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Barra da Tijuca e Olaria perdem dois mandos de campo

Punição aplicada pela Sexta Comissão Disciplinar foi por confusão generalizada em partida da Série B1

15/08/2017

Barra da Tijuca e Olaria perdem dois mandos de campo

Uma confusão generalizada levou o Barra da Tijuca e o Olaria ao Tribunal nesta terça-feira (15) para se defenderem diante da Sexta Comissão Disciplinar. A briga aconteceu no dia 22 de julho, pela Taça Corcovado, segundo turno da Série B1 do Estadual. Por maioria de votos, o Barra da Tijuca foi multado em R$ 1 mil, o Olaria em R$ 1,5 mil e ambos perderam dois mandos de campo.

Segundo a súmula, aos 77 minutos de jogo, o árbitro paralisou a partida devido o início de uma briga entre torcedores de ambas as equipes na arquibancada, porém os mesmos não foram identificados. O policiamento presente no estádio teve que intervir. Após 13 minutos de paralisação, o tumulto foi controlado e o jogo reiniciou sem maiores problemas. O documento ainda ressalta que a confusão aconteceu no setor reservado à torcida do Olaria.

Os clubes foram denunciados no artigo 213 I § 2º do CBJD, onde “deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir: desordens em sua praça de desporto”, tem multa de R$ 100 a R$ 100 mil. O parágrafo 2º fala que “caso a desordem, invasão ou lançamento de objeto seja feito pela torcida da entidade adversária, tanto a entidade mandante como a entidade adversária serão puníveis, mas somente quando comprovado que também contribuíram para o fato”.

Os auditores ouviram duas testemunhas da Procuradoria. O delegado da partida, Aldemir Cardoso da Costa, contou o que viu enquanto estava junto ao quarto árbitro, do outro lado do campo de jogo.

– Por volta dos 30 minutos, eu vi que tinha um senhor com a camisa do Barra da Tijuca fazendo umas anotações atrás do gol defendido pelo Olaria, que no momento vencia a partida. O goleiro pegou a bola e fez cera e quando eu notei já havia uma discussão. Nisso avisei ao policiamento e a coisa foi ficando maior, até que alguém subiu no muro da arquibancada e começou toda a confusão.

Já Claudio Diniz Pereira, da comissão técnica do Barra da Tijuca e envolvido no tumulto, confirmou que durante a partida estava no mesmo local que a torcida do Olaria e ao fazer uma reclamação a briga se iniciou.

– No segundo tempo eu permaneci onde estava, no mesmo local que a torcida do Olaria e, após uma falta me dirigi ao assistente para reclamar que o goleiro estava retardando o jogo. Quando voltei ouvi ofensas por parte da torcida do Olaria, o que ocasionou toda a confusão – afirmou o profissional.

A defesa do Barra da Tijuca alegou que o clube não contribuiu para o fato, citando o parágrafo 2º do artigo 213, e que a ausência do BO não foi por culpa do denunciado.

– O próprio policiamento que conteve a confusão disse que não havia gravidade para um boletim de ocorrência. Cabia à polícia encaminhar os envolvidos a uma delegacia, já que no estádio não há Jecrim. A súmula é inepta por não constar todos detalhes, como foi provado com a prova de vídeo e por isso eu peço a absolvição do Barra da Tijuca – sustentou o advogado de defesa do Barra.

Já o advogado do Olaria foi enfático ao dizer que a desordem se deu pela presença do membro da comissão técnica do Barra da Tijuca, que estava em local impróprio, e que ele foi o causador da confusão, tendo em vista que se não estivesse ali nada teria acontecido.

O relator disse que não ficou claro quem deu causa ao tumulto e o que foi apresentado em vídeo o fez decidir por absolver o Barra da Tijuca e multar o Olaria em R$ 500 e perda de três mandos de campo. Porém, o entendimento não foi o mesmo dos demais auditores, que acompanharam a divergência quanto à aplicação da perda de dois mandos para ambos os clubes e multa de R$ 1 mil para o Barra da Tijuca e R$ 1,5 mil para o Olaria.

São Gonçalo x Olaria – Série B1 Sub-20 – 08 de julho

O início da partida entre São Gonçalo e Olaria teve atraso de 12 minutos, por causa da demora no pagamento da taxa de arbitragem. Mandante do jogo, o São Gonçalo foi denunciado no artigo 206 do CBJD, por “dar causa ao atraso do início da realização de partida ou deixar de apresentar a sua equipe em campo até a hora marcada para o início ou reinício da partida”, com multa de R$ 100 até R$ 1 mil por minuto. Vale ressaltar que o clube é reincidente.

Reginaldo Assad, presidente do São Gonçalo, foi ouvido como testemunha da Procuradoria e contou como que se deu o atraso.

– Meu funcionário levou o cheque com valor em branco, mas assinado. Então ele me ligou dizendo que a arbitragem não aceitava pagamento em cheque. Estava no estádio nesse dia e disse que iria resolver. Fui até a quarta árbitra, com o cheque na mão, ela deu o valor da taxa e eu comecei a assinar o cheque, mas ela não aceitou. Eu disse que era de costume fazer o pagamento assim. Tentei contato com alguém da Federação, mas não consegui. Eu disse que poderia sacar esse valor e dar no intervalo. Deixei o cheque com o delegado da partida e fui sacar o dinheiro no banco. Como combinado, no intervalo eu entreguei o dinheiro e peguei o cheque de volta – relatou o presidente.

Francisco Carlos da Silva, delegado da partida, foi chamado para testemunhar, mas não compareceu por problemas de saúde, comprovados através de um atestado médico.

