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Árbitro é absolvido por faltar ao jogo

15/08/2018

Árbitro é absolvido por faltar ao jogo

O árbitro Wagner de Lima, escalado para apitar Mesquita x São Cristóvão, no dia 7 de julho, não compareceu ao local do evento e não apresentou justificativa para ausência. A Sétima Comissão Disciplinar, nesta quarta-feira (15),  julgou o caso e, por maioria de votos, absolveu o profissional.

A partida era válida pela quarta rodada do primeiro turno, mas Wagner de Lima ficou doente e não foi ao jogo. Desta forma, o quarto árbitro assumiu o papel de Wagner, que foi denunciado nos termos do artigo 261 do CBJD, “deixar o árbitro, auxiliar ou membro da equipe de arbitragem de cumprir as obrigações relativas à sua função”.

A defesa do árbitro juntou aos autos do processo um atestado médico que recomendava repouso de um dia. Wagner foi atendido no Hospital Municipal de Magé.

– Esse fato ocorreu no dia primeiro. No dia anterior eu já comecei a me sentir mal. Até então estava considerando ir ao jogo. Quando foi pela manhã, por volta das 7h, estava pior e resolvi não me medicar e ir direto ao médico, que me deu uma injeção. Porém, começaram a aparecer manchas no meu corpo. O médico me colocou em observação e me deu outro medicamento. Eu fui liberado por volta das 16h. No decorrer disso, consegui informar ao árbitro assistente. A primeira coisa que fiz foi informar à Federação. Posteriormente enviei um e-mail com o atestado digitalizado – explicou o denunciado.

A maioria dos auditores resolveu absolver o árbitro. Ficou vencido o Dr. Julião Vasconcelos, que advertia Wagner de Lima.

Los Angeles x Cruzeiro – Amador da Capital Sub-15 – 14 de julho

Outro árbitro denunciado, Guilherme dos Santos Silva, deixou de relatar algumas informações acerca da expulsão de um jogador. O processo cita que Guilherme ocultou o tempo da expulsão e a quem foram dirigidos os xingamentos.

A súmula diz: “expulsei o atleta do Los Angeles, Weverton de Souza, por desferir as seguintes palavras: vai tomar no seu c*, c*”.

Guilherme foi incurso no artigo 266 do CBJD, “deixar de relatar as ocorrências disciplinares da partida, prova ou equivalente, ou fazê-lo de modo a impossibilitar ou dificultar a punição de infratores, deturpar os fatos ocorridos ou fazer constar fatos que não tenha presenciado”.

O relator considerou que o documento do jogo é falho e por isso votou por punir Guilherme. Porém, considerando a primariedade e falta de experiência do denunciado, converteu a pena em advertência. A maioria dos auditores não acompanhou o relator e absolveu o árbitro.

Realengo x Rogi Mirim – Amador da Capital Sub-15 – 15 de julho

Aos 70 minutos de jogo, João Saraiva acertou um pontapé frontal na perna direita do oponente, em disputa de bola. O jogador do Rogi Mirim recebeu o segundo cartão amarelo e foi expulso.

Respondendo pelo artigo 254 §1º II do CBJD, “praticar jogada violenta: a atuação temerária ou imprudente na disputa da jogada, ainda que sem a intenção de causar dano ao adversário”, João foi punido com um jogo, por unanimidade de votos.

Imperial FC Paciência x CESC Viegas – Amador da Capital Sub-15 – 21 de julho

Por “assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva”, de acordo com o artigo 258 do CBJD, Luciano Maia, técnico do Imperial, foi suspenso em dois jogos. O árbitro Thiago Ferreira narra na súmula que, aos 30 minutos do segundo tempo, tirou de campo o treinador por reclamação acintosa após a marcação de uma falta em favor do CESC Viegas. O treinador ainda teria dito: “apita isso direito, p*. Vai tomar no c*. Você não apita nada.

As ofensas continuaram dentro de campo. Quatro minutos depois, o jogador Paulo Robert, da mesma equipe, reagiu a um gol adversário dizendo ao árbitro: “seu ladrão. Vai se f*”. Denunciado no artigo 243-F do CBJD, “ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto”, Paulo pegou o gancho de cinco partidas.

Artsul x São Gonçalo – Carioca Série B1 Profissional – 21 de julho

Joseph Maurício, atleta do São Gonçalo, foi expulso de forma direta, aos 63 minutos, por ter acertado com o antebraço o rosto do oponente. Incurso no artigo 254 do CBJD, o jogador foi punido com uma partida de suspensão, por unanimidade de votos.

Rio das Pedras x Municipal – Amador da Capital Sub-17 – 21 de julho

O artigo 203 do CBJD fala em “deixar de disputar, sem justa causa, partida, prova ou o equivalente na respectiva modalidade, ou dar causa à sua não realização ou à sua suspensão”, infração cometida pelo Municipal FC, que não compareceu ao jogo com o Rio das Pedras. Desta forma, o clube foi multado em R$ 3 mil e perdeu os pontos em disputa a favor do adversário, na forma do regulamento. A decisão foi unânime.

Rogi Mirim x Gardênia Azul – Amador da Capital Sub-15 – 21 de julho

Também por W.O., o Rogi Mirim foi multado em R$ 1,5 mil e perda dos pontos em disputa a favor do adversário, na forma do regulamento, como prevê o artigo 203 do CBJD. Todos os auditores votaram igual.

Gonçalense x Carapebus – Carioca Série B1 Profissional – 21 de julho

Aos 36 minutos do primeiro tempo, Gabriel Amorim, do Gonçalense, foi expulso com a aplicação do segundo cartão amarelo por chutar a bola em direção ao gol enquanto a partida estava paralisada. O jogador foi denunciado no artigo 258 do CBJD e, por maioria de votos, advertido.

Na etapa final o time mandante perdeu mais um atleta. Jorge Lopes atingiu com o braço o rosto do adversário, em disputa de bola, e acabou recebendo o segundo amarelo. Incurso no artigo 254 § 1º II do CBJD, Jorge também teve a pena mínima convertida em advertência.

Leonardo da Silva, do Carapebus, deixou o campo de jogo de forma direta. Aos 30 minutos do segundo tempo, o atleta atingiu com a mão o rosto do oponente, enquanto protegia a posse de bola, de costas. Inicialmente denunciado nos termos do artigo 254-A I do CBJD, “praticar agressão física: desferir dolosamente soco, cotovelada, cabeçada ou golpes similares em outrem, de forma contundente ou assumindo o risco de causar dano ou lesão ao atingido”, Leonardo foi advertido quanto à desclassificação para o caput.

Bela Vista x Colônia – Amador da Capital Sub-17 – 22 de julho

Emerson de Oliveira, do Bela Vista, ofendeu o árbitro após cometer uma falta, próximo ao meio campo: “vai tomar no c*, p*. Vai apitar balé. Não f*, p*”. O jogador respondeu pelo artigo 258 § 2º II do CBJD, “desrespeitar os membros da equipe de arbitragem, ou reclamar desrespeitosamente contra suas decisões”. Por unanimidade de votos, Emerson acabou suspenso em dois jogos.

Elise Duque/Assessoria TJD-RJ

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