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Atletas Sub-20 pegam dois jogos de suspensão

Jogadores do Santa Cruz e do Angra dos Reis foram julgados pela Quarta Comissão Disciplinar; técnico também acabou denunciado

01/09/2017

Atletas Sub-20 pegam dois jogos de suspensão

O confronto Sub-20 entre Santa Cruz e Angra dos Reis, pela Série B2 do Campeonato Carioca, no dia 5 de agosto, teve quatro expulsões que foram julgadas nesta sexta-feira (1), pela Quarta Comissão Disciplinar. Pelo lado da equipe mandante, Hercules foi suspenso em dois jogos. Já pelo visitante, o técnico Carlos de Jesus e o jogador Osmar dos Santos pegaram pena mínima, enquanto Carlos Gabriel duas partidas. 

Aos 13 minutos ainda do primeiro tempo, Hercules Gomes, do Santa Cruz, deu um soco no adversário Carlos Gabriel, do Angra dos Reis, que revidou com um chute por trás. Os dois foram expulsos com cartão vermelho direto e acabaram denunciados pela Procuradoria do TJD-RJ.

Ambos foram incursos no artigo 254-A § 1º II do CBJD, que trata de “praticar agressão física durante a partida: desferir chutes ou pontapés, desvinculados da disputa de jogo, de forma contundente ou assumindo o risco de causar dano ou lesão ao atingido”, com suspensão de quatro a 12 partidas. Os jogadores foram apenados com dois jogos de gancho, por maioria de votos, quanto à desclassificação para o artigo 250.

Já no segundo tempo, com 15 minutos de bola rolando, o técnico do Angra dos Reis, Carlos de Jesus, foi expulso por acusar o árbitro de estar roubando o jogo. Quando pedido para deixar o campo, o treinador continuou a proferir palavras ofensivas.

Carlos de Jesus foi denunciado no artigo 258 § 2º II do CBJD, por “assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva: desrespeitar os membros da equipe de arbitragem, ou reclamar desrespeitosamente contra suas decisões”, onde pode haver suspensão de uma a seis partidas. Por maioria, a Comissão aplicou um jogo de punição.

Ainda pelo Angra, Osmar dos Santos recebeu o vermelho direto ao atingir o adversário com um carrinho, evitando uma chance clara e objetiva de gol, na entrada da área penal. O lance aconteceu aos 35 minutos da etapa final.

Osmar respondeu por “praticar ato desleal ou hostil durante a partida: impedir de qualquer forma, em contrariedade às regras de disputa do jogo, uma oportunidade clara de gol, pontuação ou equivalente”, com suspensão de uma a três partidas, de acordo com o artigo 250 § 1º I do CBJD. Por unanimidade de votos, o atleta pegou pena mínima.

Resende/Guarany – antigo processo 366/2017 – descumprimento

O Resende/Guarany foi denunciado por “deixar de cumprir ou retardar o cumprimento de decisão, resolução, transação disciplinar desportiva ou determinação da Justiça Desportiva”, que prevê multa de R$ 100 a R$ 100 mil, de acordo com o artigo 223.

O clube foi denunciado por não apresentar a procuração do advogado dentro do prazo estipulado, de 48h, conforme a decisão do dia 16 de agosto. A defesa alegou que mesmo com atraso (de um dia) cumpriu a determinação e pediu a aplicação da advertência ou, por o clube ser primário, a pena mínima. Por unanimidade de votos, o Resende foi multado em R$ 100.

Carapebus Série B1 – antigo processo 400/2017 – descumprimento

Assim como o Resende/Guarany, o Carapebus também foi denunciado por perder o prazo da juntada de procuração. Com o mesmo entendimento, por unanimidade, o clube acabou multado em R$ 100.

Sampaio Corrêa x Flamengo – Estadual Sub-17 – 5 de agosto

Aos 52 minutos de jogo, Aristeu Plotasio recebeu o segundo cartão amarelo por atingir, com o pé direito, o rosto do adversário. Mais tarde, aos 71 minutos, Lucas Gabriel também deixou o campo de jogo com a segunda advertência, porém por atingir com o pé direito o tornozelo do oponente, em disputa de bola.

Aristeu foi incurso no artigo 254 do CBJD, enquanto Lucas foi enquadrado no artigo 250. O primeiro denunciado foi punido com um jogo convertido em advertência e o segundo absolvido.

Portuguesa x Botafogo – Estadual Sub-17 – 12 de agosto

Aos 60 minutos de jogo, Guilherme Barbosa, do Botafogo, foi expulso com o cartão vermelho direto por dar uma cotovelada na barriga do adversário, enquanto ambos se levantavam após uma disputa de bola.

