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B2: troca de empurrões entre jogadores e gancho a massagista

15/07/2019

B2: troca de empurrões entre jogadores e gancho a massagista

No encontro entre Itaboraí Profute e CIG 7 de Abril, no dia 16 de junho, pela Série B2, houve três expulsões. Pelo lado do mandante, o atleta Matheus Souza da Cruz, e pelo visitante o jogador David Silva Ramos e o massagista José Amaro de Lima Filho. Julgados pela Quinta Comissão Disciplinar, nesta segunda-feira (15), o primeiro foi suspenso em um jogo, o segundo em duas partidas e o membro da comissão técnica em seis rodadas com multa de R$ 100.

Jogando a quarta rodada do primeiro turno, Itaboraí e 7 de Abril empataram em 1 a 1, mas nas expulsões o 7 levou saiu em desvantagem. Aos 60 minutos David trocou empurrões com Matheus, que iniciou a confusão. Insatisfeito com a punição do árbitro, o massagista atravessou o campo para reclamar acintosamente com gestos e proferindo: “seus filhos da p***, ladrão, não era para expulsar meu atleta”.

Os atleta foram incursos no artigo 254-A do CBJD, que fala em “praticar agressão física”. José foi denunciado por 258 §2º II do CBJD, “desrespeitar os membros da equipe de arbitragem, ou reclamar desrespeitosamente contra suas decisões”, porém, a procuradora da sessão, Priscilla Garrido, desclassificou para o artigo 243-F, “ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto”, e incluiu o artigo 258-B, “invadir local destinado à equipe de arbitragem, ou o local da partida, prova ou equivalente, durante sua realização, inclusive no intervalo regulamentar”. Sem defesa do 7 de Abril, a Comissão aceitou a desclassificação sem o adiamento do julgamento.

O relator, Luiz Felipe Ferreira, desclassificou a imputação dos jogadores para o artigo 250, “ato desleal ou hostil”, e puniu David em uma partida e Matheus em duas, por ser reincidente. Os demais auditores acompanharam. Também por unanimidade, o massagista foi multado em R$ 100 e suspenso em quatro jogos no artigo 243-F e duas partidas, por maioria, no artigo 258-B.

América x Angra dos Reis – Série B1 Profissional – 16 de junho

O árbitro havia marcado uma falta em favor do Angra dos Reis, quando Thiago Lima, em ato contínuo, desferiu um tapa que acertou o rosto do adversário. O lance, em disputa de bola, ocorreu aos 33 minutos de jogo. O atleta recebeu o vermelho direto.

A Procuradoria denunciou Thiago nos termos do artigo 254-A §1º I do CBJD, por “praticar agressão física: desferir dolosamente soco, cotovelada, cabeçada ou golpes similares em outrem, de forma contundente ou assumindo o risco de causar dano ou lesão ao atingido”.

– Foi uma atitude corriqueira de jogo, um braço que foi deixado, em ato contínuo da jogada e, como o próprio árbitro narra na súmula, foi uma jogada violenta e não agressão física – defendeu o advogado Mauro Chidid.

A Comissão, por maioria, condenou Thiago na pena de suspensão de quatro partidas, a punição mínima do artigo.

Nova Iguaçu x América – Série A Sub-20 – 15 de junho

Yago Carielo, atleta sub-20 do América, foi punido com um jogo, por maioria de votos da Comissão. De acordo com a denúncia, o jogador reclamou insistentemente após a marcação de uma falta, dizendo: “você está de sacanagem, não foi nada”. Ao pedir que Yago parasse, ele continuou: “expulsão então, você está errado, não pode”. Antes de deixar o campo xingou o árbitro: “vai tomar no c*, lixo do c******”.

O atleta, que negou em depoimento ter direcionado as reclamações ao árbitro e proferido os xingamentos, respondeu pelo artigo 258 do CBJD, que fala em “assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva”.

Barra da Tijuca x Portuguesa – Torneio Guilherme Embry Sub-16 – 14 de junho

O jogo estava marcado para 9h. A equipe sub-16 da Portuguesa chegou atrasada, alegando engarrafamento, e entrou em campo às 9h12. A partida ainda demorou mais dois minutos para ser iniciada.

Pautada pelos relatos na súmula, a Procuradoria denunciou o clube por 14 minutos de atraso, imputando a ele o artigo 206 do CBJD, que trata de “dar causa ao atraso do início da realização de partida ou deixar de apresentar a sua equipe em campo até a hora marcada para o início ou reinício da partida”.

O advogado Mauro Chidid, que em outro processo conseguiu afastar os mesmos dois minutos, discordou da acusação e levou de novo ao Plenário a tese da responsabilidade apenas do horário em que a Portuguesa entrou em campo.

– A súmula fala que a Portuguesa entrou em campo às 9h12 e o jogo começou às 9h14. A Portuguesa deu causa também a esses dois minutos extras? Esses dois minutos a mais são problema do árbitro. Às 9h12 a equipe estava em campo.

Apenas o relator, Marcelo dos Santos Avelino, acolheu o argumento defensivo e multou a Portuguesa em R$ 1,8 mil por 12 minutos. Os demais auditores consideraram 14 minutos e puniram o clube em R$ 200 por minuto, totalizando R$ 2,8 mil.

Na mesma partida houve também a ausência de Paola Pacheco, escalada como quarta árbitra, que respondeu por “deixar o árbitro, auxiliar ou membro da equipe de arbitragem descumprir as obrigações relativas à sua função”, conforme prevê o artigo 261-A do CBJD.

Paola contou em depoimento que estava duas noites sem dormir e acabou perdendo o horário do jogo. Pela falha a assistente foi punida em 15 dias de suspensão, sem multa, mas teve a pena convertida em advertência. Paola foi defendida pela advogada Anália Chagas.

Elise Duque/Assessoria TJD-RJ

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