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Auditores divergem sobre descumprimento de decisão

Seis clubes são denunciados no artigo 223 do CBJD e despertam amplo debate na Sexta Comissão

21/11/2017

Auditores divergem sobre descumprimento de decisão

Nesta terça-feira (21), a Sexta Comissão Disciplinar julgou 14 processos, dos quais seis eram de clubes que descumpriram o prazo para o pagamento de multas aplicadas em outros casos. Desta forma, os auditores debateram e divergiram em cada situação, conforme as decisões abaixo.

Angra dos Reis Série B2 Profissional – descumprimento de decisão – 24 de setembro

A Quarta Comissão Disciplinar aplicou a multa de  R$ 200 ao Angra dos Reis e o prazo de 10 dias para o pagamento. O clube não cumpriu a data e foi novamente denunciado, desta vez no artigo 223 do CBJD, que fala em “deixar de cumprir ou retardar o cumprimento de decisão, resolução, transação disciplinar desportiva ou determinação da Justiça Desportiva”.

A defesa alegou que a multa foi paga dentro do prazo estabelecido no boleto emitido pela Tesouraria da FERJ. Por maioria  de votos, o Angra dos Reis foi absolvido.

Itaboraí Série B1 Profissional – descumprimento de decisão – 30 de agosto

Assim como o Angra dos Reis, o Itaboraí não fez o pagamento de R$ 800, multa aplicada pela Segunda Comissão Disciplinar, no prazo de 10 dias e por isso foi incurso no artigo 223 do CBJD. O clube foi punido, em maioria de votos, por R$ 1,2 mil.

Paduano Série C Profissional – descumprimento de decisão – 1º de outubro

O Paduano foi punido em R$ 4,1 mil pela Quarta Comissão, mas, de acordo com a denúncia, não fez o pagamento dentro do prazo, sendo assim denunciado mais uma vez. Incurso no artigo 223 do CBJD, o clube foi absolvido, por maioria de votos.

Riostrense Série C Profissional – descumprimento de decisão – 11 de outubro

O Riostrense não pagou a multa de R$ 2 mil, aplicada pela Sétima Comissão, e foi novamente apenado, desta vez no valor de R$ 2,6 mil quanto ao artigo 223 do CBJD.

Paraíba do Sul Série C Sub-20 – descumprimento de decisão – 12 de outubro

Assim como no caso acima, o Paraíba do Sul deixou de fazer o pagamento de uma multa e foi novamente apenado, desta vez em R$ 1,950.

Barra Mansa Série B/C Sub-15 – descumprimento de decisão – 24 de setembro

Multado em R$ 1 mil pela Sexta Comissão, o Barra Mansa não fez o pagamento e assim foi novamente punido pela mesma comissão, desta vez em R$ 1,3 mil, com maioria de votos.

Barra da Tijuca x Brasileirinho – Série B/C Sub-17 – 29 de outubro

Expulso aos 53 minutos com o segundo cartão amarelo, Nattã Ribeiro, do Brasileirinho, deu um pontapé nas pernas do adversário após uma disputa de bola, segundo informou o quarto árbitro ao principal. O jogador foi denunciado no artigo 254-A do CBJD e, por maioria, punido em um jogo convertido em advertência, quanto à desclassificação para o artigo 254.

Também com a segundo advertência, aos 82 minutos, Matheus Angelin, do Barra da Tijuca, comemorou um gol da própria equipe mostrando o dedo do meio para o adversário. Ao ser expulso, Matheus ainda dirigiu as seguintes palavras ao árbitro: “vai tomar no c.”.

Pelas atitudes, o atleta acabou denunciado nos artigos 243-F e 243-F § 1º do CBJD, na forma do artigo 184, que falam em “ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto; § 1º Se a ação for praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, contra árbitros, assistentes ou demais membros de equipe de arbitragem, a pena mínima será de suspensão por quatro partidas”.

O relator desclassificou o primeiro artigo para o 258 e o segundo também no 258, porém incluindo o parágrafo segundo e inciso dois, aplicando um e dois jogos, respectivamente, sendo acompanhando de forma unânime.

Flamengo x Fluminense – OPG Sub-20 – 1º de novembro

Rômulo Chagas, do Fluminense, foi expulso aos 63 minutos, com o segundo cartão amarelo, por acertar com um chute, de forma temerária, o pé direito do adversário, que partiria em direção ao gol.