O jogador foi incurso no artigo 254-A § 1º I do CBJD, por “desferir dolosamente soco, cotovelada, cabeçada ou golpes similares em outrem, de forma contundente ou assumindo o risco de causar dano ou lesão ao atingido”, que prevê suspensão de quatro a 12 partidas.

A Procuradoria pediu a desclassificação para o artigo 250 e os auditores votaram, por unanimidade, absolvendo o atleta.

Queimados x Taça Corcovado – Série B1 – 12 de agosto

Wagner de Almeida Santos, árbitro assistente número um da partida entre Queimados x Artsul, foi denunciado por chegar atrasado ao local do jogo, que estava marcado para às 10h. Assim, a equipe de arbitragem teve que se reorganizar até a chegada do profissional.

Pela demora, Wagner infringiu o artigo 261-A § 1º II do CBJD, que trata de “deixar de apresentar-se, sem justo motivo, no local destinado à realização da partida, prova ou equivalente com a antecedência mínima exigida no regulamento para o início da competição”, com suspensão de 15 a 90 dias, cumulada ou não com multa de R$ 100 a R$ 1 mil.

A defesa juntou aos autos prova documental onde fala que o carro do denunciado parou de funcionar, precisando ser rebocado, o que gerou o atraso.

– Estava indo para o jogo quando meu carro parou, por volta de 7h15, com um defeito na bomba de gasolina. Liguei para o quarto árbitro pedindo que assumisse a minha função de assistente e que o jogo se iniciasse. Depois telefonei para um amigo, que é mecânico e costuma cuidar do meu carro e ele o levou para oficina. Pedi o carro emprestado para o amigos para ir ao jogo – justificou o árbitro, acrescentando que só pegou o recibo após voltar da partida.

Pela primariedade e por considerar que um árbitro com o currículo de Wagner não pode ficar tanto tempo afastado por um imprevisto, o relator absolveu o profissional. Os demais auditores acompanharam integralmente.

Serra Macaense x Barra da Tijuca – Série B1 – 12 de agosto

Aos 91 minutos de jogo, Lucas Sales, do Serra Macaense, e Igor Ferreira, do Barra da Tijuca, foram expulsos com cartão vermelho direto por trocarem pontapés, quando ainda se encontravam no chão após a marcação de uma falta. Antes de deixar o campo, Igor aplaudiu ironicamente a equipe de arbitragem e proferiu xingamentos ao quarto árbitro. Após isso, ainda sentou-se no banco de reservas retardando o reinício da partida.

Os dois jogadores foram incursos no artigo 254-A § 1º II, por “praticar agressão física durante a partida: desferir chutes ou pontapés, desvinculados da disputa de jogo, de forma contundente ou assumindo o risco de causar dano ou lesão ao atingido”, com suspensão de quatro a 12 partidas. Igor ainda foi denunciado também no artigo 258 § 2º II, que trata de  “assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva: desrespeitar os membros da equipe de arbitragem, ou reclamar desrespeitosamente contra suas decisões”, onde pode haver suspensão de uma a seis partidas.

O relator votou por desclassificar o artigo 254-A § 1º II para o 250 e aplicar um jogo convertido em advertência para ambos os jogadores. Já no artigo 258 § 2º II, Igor pegou mais uma partida de suspensão, na forma do artigo 184. A decisão foi por unanimidade de votos.

Serrano x Rio São Paulo – Série B/C Sub-15 – 20 de agosto

Jair Roger, do Rio São Paulo, foi incurso no artigo 254 do CBJD, por ter sido expulso aos 82 minutos de jogo, com o segundo cartão amarelo, após atingir com a mão o rosto do adversário. Por unanimidade de votos, o atleta foi apenado com um jogo de suspensão convertido em advertência. A decisão foi unânime.

Audax x São Gonçalo – Série B/C Sub-15 – 13 de agosto

José Antônio Timotheo de Lima, treinador do São Gonçalo, foi expulso após o quarto árbitro informar que o mesmo estava discordando diversas vezes das decisões da arbitragem, mesmo após advertências verbais. Mesmo tendo que se retirar do campo, José Antônio continuou a reclamar com palavras de baixo calão.

O técnico foi denunciado pelos artigos 258 § 2º II e art. 243-F § 1º na forma do art. 184 do CBJD. Por unanimidade de votos, o técnico foi apenado em dois jogos pelo artigo 258 § 2º II e absolvido no 243-F § 1º.

Audax x São Gonçalo – Série B/C Sub-17 – 13 de agosto

A Procuradoria pediu a retirada deste processo da pauta por erro material. O jogador denunciado, Andrey Alencar, do Audax, não foi o mesmo que acabou expulso da partida.

Elise Duque/Assessoria TJD-RJ