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Bonsucesso vai ao TJD/RJ defender técnico, auxiliar e três jogadores

Expulsões aconteceram em jogo que valia a permanência na Série A do Campeonato Carioca

29/03/2017

Bonsucesso vai ao TJD/RJ defender técnico, auxiliar e três jogadores

Nesta segunda-feira (27), a Primeira Comissão Disciplinar do TJD/RJ julgou e decidiu, por maioria, punir o técnico Duílio Dias com uma partida de suspensão, convertida em advertência, absolver o auxiliar técnico Luiz Henrique, aplicar um jogo aos atletas Ramon e Geovani e apenar, por unanimidade, o volante Matheus com dois jogos. Todos do Bonsucesso, expulsos na partida com o Carapebus, pelo Campeonato Carioca.

Entenda o caso:

No dia 4 de março, Carapebus e Bonsucesso entraram em campo para definir o segundo rebaixado do Campeonato Carioca (Tigres foi o primeiro). A decisão não saiu, ficou para o jogo subsequente, mas rendeu ao Bonsucesso cinco expulsões.

No segundo tempo, após uma dividida, Matheus trocou socos com Jadinho, do Carapebus, e foi o único expulso pelo árbitro Luis Antônio Silva Santos, o Índio, fato contestado pelos auditores da Primeira Comissão Disciplinar durante o julgamento. Dois minutos depois, Índio também aplicou cartão vermelho para Ramon, que estava no banco. Segundo o árbitro, o jogador proferiu palavras ofensivas.

O Bonsucesso vencia o jogo desde o primeiro tempo, mas após o empate do Carapebus o técnico Duílio Dias também foi expulso, por reclamação. Ao final da partida o árbitro aplicou o quarto cartão vermelho, desta vez para Geovani, que havia sido substituído durante o duelo. Índio ainda escreveu na súmula que o delegado da partida relatou ameaças sofridas por parte do auxiliar técnico do Bonsucesso, Luiz Henrique.

O técnico Duílio respondeu pelo artigo 258 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que diz “assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva” e tem pena de um a seis jogos de suspensão.

O auxiliar Luiz Henrique foi enquadrado no artigo 243-F, “ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto”, que prevê gancho mínimo de quatro partidas.

Ramon e Geovani também foram denunciados no 243-F, mas tiveram o artigo desclassificado para o 258. Já o volante Matheus teve artigo 254-A desclassificado para o 250, por “praticar ato desleal ou hostil”. A pena para esta infração é de um a três jogos de suspensão.

FLAMENGO X PORTUGUESA

A Primeira Comissão também julgou o goleiro Luciano, da Portuguesa. Por unanimidade, desclassificou o artigo 254, §1º, II do CBJD para o 250 e puniu o atleta em um jogo, já cumprindo em automática.

Luciano foi expulso no dia 11 de março, pela Taça Rio, ao derrubar o jogador do Flamengo, Berrío, e “impedir uma clara e manifesta oportunidade de gol”, segundo relato do árbitro Lenilton Rodrigues.

MADUREIRA X RESENDE 

Quanto a Lohan, do Resende, e Jorge Felipe, do Madureira, a Comissão Disciplinar decidiu, por maioria, desclassificar o artigo 254-A para o 250 e absolver os atletas.

Os jogadores foram expulsos em jogo válido pela Taça Rio, no dia 12 de março, por trocarem cotoveladas e cabeçadas na disputa por espaço dentro da área na cobrança de um tiro livre em favor do Madureira, como foi relatado na súmula.

ESTADUAL SUB-20

Madureira x Nova Iguaçu

Cleber Moura, gerente de futebol do Madureira, foi denunciado pela expulsão na partida da Taça Guanabara, no dia 4 de março, ao reclamar da arbitragem durante uma substituição da própria equipe. Por unanimidade, Cleber foi punido com um jogo, convertido em advertência.

Cleber, que estava presente no Tribunal, em depoimento afirmou que não dirigiu nenhum palavrão ao árbitro Marcos Helena de Paula e que não estava em campo, como relatado na súmula. O gerente respondeu pelo artigo 258 do CBJD.

Cabofriense x Nova Iguaçu

Daniel, do Nova Iguaçu, foi expulso após receber o segundo cartão amarelo por atingir o adversário pelas costas, na oitava rodada da Taça Guanabara, em 11 de março.

Denunciado no artigo 258 do CBJD e desclassificado para o artigo 250, Daniel foi punido em um jogo, convertido em advertência, por unanimidade.

Volta Redonda x Cabofriense

A Primeira Comissão julgou e decidiu, por maioria, punir o jogador do Volta Redonda, Roger, em um jogo convertido em advertência, pela expulsão na partida da Taça Guanabara, em 19 de março.

Segundo a súmula, Roger recebeu o segundo cartão amarelo por elevar o pé na altura das costas do adversário e, por esta atitude, o jogador foi denunciado no artigo 254, §1º, II do CBJD, “ atuação temerária ou imprudente na disputa da jogada, ainda que sem a intenção de causar dano ao adversário”, com pena de uma a seis partidas de suspensão.

Elise Duque/Assessoria TJD-RJ