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Atleta chega atrasado no jogo, atua de forma irregular e clube é punido

Caso aconteceu no Amador da Capital Sub-17; treinador foi suspenso por ter colocado o jogador em campo sabendo da impossibilidade

02/07/2019

Atleta chega atrasado no jogo, atua de forma irregular e clube é punido

Tudo aconteceu no Campeonato Amador da Capital categoria sub-17. Um atleta do CECA Juventude chegou atrasado ao jogo com o El Shaddai e deveria se apresentar ao quarto árbitro juntamente com o documento de identificação, o que não aconteceu. No decorrer da partida o jogador foi expulso e então descoberta a irregularidade. Nesta terça-feira (2), a Sexta Comissão Disciplinar julgou e puniu o clube com multa de R$ 8 mil e perda dos pontos em disputa.

Entenda o caso

Juventude e El Shaddai empataram em 2 a 2 pela segunda rodada da primeira fase do Amador da Capital e a partida teve um fato inusitado. Além do atraso em 20 minutos pela demora da equipe mandante em se apresentar e identificar os componentes, o jogador Gleison Breno da Silva Castro atuou de forma irregular. O árbitro Alessandro Nunes dos Santos fala na súmula que o técnico Ricardo Santos, também denunciado, foi avisado que Gleison, assim que chegasse, deveria se apresentar ao assistente com o documento de identificação.

Aos 40 minutos do primeiro tempo, ao marcar uma falta, o árbitro percebeu que o atleta advertido com cartão amarelo era Gleison Breno. Após identificar o problema, Alessandro Nunes se dirigiu ao treinador e foi informado que o jogador não estava com a identidade. Gleison foi substituído no intervalo.

“O treinador e responsável pela equipe também merece ser punido fez que, mesmo informado da obrigatoriedade de apresentar ao quarto árbitro um documento com foto do atleta atrasado quando da sua chegada, colocou em jogo Gleison Breno, sabendo que o jogador havia esquecido o documento necessário para sua regular participação na partida”, diz o procurador Cláudio de Andrade na denúncia.

O Juventude foi incurso nos artigos 214, “incluir na equipe, ou fazer constar da súmula ou documento equivalente, atleta em situação irregular para participar de partida”, e 206, “dar causa ao atraso do início da realização de partida, prova ou equivalente, ou deixar de apresentar a sua equipe em campo até a hora marcada para o início ou reinício da partida”, do CBJD. Ricardo Santos respondeu por “assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva”, conforme prevê o artigo 258 do CBJD.

Pelo atraso de 20 minutos o Juventude foi multado em R$ 3 mil, somados aos R$ 5 mil do jogador irregular e à perda do número máximo de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição. O técnico Ricardo Santos foi suspenso em seis jogos.

Foram ouvidos como testemunhas da Procuradoria o árbitro principal Alessandro Nunes e o quarto árbitro Jonas Francisco, que reafirmaram o que foi relatado na súmula.

Expulsão

O El Shaddai também não saiu ileso. Vinícius de Oliveira foi punindo em duas partidas por ter sido expulso ao término do jogo. O atleta reclamou da arbitragem dizendo: “filho da p***, era isso que você queria”. Vinícius foi acusado de “desrespeitar os membros da equipe de arbitragem, ou reclamar desrespeitosamente contra suas decisões”, pelo artigo 258 § 2º II do CBJD.

Elise Duque/Assessoria TJD-RJ

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