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Angra dos Reis tem jogador multado por ofensa

Thomaz Souza pegou quatro jogos de suspensão e multa de R$ 300

01/08/2017

Angra dos Reis tem jogador multado por ofensa

Na semifinal do primeiro turno da Série B2 do Carioca, o Angra dos Reis teve um jogador expulso após a partida. Thomaz Souza foi denunciado por ofensa e acabou multado em R$ 300 com suspensão de quatro partidas, conforme o julgamento da Sexta Comissão Disciplinar nesta terça-feira (1). Matheus da Silva, do Arraial do Cabo, também foi apenado.

Thomaz Souza, do Angra dos Reis, foi expulso após o término da partida por, segundo a súmula, ter se dirigido ao árbitro proferindo xingamentos, o que nega o diretor de futebol do clube, Ademir Silva, que acompanhou toda a confusão.

“Ao acabar o jogo, os jogadores do Angra foram pra cima do árbitro, questionando a arbitragem que foi muito dolosa para o nosso time. Nisso eu adentrei o campo para acalmar meus jogadores, mas o Thomaz não estava nesse bolo. Os jogadores fizeram reclamações normais, mas o Thomaz só puxou os companheiros, não se dirigiu ao árbitro. Eu acompanhei os árbitros até o vestiário e não vi a aplicação do cartão vermelho”, afirmou o dirigente.

Thomaz foi incurso no artigo 243-F § 1º do CBJD, por “ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto”, com multa de R$ 100 a R$ 100 mil e suspensão de uma a seis partidas.

“Apesar do depoimento ser esclarecedor em alguns pontos, creio que não ilidiu a súmula”, disse o relator, Dr. Leandro Medina, aplicando quatro jogos e multa de R$ 300, sendo acompanhado integralmente pelos demais auditores.

Matheus da Silva, do Arraial do Cabo, foi expulso aos 73 minutos com o segundo cartão amarelo, por atingir o adversário com um carrinho, em disputa de bola, próximo ao círculo central. A primeira advertência aconteceu por jogar de maneira brusca.

O jogador foi denunciado no artigo 254 do CBJD, onde diz que “praticar jogada violenta” tem suspensão de uma a seis partidas, das quais ele pegou apenas uma, por unanimidade.

Barra da Tijuca x Olaria – Série B1 – 22 de julho

Aos 77 minutos, a partida Barra da Tijuca x Olaria, pela segunda rodada da Taça Corcovado, foi paralisada em razão de uma briga generalizada entre as torcidas de ambas as equipes, onde ninguém foi identificado. Por “deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir: desordens em sua praça de desporto; Caso a desordem, invasão ou lançamento de objeto seja feito pela torcida da entidade adversária, tanto a entidade mandante como a entidade adversária serão puníveis, mas somente quando comprovado que também contribuíram para o fato”, os clubes foram denunciados no artigo 213 I § 2º do CBJD, que prevê multa de R$ 100 a R$ 100 mil.

Com apresentação de provas de vídeo e documental pela defesa, a Procuradoria pediu baixa do processo para ouvir duas testemunhas do Barra da Tijuca e o delegado da partida, Aldemir Cardoso da Costa, para esclarecer os fatos.

Goytacaz x Barra Mansa – Série B1 – 22 de julho

O Goytacaz foi denunciado pela falta de energia elétrica que impossibilitou a realização da partida com o Barra Mansa. O clube respondeu pelo artigo 203 do CBJD, por “deixar de disputar, sem justa causa, partida ou dar causa à sua não realização ou à sua suspensão”, com multa de R$ 100 a R$ 100 mil e perda dos pontos em disputa a favor do adversário, na forma do regulamento.

A defesa apresentou prova documental de que a falta de luz não foi no estádio e de responsabilidade de terceiros, assim, por unanimidade, o Goytacaz acabou absolvido.

São Gonçalo x Olaria – Série B1 Sub-20 – 8 de julho

O São Gonçalo foi denunciado pelo atraso em 12 minutos para o início do jogo, devido à demora no pagamento da taxa de arbitragem. Pela infração, o clube foi incurso no artigo 206 do CBJD, onde “dar causa ao atraso do início da realização de partida ou deixar de apresentar a sua equipe em campo até a hora marcada para o início ou reinício da partida” tem multa de R$ 100 até R$ 1 mil por minuto.

A defesa alegou que a árbitra da partida não aceitou o pagamento em cheque, mas que foi acordado com o delegado que o presidente do clube, no intervalo do jogo, iria ao banco mais próximo para retirar o dinheiro. A Procuradoria pediu baixa do processo para esclarecimentos do delegado.

