Tribunal de Justiça Desportiva
do Futebol do Estado do Rio de Janeiro

Notícias

Home » Notícias » Atraso custa R$ 2 mil ao Carapebus

Atraso custa R$ 2 mil ao Carapebus

12/07/2019

Atraso custa R$ 2 mil ao Carapebus

A equipe sub-20 do Carapebus não cumpriu o horário e chegou 10 minutos atrasada ao local do jogo com o Queimados, pela Série B2. O clube infringiu o regulamento e foi multado em R$ 2 mil pela Oitava Comissão Disciplinar, nesta sexta-feira (12).

A partida, válida pela quinta rodada do primeiro turno, estava marcada para 12h45, no Estádio Queimadão, mas só começou 12h55 porque o time visitante demorou para chegar. Com base no relato sumular, a Procuradoria denunciou o Carapebus nos termos do artigo 206 do CBJD, que fala em “dar causa ao atraso do início da realização de partida, prova ou equivalente, ou deixar de apresentar a sua equipe em campo até a hora marcada para o início ou reinício da partida”.

Sem provas capazes de ilidir o documento de jogo, o advogado Marcos Veloso explicou o motivo do atraso e pediu aos auditores que as condições financeiras do clube fossem consideradas ao aplicarem a punição.

– O profissional ia jogar em um campo e o sub-20 em outro, o que é incomum. Geralmente a equipe de base faz a partida preliminar. Digo isso porque o time principal conseguiu chegar no horário em outro local, mas o sub-20 não, por causa do trânsito. São 4h30 de distância. O clube saiu 8h e chegou com 10 minutos de atraso. A defesa não trouxe nenhum documento. Foi só engarrafamento, o que a defesa pode trazer? Não tem como. Então a defesa pede a pena mínima do artigo – sustentou o defensor.

A Comissão elogiou a defesa, mas não acatou a tese e aplicou R$ 200 por minuto de atraso, totalizando R$ 2 mil.

Boavista x Barra da Tijuca – Torneio Guilherme Embry Sub-16 – 20 de junho

A reclamação excessiva do preparador de goleiros Sérgio de Carvalho Junior rendeu a ele, além da expulsão no jogo, a punição de duas partidas. O membro da comissão técnica do Barra da Tijuca foi advertido com o cartão vermelho aos 36 minutos. Antes de deixar o gramado proferiu ao árbitro: “agora comando meu goleiro do lado de fora, seu merda”.

Sérgio foi incurso no artigo 258, §2º, II do CBJD, “assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva: desrespeitar os membros da equipe de arbitragem, ou reclamar desrespeitosamente contra suas decisões”. O procurador da sessão, Luís César Vieira, desclassificou para o artigo 243-F, “ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto”.

Bonsucesso x Nova Iguaçu – Torneio Guilherme Embry Sub-16 – 21 de junho

Janderson Francisco acertou um chute, com uso de força excessiva, nas duas pernas do adversário, o suspendendo. Pela falta o jogador do Bonsucesso recebeu o vermelho direto, aos 69 minutos de jogo.

O atleta foi denunciado por “praticar agressão física”, conforme prevê o artigo 254-A, mas punido em dois jogos quanto à desclassificação para o caput 254.

Elise Duque/Assessoria TJD-RJ