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Arthur Barroso está liberado para defender o Resende diante do Goytacaz

03/02/2018

Arthur Barroso está liberado para defender o Resende diante do Goytacaz

O jogo entre Goytacaz e Resende, pela quarta rodada da fase preliminar do Campeonato Carioca, acabou com uma confusão e três expulsões. Nesta sexta-feira (2), a Quarta Comissão Disciplinar julgou o goleiro Arthur Barroso, o zagueiro Marcelo Costa e o supervisor Leandro Lugão, todos da equipe do Resende. Os clubes também responderam por infrações. Arthur acabou absolvido, assim como Goytacaz e Resende. Marcelo foi advertido e Leandro multado em R$ 500 mais suspensão de quatro partidas. As equipes se encontram novamente neste sábado (3), às 16h, pelo Grupo X.

Entenda o caso:

O jogo, que aconteceu no dia 10 de janeiro, no Estádio Ary de Oliveira, em Campos, ocorria normalmente quando, aos 45 minutos do segundo tempo, houve um choque entre um jogador do Goytacaz e o lateral do Resende. Arthur saiu do gol e reclamou da não marcação da falta. Ao constatar que o companheiro seria atendido fora do campo, o goleiro voltou a protestar e acabou expulso com cartão vermelho direto. Segundo a súmula, o atleta disse: “está de sacanagem, p.? Marca essa m. direito, você está ferrando com a gente”.

Ao prestar depoimento, Arthur esclareceu o ocorrido afirmando que dirigiu essas palavras ao árbitro Elton Azevedo, mas explicou o que motivou tal reação.

– Aconteceu um lance onde meu lateral-direito foi atingido. Eu questionei o assistente, que estava próximo, se ele teria visto e ele disse que não foi atingido. Meu lateral levantou com um corte no nariz e o assistente disse que ele abaixou a cabeça, em vez do outro ter levantado demais o pé. Voltei ao gol, aí ele pediu a retirada do lateral por causa de um sangramento, foi quando questionei o fato do nosso jogador ter sido atingido e o clube ainda ser punido pela ausência dele. Nesse momento o árbitro mandou eu voltar para o gol senão ia me expulsar. Eu perguntei por qual motivo ele me expulsaria e ele já veio com o cartão vermelho – contou.

Com a saída do camisa 1 do Resende, o companheiro de equipe Marcelo Costa foi em direção ao árbitro e proferiu as seguintes palavras, ainda de acordo com o documento de jogo: “vai tomar no c. Você não apita p. nenhuma. Você nunca mais vai apitar a série A”. Assim, também recebeu o vermelho direto.

Adentrando o campo, Leandro Lugão, supervisor do Resende, reclamou acintosamente com o árbitro: “você é um ladrão, está prejudicando a gente. Você não tem vergonha de estar roubando a gente? Você é um covarde”, precisando ser retirado pelo policiamento.

A Quarta Comissão também ouviu os depoimentos do árbitro Elton Azevedo e do auxiliar Gabriel Seraine. Enquanto o assistente apenas relatou o ocorrido, Elton alegou que já havia orientado Arthur a não retardar a partida.

– Durante todo o início do jogo ele foi alertado por estar fazendo cera, mesmo assim insistiu. No decorrer da segunda etapa levou amarelo por reclamação e depois ele me ofendeu com palavras – afirmou Elton.

Já para Arthur, a situação foi outra. Ele disse ter sido ameaçado pelo árbitro, fato que até então nunca tinha vivenciado na profissão.

– Eu fico até constrangido em dizer isso, porque nunca passei por uma situação assim na minha carreira, mas no primeiro tempo eu precisei de atendimento médico e o árbitro questionou se eu iria querer mesmo, porque ele iria acrescentar três minutos a cada vez que eu caísse. Me senti ameaçado – revelou o goleiro.

O camisa 1 do Resende foi denunciado no artigo 258 do CBJD, que fala em “assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva”. Os auditores entenderam que as reclamações foram legítimas e as palavras proferidas passíveis apenas de um cartão amarelo. Desta forma, absolveram Arthur por unanimidade de votos.

Marcelo acabou incurso no artigo 243-F § 1º do CBJD, “ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto. § 1º Se a ação for praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, contra árbitros, assistentes ou demais membros de equipe de arbitragem, a pena mínima será de suspensão por quatro partidas”. Também com consenso entre os auditores, o atleta pegou uma partida convertida em advertência quanto à desclassificação para o artigo 258.

Para o supervisor a decisão não foi favorável. Leandro Lugão foi apenado em dois jogos pelo artigo 258-B e em quatro no artigo 243-F § 1º com multa de R$ 500. Na forma do artigo 183, a pena maior absorveu a menor.

258-B: “invadir local destinado à equipe de arbitragem, ou o local da partida, prova ou equivalente, durante sua realização, inclusive no intervalo regulamentar”.

Invasão e arremesso de objetos

A súmula também diz que uma lata de cerveja foi atirada da torcida do Goytacaz, acertando o braço do auxiliar Gabriel Seraine, mas o árbitro alegou não ter visto o lance. O delegado, Luiz de Oliveira Nery Filho, afirmou que também não presenciou a agressão ao assistente, mas que foi atingido por copos com a mesma bebida. Os infratores não foram identificados.

Após o término da partida, toda a comissão técnica do Resende entrou no campo para protestar contra a arbitragem, sendo contida imediatamente pelo policiamento. Atletas teriam tentado agredir o delegado da partida dando um tapa no celular usado para filmar os fatos, mas também não foi possível identificar os envolvidos.

O Goytacaz respondeu pelos artigos 213 II, III § 1º e 257 § 3º do CBJD. O Resende foi incurso nos artigos 213 II§ 2º e art. 257 § 3º do CBJD.

213 – “Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir: II – invasão do campo ou local da disputa do evento desportivo; III – lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo. § 1º Quando a desordem, invasão ou lançamento de objeto for de elevada gravidade ou causar prejuízo ao andamento do evento desportivo, a entidade de prática poderá ser punida com a perda do mando de campo de uma a dez partidas, provas ou equivalentes, quando participante da competição oficial. § 2º Caso a desordem, invasão ou lançamento de objeto seja feito pela torcida da entidade adversária, tanto a entidade mandante como a entidade adversária serão puníveis, mas somente quando comprovado que também contribuíram para o fato.”

257 – “Participar de rixa, conflito ou tumulto, durante a partida. § 3º Quando não seja possível identificar todos os contendores, as entidades de prática desportiva cujos atletas, treinadores, membros de comissão técnica, dirigentes ou empregados tenham participado da rixa, conflito ou tumulto serão apenadas com multa de até R$ 20 mil.”

Os depoimentos das testemunhas da Procuradoria, árbitro, auxiliar e delegado, foram confusos e desencontrados. Os auditores acabaram absolvendo os clubes por entenderem que não houve invasão e por não ter ficado claro o arremesso de objetos.

Elise Duque/Assessoria TJD-RJ

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