Piscinão de Ramos x Rio das Pedras – Amador da Capital Sub-15 – 8 de julho

Com 54 minutos de bola rolando, Douglas dos Santos recebeu o segundo cartão amarelo após a marcação de uma falta em favor da própria equipe, por se levantar do chão e empurrar as costas do adversário. O atleta do Piscinão de Ramos acabou incurso no artigo 250 § 1º II, que trata de “empurrar acintosamente o companheiro ou adversário, fora da disputa da jogada”, com suspensão de uma a três partidas. Por maioria de votos, o jogador pegou pena máxima.

Aos 75 minutos, após a marcação de um lance de impedimento para o Piscinão de Ramos, o técnico Marcelo Henrique da Silva deixou a área técnica e invadiu o campo de jogo para reclamar de forma desrespeitosa se dirigindo ao árbitro. Assim, o treinador foi denunciado em dois artigos, na forma do artigo 184 do CBJD.

258 § 2º II – desrespeitar os membros da equipe de arbitragem, ou reclamar desrespeitosamente contra suas decisões – suspensão de uma a seis partidas;

258-B § 2º – Invadir local destinado à equipe de arbitragem, ou o local da partida, durante sua realização, inclusive no intervalo regulamentar. Considera-se invasão o ingresso nos locais mencionados no caput sem a necessária autorização – suspensão de uma a três partidas.

Por maioria de votos, os relatores aplicaram duas partidas no 258 e absolveram no 258-B.

Após o tempo regulamentar, a partida foi para os pênaltis, onde o Piscinão de Ramos venceu. Após as cobranças, o técnico do Rio das Pedras, Sergio Manoel Silva proferiu xingamentos e ameaças contra a equipe de arbitragem, o que resultou na denúncia também em dois artigos na forma do 184:

243-F § 1º – Ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto – multa de R$ 100 a R$ 100 mil e suspensão de uma a seis partidas – se a ação for praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, contra árbitros, assistentes ou demais membros de equipe de arbitragem, a pena mínima será de suspensão por quatro partidas.

243-C – Ameaçar alguém, por palavra, escrito, gestos ou por qualquer outro meio, a causar-lhe mal injusto ou grave – multa de R$ 100 a R$ 100 mil e suspensão de 30 a 120 dias.

Por unanimidade, o treinador foi multado em R$ 500 e suspenso em quatro jogos pelo artigo 243-F e absolvido no 243-C.

Já o Piscinão de Ramos, foi incurso no artigo 191 III do CBJD por não apresentar a identificação civil e data de nascimento dos atletas, “deixando de cumprir, ou dificultando o cumprimento: de regulamento, geral ou especial, de competição”, onde a multa vai de R$ 100 a 100 mil, com fixação de prazo para cumprimento da obrigação. Por unanimidade, o clube foi apenado em R$ 100 convertidos em advertência.

Cara Virada x El Shaddai – Amador da Capital Sub-17 – 9 de julho

Wallace de Oliveira, do El Shaddai, foi expulso com vermelho direto após a marcação de uma falta na área do Cara Virada, por atingir o adversário com duas dedadas na região do glúteo, conforme narrado pelo assistente, uma vez que foi fora do lance de jogo.

O jogador foi incurso no artigo 254-A § 1º I do CBJD por “desferir dolosamente soco, cotovelada, cabeçada ou golpes similares em outrem, de forma contundente ou assumindo o risco de causar dano ou lesão ao atingido”, com suspensão de quatro a 12 partidas.

De forma unânime, foi desclassificado para o artigo 258 e o atleta apenado em um jogo.

Nova Cidade x Ceres – Série B/C Sub-15 – 9 de julho

O maqueiro Paulo Roberto, da partida entre Nova Cidade e Ceres, foi expulso por reclamar acintosamente após a marcação de falta para equipe do Ceres. O funcionário foi denunciado no artigo 258 § 2º II do CBJD, por “desrespeitar os membros da equipe de arbitragem, ou reclamar desrespeitosamente contra suas decisões”, com suspensão de uma a seis partidas se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica e suspensão pelo prazo de 15 a 180 dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código. Por maioria de votos, o maqueiro pegou 30 dias convertidos em advertência.

Rio de Janeiro x Juventus – Série B2 Sub-20 – 9 de julho

Rykellerso Barboza, do Rio de Janeiro, foi expulso na etapa final com o segundo cartão amarelo, por atingir com o braço direito o corpo do adversário, em disputa de bola. Pela conduta, o jogador foi denunciado no artigo 254 do CBJD, que fala em “praticar jogada violenta”, onde a pena é suspensão de uma a seis partidas. Por maioria de votos, o atleta pegou um jogo convertido em advertência.

Duque de Caxias x São Gonçalo – Série B/C SUB 17 – 9 de julho

O Duque de Caxias não providenciou a marcação do campo de jogo, dando causa a não realização da partida, mesmo após o árbitro ter alertado da obrigação como mandante. Denunciado no artigo 203 do CBJD, por unanimidade o clube foi multado em R$ 1 mil e perda de pontos.

Elise Duque/Assessoria TJD-RJ