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Absolvido técnico do São Gonçalo

Daniel Guimarães, expulso por reclamar da arbitragem, consegue se livrar de punição pela Sexta Comissão

03/09/2019

Absolvido técnico do São Gonçalo

Enquanto comandava o São Gonçalo diante do Barcelona, pela Série B1/B2 Sub-17, o treinador Daniel Guimarães foi expulso, com o segundo cartão amarelo, por fazer reclamações do trabalho da arbitragem. Nesta terça-feira (3), a Sexta Comissão Disciplinar julgou o caso e entendeu como suficientes a expulsão e a suspensão automática e absolveu o técnico.

Eram 75 minutos de jogo, quando, através da segunda advertência, Daniel foi expulso por reclamar com palavras após a marcação de um escanteio para o Barcelona. Contestando a decisão do árbitro, disse “você está de sacanagem? Só está apitando para eles”.

O treinador foi incurso no artigo 258 § 2º II do CBJD, que fala em “assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva; desrespeitar os membros da equipe de arbitragem, ou reclamar desrespeitosamente contra suas decisões”, mas negou que tenha usado as palavras descritas na súmula.

– Tenho dois atletas operados e, em uma jogada faltando pouco para terminar o jogo, meu lateral foi à linha de fundo e o atacante deu uma cotovelada. Antes do jogo eu só estava falando sobre isso. Num primeiro momento tive a reação de chamar atenção dele na jogada. No momento eu gritei, me exaltei e reclamei que estavam dando cotovelada no meu atleta, que iria machucar e já tinha um fraturado. Quando o árbitro chegou perto de mim para pedir que eu não reclamasse, o tio de um atleta gritou do alambrado, que era bem próximo do campo, aproximadamente um metro e o árbitro virou e me deu o vermelho – disse Daniel em depoimento.

Ainda que o técnico não tenha a obrigação da verdade durante o depoimento, uma vez que ele é o denunciado, a Comissão entendeu que as palavras descritas na súmula não configuram uma infração disciplinar e que a expulsão e a suspensão automática foram suficientes para o caráter pedagógico. Assim, por unanimidade, Daniel foi absolvido.

Elise Duque/Assessoria TJD-RJ
(Reprodução autorizada mediante citação do TJD-RJ e crédito nas fotos)

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