Assim, o atleta foi incurso no artigo 250 do CBJD, que fala em “praticar ato desleal ou hostil durante a partida”. Com unanimidade, Rômulo pegou uma partida convertida em advertência.

Rio São Paulo x Nova Cidade – Série B/C Sub-17 – 29 de outubro

Pedro Kauan, do Rio São Paulo, foi expulso aos 85 minutos, de forma direta, por dar um chute na perna direita do adversário, fora da disputa de bola. O jogador foi incurso no artigo 254-A § 1º II do CBJD, que fala em “praticar agressão física durante a partida: desferir chutes ou pontapés, desvinculados da disputa de jogo, de forma contundente ou assumindo o risco de causar dano ou lesão ao atingido”. Por maioria de votos, Kauan foi suspenso em quatro jogos.

De acordo com a súmula, o Rio São Paulo deixou de promover a adequada manutenção do local de evento, descumprindo o RGC. O vestiário da arbitragem não tinha vaso sanitário e os profissionais precisaram utilizar o mesmo banheiro que os torcedores.

Denunciado no artigo 211 do CBJD, por “deixar de manter o local que tenha indicado para realização do evento com infra-estrutura necessária a assegurar plena garantia e segurança para sua realização”, o Rio São Paulo foi punido com multa de R$ 1,8 mil e teve o local da partida interditado, por maioria de votos.

Itaperuna x Itaboraí Profute – Série C Sub-20 – 19 de outubro

Samuel de Freitas, do Itaboraí, foi expulso após atingir o adversário com um carrinho frontal, em disputa de bola. Denunciado no artigo 254 do CBJD, o atleta foi advertido por unanimidade de votos.

No intervalo de jogo, o presidente do Itaperuna, Ailton Luiz, invadiu o vestiário da arbitragem ofendendo os profissionais dizendo e dando tapas na porta: “o senhor está de sacanagem, veio aqui roubar? Tirou meu melhor jogador. Tá de sacanagem!”.

Ao término da partida, o mesmo entrou em campo e continuou ofendendo o árbitro, com as seguintes palavras: “P., tá de sacanagem? Era isso que você queria? Veio da capital para roubar meu time”.

Pelas atitudes, Ailton Luiz foi denunciado duas vezes no artigo 243-F do CBJD, na forma do artigo 184, “quando o agente mediante mais de uma ação ou omissão, pratica duas ou mais infrações, aplicam-se cumulativamente as penas”, combinado com o artigo 179 V, “são circunstâncias que agravam a penalidade a ser aplicada, quando não constituem ou qualificam a infração: ser o infrator membro ou auxiliar da justiça desportiva, membro ou representante da entidade de prática desportiva”.

Para cada conduta o presidente foi suspenso em 30 dias e multado em R$ 1 mil, totalizando 60 dias e R$ 2 mil de acordo com o artigo 184.

Barra Mansa x Rio São Paulo – Série B/C Sub-17 – 2 de novembro

Guilherme Motta, do Barra Mansa, empurrou o adversário para impedir uma jogada. Assim, o atleta foi denunciado no artigo 250 do CBJD e apenado com uma partida.

Brasileirinho x Duque de Caxias – Série B/C Sub-15 – 2 de novembro

O árbitro relatou na súmula que o jogo não ocorreu porque a equipe mandante, o Brasileirinho, não realizou o pagamento da taxa de arbitragem. Desta forma, o clube foi denunciado no artigo 203, por “deixar de disputar, sem justa causa, partida, prova ou o equivalente na respectiva modalidade, ou dar causa à sua não realização ou à sua suspensão”.

Considerando a situação econômica do clube, apresentada pela defesa, o relator aplicou R$ 500 de multa e foi acompanhado pelos demais auditores.

Brasileirinho x Duque de Caxias – Série B/C Sub-17 – 2 de novembro

Segundo a denúncia, o Brasileirinho também não pagou a taxa de arbitragem da categoria Sub-17 e por isso foi denunciado no artigo 203, que gerou a punição de R$ 500, por maioria de votos.

Queimados x Resende – Série B/C Sub-17 – 2 de novembro

Por W.O., o Resende foi multado em R$ 1,5 mil pela Sexta Comissão. O clube não compareceu ao jogo, sem justificativa, e respondeu pelo artigo 203 do CBJD.

Elise Duque/Assessoria TJD-RJ

As informações de cunho jornalístico produzidas pela Assessoria de Imprensa do TJD-RJ não produzem efeito legal.