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Atleta do Barra Mansa é punido por contestar marcação da arbitragem

Pela Série B1, Vitor Hugo reclamou de uma decisão e ao ser expulso xingou o árbitro da partida com o Serra Macaense

07/07/2017

Atleta do Barra Mansa é punido por contestar marcação da arbitragem

Expulso com o segundo cartão amarelo por contestar a marcação de um tiro direto contra a própria equipe, atirando a bola contra o solo de forma agressiva, Vitor Hugo, do Barra Mansa, foi expulso e proferiu xingamentos direcionados ao árbitro. A Oitava Comissão Disciplinar julgou o profissional nesta sexta-feira (7) e, por unanimidade, ficou decidido punir o jogador em quatro jogos e multa de R$ 100. A confusão aconteceu no dia 18 de junho, pela Série B1, contra o Serra Macaense.

Inicialmente denunciado no artigo 258 duas vezes, que fala em “assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva” e tem como punição a suspensão de uma a seis partidas, os auditores desclassificaram para o artigo 258 uma vez e para o 243-F por “ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto”, com pena multa de R$ 100 a R$ 100 mil e suspensão de uma a seis partidas. As penas ficaram decididas em quatro jogos e multa de R$ 100 pelo 243-F e um jogo convertido em advertência no artigo 258 do CBJD.

Sampaio Corrêa x Carapebus – Série B1 – 17 de junho

Expulso por invadir o campo, xingar o árbitro e ofender a Federação ao ser marcado pênalti para o adversário, o preparador de goleiros do Carapebus, Ezio Velasco, foi incurso em três artigos do CBJD.

258-B – Invadir local destinado à equipe de arbitragem, ou o local da partida, prova ou equivalente, durante sua realização, inclusive no intervalo regulamentar com suspensão de uma a três partidas.

243-F – Ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto com multa de R$ 100 a R$ 100 mil e suspensão de uma a seis partidas.

258 – Assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva com suspensão de uma a seis partidas.

Por unanimidade, ficou decidido aplicar 15 dias convertidos em advertência pelo artigo 258-B, 30 dias e multa de R$ 300 no 243-F e 30 dias no artigo 258 do CBJD. Assim, ficou o profissional multado em R$ 300 e suspenso por 60 dias, na forma do artigo 184 somadas as penas.

Serrano x São Cristóvão – Série B1 – 18 de junho

O jogador do São Cristóvão, Vinicíus Vieira, foi expulso após o término da partida por se dirigir ao árbitro principal para reclamar acintosamente e proferir xingamentos pela marcação de um pênalti contra a equipe do São Cristóvão. O atleta foi denunciado no artigo 258, II do CBJD por “desrespeitar os membros da equipe de arbitragem, ou reclamar desrespeitosamente contra suas decisões”, que prevê suspensão de uma a seis partidas.

Os auditores desclassificaram para o artigo 243-F 4, onde fala em “ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto” e que tem como punição multa de R$ 100 a R$ 100 mil e suspensão de uma a seis partidas. Com isso, votaram de forma unânime em quatro jogos e multa mínima de R$ 100.

Serra Macaense x Itaboraí – Série B1 – 15 de junho

Edu Duarte, do Itaboraí, e Gabriel Magno, do Serra Macaense, foram expulsos com cartão vermelho direto por trocarem empurrões e xingamentos após a marcação de uma falta para equipe do Itaboraí. Com isso, acabaram denunciados no artigo 250, II do CBJD, que fala em “empurrar acintosamente o companheiro ou adversário, fora da disputa da jogada” e tem como pena a suspensão de uma a três partidas. Por unanimidade, os auditores puniram os dois jogadores em uma partida.

Tigres do Brasil x Barra da Tijuca – Série B1 – 17 de junho

O técnico do Barra da Tijuca, Carlos Augusto, foi denunciado no artigo 258, §2º, II do CBJD, onde fala em “desrespeitar os membros da equipe de arbitragem, ou reclamar desrespeitosamente contra suas decisões” e que tem como punição a suspensão de uma a seis partidas.

Por unanimidade, os auditores entenderam que não houve desrespeito do técnico e rejeitaram a denúncia por fato atípico.

Volta Redonda x Madureira – Estadual Sub-17 – 15 de junho

Expulsos com cartão vermelho direto, Eduardo Soares, do Madureira, e Márcio Teixeira, do Volta Redonda, foram incursos no artigo 254-A do CBJD por “praticar agressão física”, com suspensão de quatro a 12 jogos.

Com maioria de votos, os auditores decidiram por desclassificar o artigo 254-A para o 250, “praticar ato desleal ou hostil” com suspensão de uma a três partidas, e aplicar um jogo convertido em advertência para ambos os jogadores.

Rio São Paulo x Ceres – Série B2 Sub-20 – 18 de junho

Expulso com o segundo cartão amarelo por uma falta durante o ataque adversário, Guilherme de Souza, do Ceres, respondeu pelo artigo 250, §1º, I do CBJD, onde fala em “impedir de qualquer forma, em contrariedade às regras de disputa do jogo, uma oportunidade clara de gol, pontuação ou equivalente” e tem como punição a suspensão de uma a três partidas.

Por entenderem que não houve gravidade no caso e por ser réu primário, os auditores votaram, em unanimidade, por apenar o jogador em um jogo, convertido em advertência.

Madureira x Fluminense – Estadual Sub-15 – 18 de junho

Davi Alves, atleta do Fluminense, foi expulso ainda no primeiro tempo por impedir um lance claro de gol com uso das mãos. Réu primário, Davi foi denunciado no artigo  250, §1º, I, que fala em “impedir de qualquer forma, em contrariedade às regras de disputa do jogo, uma oportunidade clara de gol, pontuação ou equivalente” e tem como pena a suspensão de uma a três partidas. Por unanimidade, os auditores puniram Davi Alves em um jogo convertido em advertência.

Elise Duque/Assessoria TJD-RJ