Tribunal de Justiça Desportiva
do Futebol do Estado do Rio de Janeiro

Notícias

Home » Notícias » Botafogo é absolvido por acusação de “ato discriminatório”

Botafogo é absolvido por acusação de “ato discriminatório”

Clube foi denunciado após inquérito para apurar ofensa racial e xingamentos de alguns torcedores alvinegros a Vinícius Júnior, do Flamengo

03/05/2018

Botafogo é absolvido por acusação de “ato discriminatório”

O Botafogo foi absolvido, por maioria de votos, por xingamentos de alguns torcedores a Vinícius Júnior, na partida do dia 3 de março, com o Flamengo. O Alvinegro foi julgado nesta quarta-feira (2), pela Terceira Comissão Disciplinar, presidida excepcionalmente pelo vice-presidente, Dr. Wagner Dantas. A denúncia foi feita após instauração de inquérito com base nas imagens de televisão e reportagens onde, além de outras palavras de baixo calão, uma torcedora teria chamado jogador rubro-negro de “neguinho safado”.

Na terceira rodada da Taça Rio, Vinícius Júnior foi expulso, aos 36 minutos do segundo tempo, por dar um carrinho em Igor Rabello. Ao deixar o campo, quando se dirigia para o túnel de acesso ao vestiário, passou pela torcida do Botafogo, onde ouviu xingamentos que, de acordo com o depoimento do atleta no inquérito, não conseguiu identificar. Mas as câmeras de televisão flagraram uma mulher que teria dito “v****, neguinho safado”.

O jogador foi intimado para depor novamente, mas não compareceu. Com o julgamento em andamento, chegou um ofício do Flamengo pedindo o adiamento do mesmo, pois Vinícius Júnior se encontrava com a equipe rubro-negra para um jogo da Copa do Brasil, no mesmo dia. A Terceira Comissão Disciplinar indeferiu o pedido.

O Botafogo foi denunciado no artigo 243-G do CBJD, que fala em “praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência”. A punição para infração deste artigo pode render ao clube multa de R$ 100 a 100 mil, como prevê o § 2º: “a pena de multa prevista neste artigo poderá ser aplicada à entidade de prática desportiva cuja torcida praticar os atos discriminatórios nele tipificados, e os torcedores identificados ficarão proibidos de ingressar na respectiva praça esportiva pelo prazo mínimo de 720 dias”.

Para a defesa do Botafogo, o inquérito mostrou que não havia motivos para a denúncia, quanto menos com tipificação no artigo 243-G.

– Totalmente absurda a denúncia da Procuradoria. Não houve uma menção ao inquérito. Mesmo que isso fosse verdade (injúria racial), jamais poderíamos falar em aplicação do artigo 243-G. Foi um ato isolado, diferente do que aconteceu com o Grêmio (a injúria racial sofrida pelo goleiro Aranha, na Copa do Brasil de 2014, foi citada na denúncia), em que boa parte da torcida agiu daquele modo. No máximo uma senhora, mas não podemos dizer de maneira clara que aconteceu. O próprio jogador não se mostrou ofendido. É absurdo ter que defender o clube diante de uma situação dessas. O próprio inquérito mostra que não houve nada que justifique a denúncia – sustentou o advogado de defesa, Dr. Aníbal Rouxinol.

Já o relator do processo, Dr. Gustavo Furquim, teve um entendimento diferente e votou por punir o Botafogo.

– Entendo sim que é uma questão de gravidade e trata-se sim de uma injúria racial, mas concordo que é diferente do caso do Grêmio com o Aranha. Entendo que preenche os requisitos para a denúncia e entendo que cabe sim uma multa ao clube, até mesmo como um alerta ao torcedor. Voto no sentido de aplicar a multa de R$ 10 mil. Pensei em aplicar perda de mando de campo, mas diante do depoimento do Vinícius Júnior acho que não cabe – proferiu o auditor.

Dr. Leonardo Antunes pediu um tempo para analisar tudo que estava sendo debatido e, a partir daí, poder votar. Aproveitando o tempo, Dr. Wagner Dantas opinou sobre o caso.

– Com o depoimento do Vinícius Júnior e os argumentos da defesa, eu não me sentiria a vontade de punir o clube em um artigo que tem um potencial tão forte quanto esse. Eu não julgo por mídia. A mídia é o quarto poder e ela forma opinião. A gente tem que julgar com o que está nos autos – ponderou o vice-presidente, que disse não votar quando está presidindo.

– Eu não consigo identificar injúria quando o ofendido não identifica. Então eu já descaracterizo a tipificação. Não consigo sustentar um voto de condenação sem o atleta sentado aqui dizendo que se sentiu ofendido, por isso absolvo – votou Leonardo Antunes, divergindo do relator e sendo acompanhando pelo último auditor a votar, Dr. Fábio Dantas.

Elise Duque/Assessoria TJD-RJ

As informações de cunho jornalístico produzidas pela Assessoria de Imprensa do TJD-RJ não produzem efeito legal.