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Amador da Capital pauta julgamento da Segunda Comissão

22/05/2018

Amador da Capital pauta julgamento da Segunda Comissão

Nesta terça-feira (22), a Segunda Comissão Disciplinar, presidida excepcionalmente pelo Dr. Leonardo Rangel, julgou nove processos, seis envolvendo o Campeonato Amador da Capital e três casos do Campeonato de Ligas Municipais. Veja como foram as decisões.

Cara Virada x AESC Mamaô – Amador da Capital Sub-17 – 29 de abril

Eduardo Torres, do Cara Virada, foi expulso aos 40 minutos da etapa final com a aplicação do segundo cartão amarelo por ter jogado o corpo contra o adversário de forma brusca. Respondendo pelo artigo 254 do CBJD, que fala em “praticar jogada violenta”, o atleta foi punido em uma partida de suspensão.

Cara Virada x AESC Mamaô – Amador da Capital Sub-15 – 29 de abril

De acordo com a súmula, Anderson Menezes, do Mamaô, e Dalton Brendo, do Cara Virada, foram expulsos com o segundo cartão amarelo, em lances distintos, por uma jogada brusca. Os jogadores foram incursos no artigo 250 do CBJD, que trata de “praticar ato desleal ou hostil”, e, por unanimidade, pegaram uma partida convertida em advertência quanto à desclassificação para o artigo 254.

O árbitro, Jodis de Souza, também foi denunciado. A Procuradoria entendeu que o profissional foi omisso ao não detalhar os lances que ensejaram as expulsões. Por este motivo, Jordis respondeu pelo artigo 266 do CBJD, que fala em “deixar de relatar as ocorrências disciplinares da partida, prova ou equivalente, ou fazê-lo de modo a impossibilitar ou dificultar a punição de infratores, deturpar os fatos ocorridos ou fazer constar fatos que não tenha presenciado”. A maioria dos auditores entendeu que, mesmo com a escassez de informações, foi possível julgar e punir os atletas e por isso absolveu Jordis.

Greminho x Kosmos – Amador da Capital Sub-17 – 29 de abril

O Kosmos foi denunciado por não informar data de nascimento e inscrição dos atletas junto à FERJ, descumprindo o RGC. Desta forma, acabou denunciado no artigo 191 III do CBJD, que fala em “deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento: de regulamento, geral ou especial, de competição”. Por unanimidade, o clube foi multado em R$ 100 e será oficiado para que informe os dados necessários.

Ao ser substituído, Marcos José, do Kosmos, retardou o reinício ao atravessar todo o campo para sair e por sentar, desamarrar as chuteiras e tirar as caneleiras. Por essa atitude, Marcos recebeu o segundo cartão amarelo e acabou expulso. O atleta foi julgado pelo artigo 250 do CBJD e, por maioria, punido em um jogo.

Aos 74 minutos, Mário Fábio, do Greminho, foi expulso com o segundo cartão amarelo, ao empurrar o adversário e derrubá-lo. Respondendo pelo artigo 250 § 1º I do CBJD, “impedir de qualquer forma, em contrariedade às regras de disputa do jogo, uma oportunidade clara de gol, pontuação ou equivalente”, foi apenado com duas partidas de suspensão.

Por pisar na coxa do oponente enquanto o mesmo aguardava atendimento médico, Wendrel Oliveira, do Greminho, recebeu o vermelho direto, aos 83 minutos. Incurso no artigo 254-A do CBJD, “praticar agressão física durante a partida”, o atleta pegou quatro jogos.

Aos 94 minutos, Alexsandro, do Kosmos, chutou a bola ao gol enquanto a partida estava paralisada pela marcação de um impedimento. De acordo com a súmula, ao perceber que seria expulso, Alexsandro sentou no chão simulando uma lesão e só saiu após atendimento médico. Respondendo pelo artigo 250 do CBJD, duas vezes, o jogador pegou duas partidas de gancho.

CESC Viegas x Municipal FC – Amador da Capital Sub-17 – 29 de abril

Lucas Mateus, do CESC Viegas, acertou a perna do adversário com um carrinho, aos 39 minutos, e foi expulso com o segundo cartão amarelo. Denunciado no artigo 254 §1º II do CBJD, Lucas pegou dois jogos.

Liga de Itaperuna x Liga de Natividade – Campeonato de Ligas Municipais Sub-17 – 5 de maio; Liga de Paraíba do Sul x Liga de Mendes – Campeonato de Ligas Municipais Sub-17 – 5 de maio

Denunciadas no artigo 203 do CBJD, por “deixar de disputar, sem justa causa, partida, prova ou o equivalente na respectiva modalidade, ou dar causa à sua não realização ou à sua suspensão”, as ligas de Natividade e de Mendes foram multadas em R$ 100 e perderam os pontos em disputa.

CE Jacarepaguá x Real Maré – Amador da Capital Sub-17 – 5 de maio

Kleyton Paulo, do CE de Jacarepaguá, foi expulso aos 87 minutos, com vermelho direto, por desferir um chute com força excessiva no tornozelo do adversário, em disputa de bola. O jogador foi incurso no artigo 254 do CBJD e pegou uma partida de punição.

Liga de Bom Jesus x Liga de Lajes do Muriaé – Campeonato de Ligas Municipais Sub-17 – 5 de maio

O árbitro Jailton Duarte foi denunciado no artigo 266 por não ter detalhado o lance que culminou na expulsão de um atleta. Jailton apenas relatou que foi uma jogada brusca. Por maioria de votos e com o mesmo entendimento do julgamento do primeiro árbitro, a Segunda Comissão absolveu Jailton.

Piscinão de Ramos x Rogi Mirim – Amador da Capital Sub-17 – 5 de maio

Rodrigo Onofre, do Rogi Mirim, foi advertido pela expulsão com o segundo cartão amarelo, aos 64 minutos, ao chegar atrasado em disputa de bola e pisar no pé do oponente. Rodrigo respondeu pelo artigo 254 § 1º II do CBJD.

Jean Patrick, do Piscinão de Ramos, foi denunciado em dois artigos do CBJD: 243-C, “ameaçar alguém, por palavra, escrito, gestos ou por qualquer outro meio, a causar-lhe mal injusto ou grave”, e 243-F, “ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto”.

Aos 84 minutos, o atleta recebeu cartão vermelho direito. Após a marcação de um lateral, o goleiro saiu da área de meta e disse para o adversário: “bate essa p. logo, seu filho da p. de m. Vai se f., você é um b. mesmo. Vou te enfiar a madeirada lá fora, seu m.”.

Pelo artigo 243-C, Jean pegou 30 dias e foi multado em R$ 100. Já pelo 243-F, três partidas de suspensão e mais R$ 100.

Elise Duque/Assessoria TJD-RJ

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