Os auditores questionaram a falta do cheque citado nos autos do processo e de uma anotação sobre o ocorrido, assim, acompanharam o voto de relator que multava o São Gonçalo em R$ 125 por minuto, totalizando R$ 1,5 mil.

São Cristóvão x Itaboraí – Série B1 – 22 de julho

Ao final da partida, um torcedor não identificado, mas vestido com um casado do São Cristóvão, desceu da arquibancada e invadiu o campo, proferindo ameaças à equipe de arbitragem, sem que ninguém o impedisse. Uma confusão generalizada também aconteceu envolvendo seguranças do mesmo clube, que teriam agredido o delegado da partida.

Assim, mandante do jogo, o São Cristóvão foi denunciado nos artigos 213 II § 1º e 211 do CBJD, onde o primeiro fala em “deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir: invasão do campo ou local da disputa do evento desportivo”, com multa de R$ 100 a R$ 100 mil. § 1º Quando a desordem, invasão ou lançamento de objeto for de elevada gravidade ou causar prejuízo ao andamento do evento desportivo, a entidade de prática poderá ser punida com a perda do mando de campo de uma a 10 partidas quando participante da competição oficial.

O artigo 211 trata de “deixar de manter o local que tenha indicado para realização do evento com infra-estrutura necessária a assegurar plena garantia e segurança para sua realização”, onde há multa de R$ 100 a R$ 100 mil e interdição do local, quando for o caso, até a satisfação das exigências que constem da decisão.

O relator absolveu o São Cristóvão quanto ao artigo 211 e aplicou a perda de um mando de campo e multa de R$ 3 mil no 213 II § 1º, sendo acompanhado de forma unânime.

No mesmo jogo, Mickael Gustavo, do São Cristóvão, foi expulso com o segundo cartão amarelo por dar um carrinho no adversário em disputa de bola. O jogador foi incurso no artigo 254 § 1º II do CBJD, por “praticar jogada violenta: a atuação temerária ou imprudente na disputa da jogada, ainda que sem a intenção de causar dano ao adversário”, com pena a suspensão de uma a seis partidas.

Mickael pegou um jogo convertido em advertência, por unanimidade.

Serrano x São Gonçalo – Série B/C Sub-15 – 29 de julho

Rodolfo Pereira, do São Gonçalo, foi expulso com cartão vermelho direto por atingir o adversário com carrinho frontal, o que ocasionou a denúncia no artigo 254 § 1º I-II do CBJD, por “praticar jogada violenta: qualquer ação cujo emprego da força seja incompatível com o padrão razoavelmente esperado para a respectiva modalidade; a atuação temerária ou imprudente na disputa da jogada, ainda que sem a intenção de causar dano ao adversário”, com suspensão de uma a seis partidas.

A defesa do São Gonçalo entendeu que o lance não foi violento por o atingido não ter necessitado de atendimento médico e com isso pediu a absolvição do jogador. O relator discordou dizendo que a aplicação de um cartão vermelho direto indica uma falta violenta e por isso aplicou um jogo de gancho, convertido em advertência. O voto foi acompanhado de forma integral.

Portuguesa x Fluminense – Estadual Sub-17 – 29 de julho

De acordo com o árbitro da partida, o atleta Denilson Rodrigues, do Fluminense, foi expulso de forma direta por proferir reclamações e ofensas pela marcação de uma falta. Assim, o jogador foi denunciado no artigo 243-F, que fala em “ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto”, com multa de R$ 100 a R$ 100 mil e suspensão de uma a seis partidas.

A Procuradoria manteve a denúncia, enquanto a defesa pediu a desclassificação para o artigo 258 e a aplicação da pena mínima convertida em advertência, por se tratar de um atleta em formação. Os auditores, por maioria, votaram em punir Denilson em uma partida convertida em advertência quanto à desclassificação para o artigo 258.

Friburguense x Sampaio Corrêa – Série B1 – 29 de julho

Victor Oliveira, do Sampaio Corrêa, respondeu por “assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva”, com suspensão de uma a seis partidas, de acordo com o artigo 258 do CBJD.

O jogador foi expulso com segundo cartão amarelo por colocar a mão na bola, intencionalmente, impedindo um ataque promissor do adversário. Por unanimidade, Victor foi apenado em uma partida, convertida em advertência.

Gonçalense x Serra Macaense – Série B1 Sub-20 – 29 de julho

Por “praticar ato desleal ou hostil”, Klyverton Santiago, do Serra Macaense, foi suspenso em um jogo, por unanimidade de votos. O jogador respondeu pelo artigo 250 do CBJD, onde a suspensão varia de uma a três partidas.

Angra dos Reis x Mesquita – Série B2 Sub-20 – 30 de julho

Expulso com o segundo cartão amarelo, Lucas Carvalho, do Angra dos Reis, respondeu por “praticar ato desleal ou hostil”, com suspensão de uma a três partidas, conforme prevê o artigo 250 do CBJD.

O atleta saiu mais cedo do campo de jogo por agarrar o adversário durante uma disputa de bola, impedindo um ataque promissor. Por unanimidade, o jogador pegou pena mínima convertida em advertência.

Botafogo x Boavista – Estadual Sub-15 – 30 de julho

O jogador do Boavista, Leonardo Amorim, foi incurso no artigo 254 do CBJD, por expulsão na partida com o Botafogo, o que rendeu ao atleta três jogos de suspensão, como ficou decidido por unanimidade pela Sexta Comissão.

Leonardo deu um carrinho por trás no adversário, e o artigo trata de “praticar jogada violenta”, com gancho de uma a seis partidas.

Elise Duque/Assessoria TJD-RJ