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Admilton é punido, mas pode voltar a jogar pelo Americano

22/01/2019

Admilton é punido, mas pode voltar a jogar pelo Americano

O zagueiro Admilton estava suspenso preventivamente por ter dado uma voadora em Tenente, do Goytacaz. Nesta terça-feira (22), o jogador do Americano foi julgado pela Sexta Comissão Disciplinar e punido em quatro partidas. Por já estar parado desde o dia 9 de janeiro, após decisão da presidência do TJD-RJ, Admilton está liberado para voltar ao time.

O lance violento repercutiu nas redes sociais de Fabiano Artiles, assessor de comunicação do Americano, que publicou uma foto da agressão fazendo apologia à violência. Fabiano também foi proibido de entrar nos estádios até que o processo fosse julgado. A Comissão puniu o assessor em 360 dias e o multou em R$ 50 mil.

Entenda o caso:

O Goytacaz vencia o Americano por 1 a 0, pela segunda rodada da primeira fase do Campeonato Carioca, em 27 de dezembro de 2018, quando, aos 25 minutos, Admilton foi expulso com cartão vermelho direto. Narra a súmula que o zagueiro atingiu com a sola do pé, com uso de força excessiva, as costas do adversário, que precisou de atendimento médico.

Posteriormente, Fabiano Artiles, identificado como assessor de comunicação do Americano, usou as próprias redes sociais para enaltecer a agressão e fazer apologia à violência, ainda de acordo com a acusação. A Procuradoria recebeu capturas de tela onde mostram Fabiano dizendo “azul a gente trata assim” e “vou emoldurar num quadro”. Sobre a comemoração do empate, o assessor também publicou “contra os Smurfs a gente comemora gol assim. Em cima do alambrado e falando umas paradas para o nada nobre e nada estimado rival. Me viu ali?”.

A Procuradoria entrou com pedido de liminar para suspender preventivamente Admilton e Fabiano e ambos foram afastados por 30 dias.

Na denúncia, Admilton foi incurso no artigo 254-A II do CBJD, que fala em “praticar agressão física durante a partida: desferir chutes ou pontapés, desvinculados da disputa de jogo, de forma contundente ou assumindo o risco de causar dano ou lesão ao atingido”, e Fabiano Artiles nos artigos 258, “assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva”, e 243-D, “incitar publicamente o ódio ou a violência”.

O clube também respondeu judicialmente pela atitude de Fabiano. No processo, o procurador-geral fala que “não há a menor dúvida que sendo o senhor Fabiano Artiles assessor de comunicação da equipe denunciada, e fazendo parte de seu staff de dirigentes, deixa o Americano exposto a condenação neste artigo, ficando responsável pelos atos atentatórios que o mesmo venha cometer”. A agremiação foi incursa no artigo 258-D do CBJD, “as penalidades de suspensão decorrentes das infrações previstas neste Capítulo poderão ser cumuladas com a aplicação de multa de até R$ 10 mil para a entidade de prática desportiva a que estiver vinculado o infrator, observados os elementos de dosimetria da pena e, em especial, o previsto no art. 182-A”.

O advogado do Americano, Dr. Mauro Chidid, alegou que houve maldade do clube adversário ao entregar à Procuradoria uma foto montada, onde só mostra o lance final, sem deixar claro que foi durante uma disputa de bola e que a acusação deveria ter assistido ao vídeo para não induzir o presidente do TJD-RJ ao erro.

“Entendo que a imagem deixa a entender que o lance foi muito mais grave que realmente foi, mas concordo com a Procuradoria de que houve uma agressão física. Fica longe de uma disputa de bola aquele lance. Vejo o atleta adversário levantar a bola sim, mesmo sabendo que não chegaria, só não posso afirmar que com força ou não”, sustentou o relator, Dr. Eduardo Burégio, que aplicou a Admilton a pena mínima do artigo, quatro jogos de suspensão, e foi acompanhado pelos demais auditores.

Para Fabiano Artiles não houve unanimidade. Com maioria de votos foi aplicada a pena de 360 dias e multa de R$ 50 mil. O Americano foi absolvido pelo colegiado.

