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Ausência de carimbo médico traz clubes da Série A a julgamento

Nova exigência do RGC passa despercebida por equipes e Comissão julga descumprimento de obrigação

29/01/2020

Ausência de carimbo médico traz clubes da Série A a julgamento

Na primeira sessão de julgamento de 2020, seis clubes foram denunciados pela falta de carimbo do médico. Cinco agremiações acabaram advertidas e uma absolvida. Os casos foram julgados pela Terceira Comissão Disciplinar, nesta quarta-feira (29), e os times punidos são Fluminense, Portuguesa, Americano, América e Nova Iguaçu. 

Entenda os casos

O Regulamento Geral das Competições da FERJ (RGC) agora exige o carimbo do médico da partida, além do número de CRM e assinatura. Os clubes que descumprirem o artigo 20, C, “as associações disputantes deverão disponibilizar ao árbitro da partida com uma antecedência mínima de 45 minutos antes do seu início, a relação de jogo de atletas e membros da comissão técnica e gandulas, devidamente assinada pelo responsável, em papel timbrado do clube, bem como afixar a mesma relação na porta dos seus vestiários e em locais visíveis e acessíveis à imprensa: c) o CRM, o carimbo e a assinatura do médico presente na partida, que deverá apresentar ao árbitro e delegado da partida sua identificação profissional (CRM) original, sob pena de não poder participar da partida”, são passíveis de punição.

A Procuradoria entendeu que os clubes infringiram o regulamento e incorreram na conduta tipificada no artigo 191 III do CBJD, que fala em “deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento: de regulamento, geral ou especial, de competição”.

Portuguesa x Americano e Cabofriense x Fluminense – 22 de dezembro e 19 de janeiro

Defesa do Fluminense:

– A inclusão do carimbo é nova, é do RGC 2020. Todo regulamento novo tende a ter um tempo para adaptação. O Campeonato Carioca nunca exigiu carimbo. Depois de avisado ao médico, e não pelo Fluminense, mas pela organização da Federação, que a partir daquele momento o carimbo era necessário por força do regulamento, não voltou a acontecer. Uma vez que o árbitro entende a apresentação do médico, o carimbo passa a ser mera formalidade e o árbitro deu a partida. Se houvesse infração, a partida não teria ocorrido. E se houve algum erro então foi do árbitro que deu o jogo – sustentou o advogado Lucas Maleval.

O Flu foi advertido e o Americano absolvido, pois questionou (e foi o único dos denunciados da fase preliminar) o início da vigência do regulamento, que se deu em 1º de janeiro e o jogo correu antes dessa data.

Portuguesa x Nova Iguaçu e Friburguense x América – 8 de janeiro

Nova Iguaçu e Friburguense, além da falta de carimbo, também não apresentaram a assinatura do médico na relação de jogo. Ambos foram advertidos.

Friburguense x Portuguesa – 29 de dezembro de 2019

Diferentemente dos outros casos, neste a Portuguesa não apresentou médico, violando o artigo 29 §2º do RGC: “nas competições da série A de profissionais é obrigatória, para cada associação, a presença de um médico no local destinado ao banco de reservas e que este conste na relação de jogo. O descumprimento do disposto no caput, pela equipe visitante, sujeitará a mesma à multa R$ 500 a R$ 10 mil, após decisão do TJD. Nesse caso caberá ao médico do mandante a responsabilidade e obrigação do atendimento das duas equipes, quando solicitado ou necessário”.

A Comissão aplicou multa de R$ 100 e converteu em advertência.

Americano x América – 28 de dezembro

Defendendo as duas equipes, que não apresentaram o carimbo médico, Mauro Chidid sustentou:

– A Procuradoria pegou o regulamento de 2019, que não falava de carimbo, e copiou. Então a peça deveria ser de ausência de CRM e assinatura do médico. Vamos ver se há essa ausência. Aí vou me reportar à defesa do Dr. Pedro (advogado do Friburguense). Consta lá na súmula, médico mandante, médico visitante. Não existe na relação de jogo, mas existe no documento oficial de jogo elaborado pelo delegado com o CRM, o nome e assinatura. A exigência da Procuradoria não é o carimbo, a peça acusatória não versa a respeito disso.

Tanto Americano quanto América foram advertidos.

No mesmo jogo teve a expulsão de Daniel Ribeiro, do América, que recebeu o segundo amarelo, aos 23 minutos da etapa final, após atingir com os braços as costas do adversário, de maneira temerária. O jogador foi incurso no artigo 254 § 1º II do CBJD, por “jogada violenta: atuação temerária ou imprudente na disputa da jogada, ainda que sem a intenção de causar dano ao adversário”.

– Causou estranheza para a defesa que o atleta, em disputa de bola, faz uma carga por trás, e até levanta os braços para demonstrar que não fez qualquer coisa e o árbitro marcou a falta. Até aí tudo bem, mas os atletas do Americano correm em direção ao bandeirinha para forçarem um segundo amarelo e foi isso que ele fez. Além de falar em cotoveladas, o que eu não vislumbrei na prova de vídeo – disse Chidid em defesa que conseguiu a absolvição do atleta após prova de vídeo.

Macaé x Friburguense – Série A Profissional – 4 de janeiro

Diogo Armando, do Macaé, foi expulso por, de acordo com o árbitro, tentar agredir o adversário. Confira o relato sumular:

“Expulsei, aos 19 minutos do segundo tempo, com cartão vermelho direto, o jogador Diogo Armando, por após ter sofrido uma falta temerária, tentar atingir seu adversário com uma cotovelada na altura do rosto. A tentativa não atingiu o rosto do adversário.”

Respondendo por “agressão física: desferir dolosamente soco, cotovelada, cabeçada ou golpes similares em outrem, de forma contundente ou assumindo o risco de causar dano ou lesão ao atingido”, de acordo com o artigo 254-A § 1º I do CBJD, o atleta foi defendido pela advogada Loasse Blange, que mostrou o vídeo do lance aos auditores.

– Ocorreu na verdade, os senhores viram, que o atleta sai da jogada, está sendo puxado o tempo inteiro e, a partir do momento que sai da jogada, ele vai com o braço, mas ocorre o que a gente chama de desistência voluntária.

A Comissão acolheu a tese defensiva e advertiu Diogo quanto à desclassificação para o artigo 250 do CBJD, que trata de “ato desleal ou hostil”.

Elise Duque/Assessoria TJD-RJ
(Reprodução autorizada mediante citação do TJD-RJ e crédito nas fotos)

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