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Auditores discordam de tapa e liberam jogadores de Bota e Fla

Prova de vídeo é fundamental para ilidir a súmula em competição sub-17

20/06/2018

Auditores discordam de tapa e liberam jogadores de Bota e Fla

Botafogo e Flamengo se encontram na 10ª rodada da Taça Guanabara Sub-17, no CEFAT, dia 2 de junho. O Alvinegro teve dois expulsos, Pedro Lucas, o Mineiro, e Wesley. Já o Rubro-Negro perdeu Reinier, promessa da base flamenguista. Todos foram julgados nesta quarta-feira (20), pela Sétima Comissão Disciplinar, que resolveu absolver Reinier e advertir Mineiro e Wesley.

Aos 17 minutos da etapa inicial, Mineiro teria desferido um tapa no rosto do adversário, em disputa de bola, recebendo o cartão vermelho direto e deixando o Botafogo com um a menos pelo resto da partida. Dois minutos depois o número de atletas em campo ficou igual novamente. Segundo a súmula, Reinier cometeu a mesma falta que o alvinegro, sendo punido igualmente.

Ambos foram denunciados no artigo 254-A do CBJD, que trata de “praticar agressão física”. A procuradora, Dra. Karina Saltoun, pediu a desclassificação para o artigo 250, “praticar ato desleal ou hostil”.

Presente no Tribunal, Reinier negou que tenha dado um tapa ou praticado qualquer outro tipo de agressão.

– Não sei (motivo da expulsão) porque estava prestando atenção no lance, eu ia fazer o gol. Foi uma disputa normal de jogo e eu estava de frente para o gol.

Durante o voto, o relator, Dr. Márcio Vieira, advertiu Mineiro e absolveu Reinier, justificando a decisão baseado na prova de vídeo.

– Sinceramente a prova de vídeo foi salutar. Eu realmente não visualizei um tapa. Com relação ao Pedro, não vi o tapa, mas vi uma espécie de cotovelada e me pareceu sim uma conduta desleal. De qualquer forma acompanho a desclassificação para o artigo 250 e, diante da primariedade, uma partida com conversão – sustentou o relator, complementando com o voto a Reinier.

– Independente do almejado futuro que se avizinha, temos que nos ater ao ato disciplinar. Não vislumbrei deslealdade e hostilidade na conduta do Reinier. Por isso absolvo o atleta – sendo acompanhado pela maioria dos auditores.

Já no final, aos 89 minutos, Wesley, do Botafogo, recebeu o segundo cartão amarelo por dar um carrinho, acertando as pernas do adversário. Pela atitude, o jogador foi incurso no artigo 250 do CBJD e, por maioria, advertido.

Carapebus x Olaria – Campeonato Carioca Série B1 Profissional – 2 de junho

Na terceira rodada da Taça Santos Dumont, o Carapebus não pagou as despesas da partida, além do atraso de seis minutos pela demora na chegada da ambulância, segundo o relato sumular. Desta forma, o clube foi denunciado pela procuradoria do TJD-RJ nos artigos 191 I, “deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento: de obrigação legal”, e 206 do CBJD, “dar causa ao atraso do início da realização de partida, prova ou equivalente, ou deixar de apresentar a sua equipe em campo até a hora marcada para o início ou reinício da partida”.

A defesa juntou aos autos provas documentais alegando que a greve dos caminhoneiros e a alteração nas datas das partidas dificultou a empresa no momento de realocar a médica responsável, mas, ao ser feito, acabou causando o atraso.

O adiamento do dia 24 maio para 2 de junho foi considerado suficiente por todos os auditores para que o Carapebus tomasse todas as providências necessárias e, assim, o clube foi multado em R$ 600 pelo artigo 206, absorvendo a punição de R$ 500 no 191 I.

Durante a partida, William Silva recebeu o segundo cartão amarelo, por um tranco nas costas do oponente, na altura do meio campo, em um contra-ataque. O lance ocorreu aos 62 minutos de jogo. O advogado do Carapebus alertou para o fato de William ser atleta do Olaria, e não do clube ao qual defende, como foi relatado pelo árbitro. A procuradora, Dra. Karina Saltoun, sugeriu a baixa para retificação da denúncia. William foi incurso no artigo 250 do CBJD.

Rio das Pedras x CESC Viegas – Amador da Capital Sub-15 – 19 de maio

Gabriel Renna, do Viegas, e Wagner Vieira, do Rio das Pedras, foram denunciados no artigo 254-A do CBJD, “praticar agressão física”. Os jogadores teriam trocado socos, aos 76 minutos de jogo, recebendo assim o vermelho direto. Cada um foi punido com quatro partidas de suspensão, por unanimidade.

Boavista x Piscinão de Ramos – Torneio Guilherme Embry Sub-16 – 23 de maio

Luiz Fernando, do Boavista, foi incurso no artigo 254 § 1º II do CBJD, que fala em “praticar jogada violenta: a atuação temerária ou imprudente na disputa da jogada, ainda que sem a intenção de causar dano ao adversário”.

O jogador foi expulso aos 66 minutos de jogo, ao receber o segundo cartão amarelo, após atingir o oponente com um pontapé, em uma jogada temerária.

O relator, Dr. Ângelo Vargas, acolheu a tese da defesa, de que o árbitro não viu gravidade no lance ao aplicar apenas o amarelo, e considerando a primariedade do atleta, votou por suspendê-lo em um jogo convertendo em advertência. Os demais auditores acompanharam e a decisão foi unânime.

Macaé x Cabofriense – Campeonato Carioca Série A Sub-17 – 2 de junho

“Qualquer ação cujo emprego da força seja incompatível com o padrão razoavelmente esperado para a respectiva modalidade”, conforme o artigo 254 § 1º I do CBJD, foi a infração que a procuradoria entendeu ter havido por parte de Gutierre Aguiar, do Macaé.

O jogador foi expulso com vermelho direto, aos 83 de jogo, por atingir com um pontapé o adversário, na disputa de bola. Por unanimidade, Gutierre foi punido com uma partida.

Liga de Cambuci x Liga de Magé – Copa Rio de Ligas Municipais Adulto – 20 de maio

Por não fornecer elementos suficientes para que a procuradoria fizesse a denúncia, o árbitro Adriano Barcelos, que apitou Liga Cambuci x Liga de Magé, foi incurso no artigo 266 do CBJD, que fala em “deixar de relatar as ocorrências disciplinares da partida, prova ou equivalente, ou fazê-lo de modo a impossibilitar ou dificultar a punição de infratores, deturpar os fatos ocorridos ou fazer constar fatos que não tenha presenciado”.

O relato de Adriano na súmula diz: “jogador expulso após cometer falta e, em seguida, pisar na cabeça do adversário”. Por unanimidade de votos, o árbitro foi apenas advertido.

Bonsucesso x Serrano – Campeonato Carioca Série B1 Sub-20 – 2 de junho

O Bonsucesso foi multado em R$ 1,5 mil pelo atraso de 15 minutos no início da partida. A desocupação tardia do gramado, que recebeu um jogo do Amador da Capital, teria motivado a demora. O clube respondeu pelo artigo 206 do CBJD e decisão foi por maioria de votos.

Já Pedro Guilherme, do Serrano, foi denunciado por ter agarrado o adversário o impedindo de realizar um ataque. O jogador recebeu o segundo cartão amarelo e, em consequência, foi expulso. Pedro foi julgado com base no artigo 250 do CBJD e, por unanimidade, advertido.

Elise Duque/Assessoria TJD-RJ

As informações de cunho jornalístico produzidas pela Assessoria de Imprensa do TJD-RJ não produzem efeito legal.