Cleiton e Adalberto

O Goytacaz também teve baixas na partida com o Americano. Aos seis minutos do segundo tempo, Cleiton deu um chute no oponente, impedindo uma chance clara de gol. O atleta deixou o campo com o vermelho direto. Adalberto foi expulso aos 23 minutos da etapa final, após receber mais um cartão amarelo. Também de acordo com a súmula, o jogador impediu um ataque promissor ao calçar as pernas do adversário.

Ambos foram denunciados nos termos do artigo 254 do CBJD, “praticar jogada violenta”. Por unanimidade, Cleiton e Adalberto foram apenas advertidos e a imputação desclassificada para o artigo 250, que trata de “praticar ato desleal ou hostil”.

Bruno Arleu de Araújo – árbitro

A Procuradoria considerou que o árbitro do jogo não apresentou informações condizentes com o que é ensinado nos cursos preparatórios para arbitragem, dificultando as denúncias dos atletas expulsos.

Bruno Arleu respondeu por “deixar de relatar as ocorrências disciplinares da partida, prova ou equivalente, ou fazê-lo de modo a impossibilitar ou dificultar a punição de infratores, deturpar os fatos ocorridos ou fazer constar fatos que não tenha presenciado”, conforme prevê o artigo 266 do CBJD.

Dra. Anália Chagas sustentou que, mesmo que ele não tenha feito uma narrativa perfeita, foi suficiente para que os jogadores pudessem ser denunciados e tipificados corretamente, além de alegar que ele apenas fez o trabalho como orientado na formação. O árbitro foi absolvido, por maioria de votos.

Botafogo x Fluminense – Torneio Guilherme Embry Sub-16 – 30 de novembro de 2018

Metinho e Nelson, jogadores do Fluminense e Botafogo respectivamente, se envolveram em uma confusão aos 76 minutos de jogo, na primeira partida da final do Torneio Guilherme Embry. Segundo a súmula, após uma disputa de bola entre os denunciados, os atletas trocaram ofensas e empurrões, sendo contidos pelos companheiros de equipe e pela arbitragem. Ambos receberam o cartão vermelho direto.

Denunciados por “praticar agressão física”, de acordo com o artigo 254-A do CBJD, Metinho e Nelson foram advertidos quanto à desclassificação para o artigo 250 II, a pedido do procurador da sessão. A decisão foi por maioria de votos.

Nova Cidade x Campos – Série B2 Profissional – 5 de dezembro de 2018

O Nova Cidade foi campeão da Série B2 de 2018 e, ao final das cobranças de pênaltis que deram o título, torcedores invadiram o gramado para comemorar a vitória, sem violência.

Mesmo que a motivação e ação tenham sido positivas, o clube infringiu o artigo 213 II do CBJD, que fala em “deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir: invasão do campo ou local da disputa do evento desportivo”.

Os auditores compreenderam a situação, mas não afastaram a responsabilidade do Cidade Nova e puniram, em unanimidade, com multa de R$ 500.

Escalado como quinto árbitro da partida, Eduardo de Souza Couto, não compareceu e não justificou a ausência. Com posse de um documento que comprovava a impossibilidade de Eduardo de Souza de se apresentar no estádio e de ao menos avisar, a Comissão absolveu o assistente, por unanimidade.

Eduardo foi denunciado no artigo 261-A § 1º II do CBJD, por “deixar o árbitro, auxiliar ou membro da equipe de arbitragem de cumprir as obrigações relativas à sua função; deixar de apresentar-se, sem justo motivo, no local destinado à realização da partida, prova ou equivalente com a antecedência mínima exigida no regulamento para o início da competição”.

Maricá x Campos – Carioca Série B2 Profissional – 1 de dezembro de 2018

Disputando a semifinal da Série B2, Ralph Azevedo foi expulso aos 43 minutos do primeiro tempo. O jogador do Campos recebeu o segundo cartão amarelo por dar um carrinho que atingiu as pernas do oponente. O lance aconteceu em disputa de bola.

Raph respondeu por “a atuação temerária ou imprudente na disputa da jogada, ainda que sem a intenção de causar dano ao adversário”, conforme prevê o artigo 254 II do CBJD. Por maioria de votos o jogador foi apenas advertido.

Elise Duque/Assessoria TJD-RJ

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