferecer a denúncia, entendeu que o jogador assumiu risco causar dano e lesionar gravemente o oponente.

Pela expulsão, Marcos Vinícius foi incurso no artigo 254-A do CBJD que fala em “praticar agressão física durante a partida” e prevê suspensão de quatro a 12 partidas. A Procuradora Karina Saltoun pediu a desclassificação para o artigo 254, por “praticar jogada violenta”, com pena de uma a seis partidas. Por maioria de votos, os auditores aplicaram ao jogador um jogo.

Vila do João x Independente – Amador da Capital Sub-15 – 25 de junho

Vitor Batista, do Vila do João, foi denunciado por “praticar jogada violenta”, com suspensão de uma a seis partidas, de acordo com o artigo 254 do CBJD, e, por unanimidade, punido em um jogo.

Texto e fotos: Elise Duque/Assessoria TJD-RJ