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Botafogo é absolvido por lançamento de sinalizador

Na mesma partida médico do Macaé não apresenta carimbo médico e clube é advertido

14/02/2020

Botafogo é absolvido por lançamento de sinalizador

Nesta sexta-feira (14), a Quarta Comissão Disciplinar reuniu-se no Plenário Dr. Homero das Neves Freitas para deliberar sobre cinco processos. Dentre eles o lançamento de um sinalizador e a falta de carimbo médico na partida entre Botafogo e Macaé. O Alvinegro foi absolvido e o Alvianil advertido.

No dia 26 de janeiro, Botafogo e Macaé jogaram pela terceira rodada da Taça Guanabara. O árbitro Maurício Machado Coelho Junior escreveu na súmula que o médico do Macaé não apresentou carimbo, nova exigência do Regulamento do Campeonato Carioca, e que torcedores alvinegros supostamente teriam lançado um sinalizador em direção ao campo.

“Informo que o médico representante da equipe do Macaé, sr. Marcio Soares Bittencourt, não apresentou seu carimbo para a conferência da súmula, porém informou e apresentou seu CRM. Ao final da partida sargentos do BEPE nos comunicaram que foi lançado em direção à pista de atletismo, vindo da torcida do Botafogo, um artefato sinalizador. Fato este não visto pela arbitragem”, relatou o árbitro.

Pelos fatos narrados, a Procuradoria incluiu o Macaé no artigo 191 III do CBJD, “deixar de cumprir ou dificultar o cumprimento: de regulamento, geral ou especial, de competição”, e o Botafogo nos artigos 191 I, “obrigação legal”, e 213, “deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir: desordens em sua praça de desporto”.

– Uma partida com pouco apelo de público, sem nenhum tipo de problema e, no Plano de Ação, nos autos, consta o quantitativo de segurança privada para um jogo de pequeno porte, mais de 440, mais 101 policiais e mais 10 civis. O Botafogo tomou as medidas que lhe cabem para que o jogo transcorresse sem nenhum tipo de problema. Todo o aparato montado e equipado para que os torcedores tivessem segurança. Esse fato não saltou nem aos olhos da arbitragem. Leva a crer que esse sinalizador é aquele pisca-pisca. É fácil de entrar, difícil de controlar a entrada daqui e quem faz a fiscalização é a polícia. Como o controle é feito? Quando acendido na arquibancada os próprios torcedores repreendem. É um artefato que chama atenção e o árbitro não viu, então não deve nem ter sido aceso. Alguém jogou o artefato, um policial pegou, e nem ele viu quem lançou, e entregou ao árbitro ao final da partida. Tudo leva a crer que esse artefato sequer foi acesso. Não chamou atenção de ninguém. Nada foi visualizado pelas câmeras do estádio, pela televisão, pelos seguranças, ninguém – sustentou o advogado do Botafogo, Aníbal Rouxinol.

O Macaé foi punido em R$ 100 pela imputação ao artigo 191 III, mas a pena pecuniária convertida em advertência. Já o Botafogo foi absolvido de ambas as classificações.

– Não houve qualquer lesividade, não se pode sequer ser comparado com o caso do Corinthians na Libertadores*, então eu acolho a defesa do Botafogo e absolvo o clube em ambos os artigos. Quanto ao Macaé, manda quem pode obedece quem tem juízo. O regulamento deve ser cumprido, apesar de eu considerar um fato de pouca relevância, e aplico a pena mínima de R$ 100 convertida em advertência – votou o relator Abrahão Mendonça, que foi acompanhado pelos demais auditores.

*A morte do torcedor de 14 anos Kevin Espada, do San José (BOL), ao ser atingido por um sinalizador na partida com o Corinthians, pela Libertadores de 2013, foi usada como exemplo na denúncia.

Friburguense x Americano – Campeonato Carioca Série A Profissional – 11 de janeiro

Friburguense e Americano foram denunciados por “deixarem de tomar providências capazes de prevenir e reprimir: lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo”, conforme prevê o artigo 213 do CBJD.

No dia 11 de janeiro, após o término da partida, quando arbitragem e times já estavam no vestiário, quatro cadeiras foram arrancadas da arquibancada onde estava a torcida do Americano e lançadas no campo. O fato foi informado pelo delegado do jogo e os responsáveis não identificados.

O Friburguense, como mandante, isentou-se de responsabilidade, apresentou fotos do momento dos lançamentos e pediu a absolvição do clube.

– O relatório do delegado e do árbitro da partida demonstra que o clube adotou todas as medidas necessárias de segurança para prevenir e reprimir as atitudes. O clube solicitou por ofício a presença da Polícia Militar, que enviou duas viaturas para jogo, mais do que o padrão para jogos desse porte. A atitude de identificar e formalizar ocorrência é dos policiais, que possuem o poder de polícia que o clube não possui por ser uma associação civil. O Friburguense aqui nestes autos é vítima e estaríamos punindo a vítima, então peço absolvição – sustentou o advogado Pedro Henrique Moreira. 

O pedido da defesa do Friburguense foi atendido. O clube, por maioria de votos, foi absolvido. Já o Americano, time dos torcedores que cometeram a infração, não teve a mesma sorte e, também por maioria, foi multado em R$ 1 mil.

América x Americano – Campeonato Carioca Série A Profissional – 25 de janeiro

O meia Anderson Künzel, do América, foi expulso aos 86 minutos de jogo, após receber o segundo cartão amarelo. De acordo com a súmula, o atleta começou uma discussão cara a cara com o adversário.

Künzel foi incurso no artigo 258 do CBJD, por “assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva”. Por unanimidade Anderson foi advertido.

Volta Redonda x Cabofriense – Campeonato Carioca Série A Profissional – 22 de janeiro

Aos 24 minutos do primeiro tempo, enquanto a partida estava 0 a 0, Gama, meia da Cabofriense, disputou uma bola próximo à linha lateral e acabou atingindo o adversário com a sola do pé em força excessiva. O atleta atingido precisou de atendimento médio.

Gama respondeu por “jogada violenta: qualquer ação cujo emprego da força seja incompatível com o padrão razoavelmente esperado para a respectiva modalidade”, nos termos do artigo 254 I, e foi advertido.

Cabofriense x Fluminense – Campeonato Carioca Série A Profissional – 19 de janeiro

Igor Ribeiro foi denunciado com base em imagens da televisão. A acusação aponta que o jogador da Cabofriense, aos 14 minutos do segundo tempo, deixou o pé propositalmente atingindo o rosto do tricolor Lucas Barcelos, após disputa de bola.

O atleta foi incurso no artigo 254-A do CBJD, que trata de “agressão física”. Os auditores desclassificaram para o caput 254, “jogada violenta” e aplicaram a suspensão de dois jogos. A decisão foi unânime.

Texto e fotos: Elise Duque/Assessoria TJD-RJ
(Reprodução autorizada mediante citação do TJD-RJ e crédito nas fotos)

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