Tribunal de Justiça Desportiva
do Futebol do Estado do Rio de Janeiro

Notícias

Home » Notícias » Atletas da base são julgados por expulsões no Carioca

Atletas da base são julgados por expulsões no Carioca

28/05/2018

Atletas da base são julgados por expulsões no Carioca

A Quinta Comissão Disciplinar, presidida pelo Dr. Cláudio Luiz Barbosa, julgou nove processos na tarde desta segunda-feira (28), todos de categorias de base. Confira como foram os resultados entre Campeonato Carioca, Amador da Capital e Campeonato de Ligas Municipais.

Botafogo x Vasco – Campeonato Carioca Série A Sub-17 – 5 de maio

De acordo com o relato sumular, David Sousa, do Botafogo, e Vinicius dos Santos, do Vasco, trocaram empurrões fora da disputa de bola. Pela atitude, ambos foram denunciados no artigo 250, §1º, II do CBJD, que trata de “praticar ato desleal ou hostil: empurrar acintosamente o companheiro ou adversário, fora da disputa da jogada”Os auditores elogiaram a presença de Vinicius e, por unanimidade, puniram os dois atletas em um jogo com detração.

Volta Redonda x Macaé – Campeonato Carioca Série A Sub-15 – 21 de abril

Gustavo de Oliveira e Kauan Lima, ambos do Macaé, foram expulsos por atingirem os adversários com um carrinho. O primeiro deixou o campo de jogo aos 36 minutos e o segundo aos 57 minutos. Os dois foram incursos no artigo 254 do CBJD, por “praticar jogada violenta”. Com maioria de votos, os jogadores pegaram uma partida.

Fluminense x Volta Redonda – Campeonato Carioca Série A Sub-15 – 28 de abril

O atleta do Volta Redonda, Pedro Henrique, foi expulso com o segundo cartão amarelo, aos 65 minutos. O jogador atingiu o oponente na perna direita, próximo a área penal, interrompendo um ataque promissor. Denunciado com base no artigo 250, §1º, I do CBJD, “impedir de qualquer forma, em contrariedade às regras de disputa do jogo, uma oportunidade clara de gol, pontuação ou equivalente”. Com empate de votos, prevaleceu o mais benéfico e Pedro Henrique foi absolvido.

Flamengo x Boavista – Campeonato Carioca Série A Sub-17 – 5 de maio

Expulso aos 31 minutos do primeiro tempo, com a aplicação do segundo cartão amarelo, Hyslan Rangel, do Boavista, pegou dois jogos de suspensão, por unanimidade. O atleta deu um carrinho lateral que acertou o adversário e respondeu pelo artigo 254 do CBJD.

Rio das Pedras x Imperial Paciência – Amador da Capital Sub-17 – 5 de maio

Therry Toleto, jogador do Imperial, errou o chute e acabou acertando a panturrilha do adversário, aos 89 minutos, recebendo o segundo cartão amarelo. Respondendo pelo artigo 254, §1º, I do CBJD, Therry foi advertido.

Los Angeles x Independente – Amador da Capital Sub-17 – 12 de maio

A equipe do Los Angeles demorou 15 minutos para assinar e entregar a relação de atletas e deu causa ao atraso no início da partida. De acordo com o RGC, a lista deve ser entregue com antecedência. Por este motivo o clube foi incurso no artigo 206 do CBJD, que trata de “dar causa ao atraso do início da realização de partida, prova ou equivalente, ou deixar de apresentar a sua equipe em campo até a hora marcada para o início ou reinício da partida, prova ou equivalente”. O Los Angeles foi multado em R$ 100 por minuto, totalizando R$ 1,5 mil.

Realengo x Piscinão de Ramos – Amador da Capital Sub-15 – 12 de maio

A partida não pôde ser realizada porque o Piscinão de Ramos não compareceu ao local marcado e não justificou a ausência. Respondendo pelo artigo 203 do CBJD, “deixar de disputar, sem justa causa, partida, prova ou o equivalente na respectiva modalidade, ou dar causa à sua não realização ou à sua suspensão”o Piscinão foi multado em R$ 3,5 mil e perdeu os pontos em disputa.

Cara Virada x Rio das Pedras – Amador da Capital Sub-15 – 12 de maio

O Rio das Pedras também demorou na entrega da listagem assinada por todos os atletas. Pelos 13 minutos de atraso no início do jogo, foi denunciado no artigo 206 do CBJD e punido em R$ 1,3 mil, com unanimidade de votos.

Liga de Aperibé x Liga de Miracema – Campeonato de Ligas Municipais Sub-17 – 22 de abril

O árbitro Everaldo Lúcio não detalhou a expulsão de um atleta da Liga Miracema, na partida com a Liga de Aperibé, e por isso foi denunciado no artigo 266 do CBJD, que fala em “deixar de relatar as ocorrências disciplinares da partida, prova ou equivalente, ou fazê-lo de modo a impossibilitar ou dificultar a punição de infratores, deturpar os fatos ocorridos ou fazer constar fatos que não tenha presenciado”. Na súmula, Everaldo relatou apenas que o jogador da Liga de Miracema foi expulso por chutar o adversário por trás. Houve empate de votos e prevaleceu o mais benéfico, a absolvição.

Elise Duque/Assessoria TJD-RJ

As informações de cunho jornalístico produzidas pela Assessoria de Imprensa do TJD-RJ não produzem efeito legal.